Art. 5, § 9, Inc. Ii Fundo de Financiamento Ao Estudante do Ensino Superior - Lei 10260/01 em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-54.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: UNIRB - UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA Advogado (s): GEORGE VIEIRA DANTAS APELADO: MARIVALDO CONCEICAO MEDINA Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). ENSINO SUPERIOR. ADITIVO CONTRATUAL. FIADOR. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , INCISO III , C/C § 9º , INCISOS I E II , DA LEI Nº 10.260 /2001, ALTERADA PELA LEI Nº 12.513 /2011. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( REsp XXXXX/RN ). DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 0519157-54-2018-805-0001, Salvador, sendo Apelante UNIRB-UNIDADES DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA e Apelado MARIVALDO CONCEIÇÃO MEDINA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto da Relatora, que integram este julgado. Sala das Sessões, Presidente Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relator (a) Procurador (a) de Justiça A1

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  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). ENSINO SUPERIOR. ADITIVO CONTRATUAL. FIADOR. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , INCISO III , C/C § 9º , INCISOS I E II , DA LEI Nº 10.260 /2001, ALTERADA PELA LEI Nº 12.513 /2011. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( REsp XXXXX/RN ). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE SUSCITADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). ENSINO SUPERIOR. ADITIVO CONTRATUAL. FIADOR. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , INCISO III , C/C § 9º , INCISOS I E II , DA LEI Nº 10.260 /2001, ALTERADA PELA LEI Nº 12.513 /2011. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( Resp XXXXX/RN ). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO. ( Apelação Cível nº 2016.003218-5 – Relatora: Desª Judite Nunes, Julgado em 27.02.2018).

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE SUSCITADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ( FIES ). ENSINO SUPERIOR. ADITIVO CONTRATUAL. FIADOR. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , INCISO III , C/C § 9º , INCISOS I E II , DA LEI Nº 10.260 /2001, ALTERADA PELA LEI Nº 12.513 /2011. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA ( Resp XXXXX/RN ). REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ). ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SUSCITADA PELO BANCO DO BRASIL S/A, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ALEGADA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL SEM APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO , INCISO III , C/C § 9º , INCISOS I E II , DA LEI Nº 10.260 /2001, ALTERADA PELA LEI Nº 12.513 /2011. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJ/RN - Agravo de Instrumento nº 2015.006320-4 – Relatora: Desª Judite Nunes, 2ª Câmara Cível, Julgado em 16.12.2016). Grifos acrescidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20114013500

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    CIVIL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. REJEITADA. FIADOR RESTRIÇÃO CADASTRAL. NEGATIVA DA CEF NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. REGULARIZAÇÃO. PERDA DE PRAZO. 1. A instituição de ensino é parte ilegítima para figurar na relação processual, por não possuir ingerência sobre a contratação vinculada ao FIES . 2. A Lei n. 10.260 /2001 em seu art. , III , c/c § 9º , I e II , confere suporte legal à exigência de garantia para realização de financiamento vinculado ao FIES . Precedente do STJ em regime de recurso especial repetitivo. 3. Legítima a negativa da instituição financeira em celebrar contrato diante da restrição cadastral do fiador. Sanada da restrição, após ultrapassado o prazo para conclusão do contrato, afigura-se legítima a negativa de financiamento por perda de prazo. 4. Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de contratação extemporânea do FIES para o semestre letivo de 2/2011. 5. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013800

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. ENSINO SUPERIOR. FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR ( FIES ). ADITAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA MODALIDADE DE FIANÇA SOLIDÁRIA PELA CONVENCIONAL. ALTERAÇÃO DE GARANTIA APÓS A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROPORCIONALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante inteligência da Lei nº 10.260 /2001 o estudante pode optar pela fiança convencional, pela fiança solidária ou pela garantia do FGEDUC, não havendo dispositivo que vede a alteração da modalidade de garantia durante o curso do contrato ( AC XXXXX-15.2014.4.01.3800 , Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, TRF1 - Quinta Turma, PJe 01/03/2021). 2. No caso, em razão da conclusão do Curso de Medicina por um dos fiadores que compunha a fiança solidária, a autora requereu a substituição para modalidade fiança comum, porém seu pleito foi indeferido, ao argumento de que a alteração da modalidade de fiança somente poderia ocorrer até a conclusão da contratação do FIES . 3. É juridicamente inadmissível a negativa de alteração da modalidade da garantia pela estudante, notadamente quando se considera o fim social do programa de financiamento estudantil, bem como a previsão contida na Lei nº 10.260 /01, em seu art. , parágrafo 9º , ao dispor sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo o contratante, alternativamente, escolher um dos formatos de garantia ali apresentados, fiança solidária ou fiança convencional. 4. A regra do art. 85, § 3º, do atual CPC como qualquer norma, reconheça-se não comporta interpretação exclusivamente pelo método literal. Por mais claro que possa parecer seu conteúdo, é juridicamente vedada técnica hermenêutica que posicione a norma inserta em dispositivo legal em situação de desarmonia com a integridade do ordenamento jurídico. Precedente: ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/02/2019, DJe 11/03/2019). 5. Nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC , nas causas em que for inestimável o proveito econômico, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º, a fim de que a remuneração do causídico seja condizente com o nível do trabalho por ele desenvolvido, regra excepcional que deve ser aplicada na espécie, uma vez que a aplicação literal do art. 85 , § 3º , do CPC ocasionaria o arbitramento de valores excessivos a título de honorários advocatícios, que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional na distribuição sucumbencial, desvirtuando o instituto. 6. No caso, a sentença fixou os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 294.322,78 duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), resultando em honorários advocatícios no valor de R$ 29.432,27 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), sem as devidas atualizações, que se mostra desarrazoado e desproporcional, notadamente se considerada a pouca complexidade da causa, na medida em que foram debatidas apenas questões de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7. A partir de uma apreciação equitativa, tomando em consideração as balizas dispostas no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC , os honorários advocatícios deverão ser reduzidos de 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 294.322,78) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que remunera condignamente o trabalho realizado pelo advogado da autora. 8. Apelação a que se dá parcial provimento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 XXXXX-25.2015.4.04.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES . UNIRITTER. CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO EDUCACIONAL. IDONEIDADE CADASTRAL. EXIGÊNCIA LEGAL. 1. Nos termos do art. , VII , da Lei 10.260 /20011, é legal a exigência de prestação de garantia e comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador, para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES . 2. Agravo de instrumento improvido. Embargos de declaração prejudicados.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013600 SJMT - TRF01

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    § 9º , I e II da Lei n. 10.260 /2001, com a redação conferida pela Lei n. 11.552 /2007)... Nesse aspecto, diante da previsão contida no art. , § 9º da Lei n. 10.260 /01, que dispõe sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo optar... /01, em seu art. , parágrafo 9º , ao dispor sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo o contratante, a l t e r n a t i v a m e n t e , e

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013600 SJMT - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    § 9º , I e II da Lei n. 10.260 /2001, com a redação conferida pela Lei n. 11.552 /2007)... Nesse aspecto, diante da previsão contida no art. , § 9º da Lei n. 10.260 /01, que dispõe sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo optar... /01, em seu art. , parágrafo 9º , ao dispor sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo o contratante, a l t e r n a t i v a m e n t e , e

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013600 Seção Judiciária de Mato Grosso - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    § 9º , I e II da Lei n. 10.260 /2001, com a redação conferida pela Lei n. 11.552 /2007)... Nesse aspecto, diante da previsão contida no art. , § 9º da Lei n. 10.260 /01, que dispõe sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo optar... /01, em seu art. , parágrafo 9º , ao dispor sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo o contratante, a l t e r n a t i v a m e n t e , e

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20214013600 SJMT - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    § 9º , I e II da Lei n. 10.260 /2001, com a redação conferida pela Lei n. 11.552 /2007)... Nesse aspecto, diante da previsão contida no art. , § 9º da Lei n. 10.260 /01, que dispõe sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo optar... /01, em seu art. , parágrafo 9º , ao dispor sobre a liberdade do estudante no tocante ao oferecimento da modalidade de garantia adequada, podendo o contratante, a l t e r n a t i v a m e n t e , e

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