Art. 52, Inc. Iii, "a" lei da Reforma Bancária - Lei 4595/64 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 11801 MS XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES BANCÁRIAS - POSSIBILIDADE - ART. 3º, § 2º DO CDC E SÚMULA 297 DO STJ - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - SENTENÇA MANTIDA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO. O art. 6º, inc. V, do Código de Defesa do Consumidor permite a revisão das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Inquestionável a aplicação do CDC às relação bancárias, uma vez que art. 3º, § 2º, deste dispositivo legal inclui no conceito de fornecedor as instituições bancárias. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou, na Súmula 297 , que o CDC é aplicável às instituições financeiras. Em que pese a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, prevalece o entendimento de que é ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei4.595/64, que dava ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar a taxa de juros, devendo ser aplicadas as regras do Decreto nº 22.626/33, que ainda encontra-se em vigor. A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, tanto que o STF editou a Súmula 121 , que estabelece ser vedada a capitalização de juros. O art. 13 do Decreto nº 22.626/33 considera que a prática do anatocismo caracteriza o crime de usura. Compete a parte vencida o ônus da sucumbência.

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  • TJ-RN - Apelacao Civel: AC 40962 RN XXXXX-2

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO SISTEMA PROTETIVO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. FATOR DE INDEXAÇÃO ATRELADO AO DÓLAR. SUBSTITUIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO 12% AA . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INACUMULABILIDADE. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA CONTRATUAL FIXADA NO LIMITE DE 2% SOBRE O VALOR VENCIDO. APLICABILIDADE DA LEI No 4.595/64 E DAS SÚMULAS NoS 121 E 596 DO STF. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO APONTADO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. I. Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor , no que pertine à possibilidade de revisão dos contratos, conforme cada situação específica. II. Limitação de juros remuneratórios em 12% ao ano, consoante dicção emanada do Código Civil de 1916 e ainda em face ao princípio da razoabilidade. III. Contrato vinculado à variação cambial. Possibilidade de revisão. Fixação de valor de correção compatível com a realidade econômica com vistas à preservação do equilíbrio financeiro entre as partes. IV. É vedada a capitalização mensal dos juros, mesmo que expressamente prevista, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa dos autos. Incidência do art. 4o do Decreto no 22.626 /33 e da Súmula no 121 -STF. V. São inacumuláveis a multa com a comissão de permanência, em razão do veto contido na Resolução 1.129/86-BACEN, que editou decisão do Conselho Monetário Nacional proferida com suporte na Lei no 4.5955/64, bem assim, a correção Monetária com a comissão de permanência, consoante entendimento sumulado pelo STJ. VI. Conforme disposto no § 1o , do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor , as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da pre

  • TJ-MG - : XXXXX31108010001 MG XXXXX-1/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 311.080-1 - 16.08.2000 BELO HORIZONTE EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - " LEI DE USURA " - INCIDÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVOGAÇÃO DA LEI 4.595 /64 ATRIBUTIVA DE PODER NORMATIVO AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PELA CORREÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE CONTRATADA - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 267 , VI E § 3º DO CPC , ART. 192 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 25 DO ADCT, ARTS. 963 , 115 , 915 E 1.062 TODOS DO CÓDIGO CIVIL , ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL , ARTS. 2º E 3º , 51, 29, E § 1º , DO ART. 52 , TODOS DA LEI 8.078 /90 E APLICAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO 22.626 /33, PELA LEI 4.595/64. EXEGESE DO ENUNCIADO 121 , EM FACE DO 596 , AMBOS DA SÚMULA DO STF - PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE. É juridicamente possível o pedido, ante a admissibilidade da pretensão de rescisão contratual perante o ordenamento jurídico por contratante que se insurge contra cláusulas que reputa abusivas. Sendo manifesta a necessidade da parte pleitear a tutela jurisdicional para rescindir contrato que celebrou com o recorrido, há interesse processual, dada a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. Com o advento do novo texto constitucional , inclusive por força de dispositivos constantes de seu, revogadas ficaram todas as instruções normativas e, de resto, o próprio poder normativo, em matéria de competência legislativa do Congresso Nacional. E, via de conseqüência, o poder normativo a respeito de juros bancários, que a Lei de Mercados de Capital, concedia ao Conselho Monetário restou revogado, a acarretar que somente a " Lei de Usura " seja o instrumento legal a

  • TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-1/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 311 . 080-1 - 16.08.2000 BELO HORIZONTE EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INTERESSE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - " LEI DE USURA " - INCIDÊNCIA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS - REVOGAÇÃO DA LEI 4.595 /64 ATRIBUTIVA DE PODER NORMATIVO AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO CONGRESSO NACIONAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO PELA CORREÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE CONTRATADA - MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 267 , VI E § 3º DO CPC , ART. 192 , § 3º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 25 DO ADCT, ARTS. 963 , 115 , 915 E 1.062 TODOS DO CÓDIGO CIVIL , ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL , ARTS. 2º E 3º , 51, 29, E § 1º , DO ART. 52 , TODOS DA LEI 8.078 /90 E APLICAÇÃO DO ART. 4º DO DECRETO 22.626 /33, PELA LEI 4.595/64. EXEGESE DO ENUNCIADO 121 , EM FACE DO 596 , AMBOS DA SÚMULA DO STF - PRECEDENTES DA EXCELSA CORTE. É juridicamente possível o pedido, ante a admissibilidade da pretensão de rescisão contratual perante o ordenamento jurídico por contratante que se insurge contra cláusulas que reputa abusivas. Sendo manifesta a necessidade da parte pleitear a tutela jurisdicional para rescindir contrato que celebrou com o recorrido, há interesse processual, dada a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. Com o advento do novo texto constitucional , inclusive por força de dispositivos constantes de seu, revogadas ficaram todas as instruções normativas e, de resto, o próprio poder normativo, em matéria de competência legislativa do Congresso Nacional. E, via de conseqüência, o poder normativo a respeito de juros bancários, que a Lei de Mercados de Capital, concedia ao Conselho Monetário restou revogado, a acarretar que somente a " Lei de Usura " seja o instrumento legal a

  • TJ-MG - : XXXXX30926460001 MG XXXXX-6/000(1)

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    AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CHEQUE ROTATIVO - ADEQUAÇÃO - DÉBITO REMANESCENTE - LIMITAÇÃO À DATA DO TÉRMINO DA AVENÇA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS E MULTA - REDUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DO ADCT C/C DECRETO 22.626 /33, ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 9.298 /96 QUE MODIFICOU O ART. 52 , § 1º DA LEI 8.078 /90. É perfeitamente aplicável às relações bancárias o Código Consumerista, à consideração de que o dinheiro resultante da operação bancária serve para a compra de bens, que serão consumidos pelo cliente, como destinatário final, qualificando-o como consumidor, além do que no referido estatuto, existe expressa disposição quanto aos serviços e produtos de natureza bancária e de crédito. Em decorrência do estabelecido na " Lei de Usura ", os juros quer moratórios, quer remuneratórios, podem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, visto que, o art. 25 do ADCT revogou as instruções do Conselho Monetário Nacional e retirou seu poder normativo. Impõe-se a redução da multa para o percentual de 2% (dois por cento), em decorrência de expressa disposição do Código Consumerista.

  • TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-6/000(1)

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    EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE CHEQUE ROTATIVO - ADEQUAÇÃO - DÉBITO REMANESCENTE - LIMITAÇÃO À DATA DO TÉRMINO DA AVENÇA - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS E MULTA - REDUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DO ADCT C/C DECRETO 22.626 /33, ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 9.298 /96 QUE MODIFICOU O ART. 52 , § 1º DA LEI 8.078 /90. É perfeitamente aplicável às relações bancárias o Código Consumerista, à consideração de que o dinheiro resultante da operação bancária serve para a compra de bens, que serão consumidos pelo cliente, como destinatário final, qualificando-o como consumidor, além do que no referido estatuto, existe expressa disposição quanto aos serviços e produtos de natureza bancária e de crédito. Em decorrência do estabelecido na " Lei de Usura ", os juros quer moratórios, quer remuneratórios, podem ser limitados ao percentual de 12% (doze por cento) ao ano, visto que, o art. 25 do ADCT revogou as instruções do Conselho Monetário Nacional e retirou seu poder normativo. Impõe-se a redução da multa para o percentual de 2% (dois por cento), em decorrência de expressa disposição do Código Consumerista.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 14954 MS XXXXX-1

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - INCIDÊNCIA DO CDC - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS - LIMITE - 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PROIBIÇÃO - MULTA CONTRATUAL DE 2% - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a revisão de cláusulas abusivas na ação monitória, porquanto o CDC é norma de ordem pública, devendo as cláusulas abusivas ser revisadas em qualquer grau de jurisdição. O CDC é aplicável às relações bancárias, nos termos da súmula nº 297 do STJ. Em que pese a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, prevalece o entendimento de que é ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 4.595/64, que dava ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar a taxa de juros, devendo ser aplicadas as regras do Decreto nº 22.626/33, que ainda se encontra em vigor. Os juros de mora são fixados em 12% a.a., na interpretação configurada dos arts. 406 do CC 2002 e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A aplicação cumulativa de juros remuneratórios e moratórios não pode ultrapassar a taxa de 12%, sob pena de violação da lei de usura. Dec. 22.626 /33). Ainda que convencionada, é vedada a capitalização de juros fora das hipóteses permitidas expressamente em lei. A multa contratual deve ser fixada em 2%, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 6482 MS XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR EX OFFICIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À QUESTÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - RESGATE ANTECIPADO - TRANSMUDAÇÃO - COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITE CONSTITUCIONAL - ART. 192, § 3º, DA CF - AUTO-APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE 12% A.A. - LEI N.º 4.595/64 - NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECRETO-LEI N.º 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONVENÇÃO EXPRESSA - SÚMULA 121 /STF - INADMISSIBILIDADE - DECRETOS-LEIS N.Sº 167/67 E 413/69 E LEI N.º 6.840/80 - INAPLICÁVEL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - PACTA SUNT SERVANDA - INAPLICABILIDADE - INTANGIBILIDADE - RELATIVIDADE - DECADÊNCIA - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOMENTO EM QUE A PARTE TOMOU CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES CONTRATUAIS - ART. 6º DA LEI 8.078/90 - REAJUSTE DA PRESTAÇÃO SEGUNDO A VARIAÇÃO CAMBIAL DO REAL EM FACE DO DÓLAR NORTE-AMERICANO - SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 10892 MS XXXXX-3

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PACTA SUNT SERVANDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS 12% AO ANO - AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192, § 3º, DA CF - VIGÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANUAL - TR - SUBSTITUIÇÃO PARA IGPM/FGV - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - EXCLUSÃO - MULTA - ARTIGO 52, § 1º, DO CDC - APLICABILIDADE AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º 9.298/1996 - REDUÇÃO DA MULTA PARA 2% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O VENCIDO - RECURSO PROVIDO. A alegação de pacta sunt servanda há de ser afastada, porquanto os contratos bancários, em sua grande maioria, são da modalidade de adesão em que o devedor não tem outra opção senão realizar o negócio segundo as cláusulas que lhes são apresentadas. O Código de Defesa do Consumidor tem aplicação aos contratos bancários. O CDC de origem constitucional, portanto de caráter publicista, garante uma superioridade hierárquica ímpar, em confronto com a norma de caráter privado. Mesmo porque, no campo do direito privado, há reconhecida superioridade hierárquica para as normas de ordem pública, uma vez que referidas normas ressaltam os valores básicos da sociedade. Em que pese a revogação do art. 192, § 3º, da Constituição Federal, prevalece o entendimento de que é ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 4.595/64, que dava ao Conselho Monetário Nacional a competência para fixar a taxa de juros, devendo ser aplicado o Decreto nº 22.626/33, que ainda encontra-se em vigor. A capitalização mensal de juros, denominada anatocismo, é prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico, conforme entendimento sumulado pelo STF na súmula 121 , e deve ser repelida a sua prática pelos bancos, pois prevalece o entendimento dominante de que a capitalização de juros só pode ser anual, conforme aplicação do Decreto nº 22.626/33. A

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00017010001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO EM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - OBRIGAÇÕES EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR - NULIDADE - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO - PROPORCIONALIDADE. Contradições entre cláusulas contratuais e entre cláusulas e a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado, implicam nulidade do contrato, por violação ao dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. O mútuo sob consignação deve ser claro, pagável sob amortização a taxas de juros favoráveis, em prazo certo para quitação do capital e de seu custo. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A responsabilidade civil, no âmbito das relações de consumo, é de perfil objetivo, tornando desnecessária a prova da culpa para que se configure o dever de indenizar. (VvP) APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - CÓDIGO CIVIL - CDC - INAFASTABILIDADE - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA - ILÍCITO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - DEVER DE OFÍCIO. Ainda que não se reconheça a revogação da Lei 4.595 /64, os contratos "bancários" estão sujeitos às regras do negócio jurídico, conforme se vê no Código Civil , submetendo-se também aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor . Ausente qualquer dos requisitos do artigo 166 do Código Civil , os negócios jurídicos são nulos de pleno direito. Pela dicção do Parágrafo único do artigo 168 do Código Civil , "as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes". (VvP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não é abusivo o contrato firmado entre as partes quando não resta configurada afronta os princípios consumeristas, não se podendo considerar que o consumidor esteja em desvantagem exagerada, nos termos do art. 6º , V do CDC . 2. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, hipótese em que o evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material.

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