TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168110000 MT
E M E N T A AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE CONVERSÃO PARA O RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – APLICAÇÃO DO NOVO CPC – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se ao processamento do vertente agravo as regras do Código de Processo Civil de 2015 , uma vez que a decisão foi proferida na vigência da nova legislação, bem como a intimação do agravante. Sendo o pedido de conversão para cumprimento de sentença efetuado na vigência do CPC/2015 , que traz forma específica da matéria no seu art. 528 , § 8º, resta evidente, ao menos em sede de cognição sumária, a incompatibilidade com a regra disposta nos arts. 732 e 733 , ambos do CPC/73 . Verificada em sede de cognição sumária a ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC/15 , o indeferimento da tutela antecipada recursal é medida que se impõe.