TJ-MG - Embargos Infringentes: EI XXXXX30125681002 Teófilo Otôni
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - PROCESSUAL CIVIL - CABIMENTO - ART. 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME - REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO - AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 530 do Código de Processo Civil , cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito. 2. Se o embargante pugna pela reforma do acórdão que manteve a sentença de improcedência, não são cabíveis os embargos infringentes.