TJ-DF - : XXXXX XXXXX-67.2016.8.07.0018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO. LEI N. 10.520 /02. FORNECIMENTO DE COMPUTADORES. SUPERVENIÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL AO CONTRATO. VALORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DO DÓLAR AMERICANO FRENTE AO REAL. PEDIDO DE RESCISÃO E ISENÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. LICITAÇÃO COM PREÇO FIXO EM MOEDA CORRENTE. PREVISÃO DE NÃO INCREMENTO DO VALOR NO PRAZO DE VALIDADE. ALTERAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. EDITAL QUE FIXA CARACTERÍSTICAS PADRÕES PARA FORNECIMENTO. OFERTA DE PRODUTO COM COMPONENTES INTERNACIONAIS. OPÇÃO EXCLUSIVA DO FORNECEDOR. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DE EFETIVA MAJORAÇÃO DO PREÇO E INDISPONIBILIDADE DE COMPONENTES. ATRASO DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO EDITAL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. LEGITIMIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. 1. Não há dúvidas de que os contratos derivados de processo licitatórios firmados pela administração pública comportam alteração de seus termos para que manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, no caso de advento de circunstância imprevisível que o torne excessivamente oneroso ao contratado, conforme dispõe os artigos 58 , inciso I , § 2º , e 65 , inciso II , alínea 'd', da Lei nº. 8.666 /93. 2. No que tange à variação cambial, a Lei nº. 8.666 /93 é ainda mais precisa ao instituir que os contratos firmados pela administração pública, visando a aquisição de produtos produzidos no exterior, devam conter cláusula específica indicando as condições da importação além da data e taxa de câmbio para conversão da moeda, conforme dispõe expressamente o artigo 55 , inciso X , do referido diploma normativo. 3. Contudo, essas disposições legislativas não guardam qualquer pertinência com a relação jurídica efetivamente estabelecida entre as partes, pois cuida-se de contrato administrativo quediscrimina pontualmente as características dos computadores portáteis licitados no lote quatro, vencido pela apelante, com preço fixo em moeda nacional corrente, expressamente irreajustável, nada mencionando acerca da marca do produto ou origem de sua fabricação. 4. Não se tratando de pregão destinado à aquisição de produto de origem internacional, com preço fixado em dólar, de modo que a valoração da cotação da moeda americana possa influir na álea contratual, e tendo a recorrente se disposto a fornecer ao recorrido computadores que alega possuir componentes internacionais, fica claro que eventual variaçãocambial não afeta a álea contratual, de modo a justificar a rescisão ou a alteração dos termos da avença, mas apenas o risco da atividade econômica exercida pela contratada. 5. Ademais, não há nos autos prova da origem internacional dos bens licitados, a apelante sequer indicou quais os componentes importados que integram o produto, assim como não há prova alguma de que os computadores que compõe o lote quatro do pregão foram descontinuados pela empresa fabricante do produto, sem a disponibilidade de substituto equivalente. 6. Ocorrendo o atraso ou a recusa em entregar os produtos que compõe o lote do processo licitatório vencido pela apelante, é indevida a rescisão da avença por vontade do fornecedor, tratando-se de hipótese em que o distrato, com a aplicação das sanções pertinentes, é uma faculdade da administração pública.expresso nos artigos 58 , inciso II , 66 , 77 , 78 incisos I e IV , e 79 , inciso I , todos da Lei nº. 8.666 /93 7. Na hipótese, o Edital que vincula a relação contratual estabelecida entre as partes fixa as sanções aplicáveis na hipótese de inadimplemento ou atraso do fornecedor, definindo os percentuais que devem ser utilizados para a quantificação da sanção pecuniária e da aplicação da pena de suspensão do direito de contratar com a Administração, além da forma de aplicação das penalidades contratuais, atendendo, assim, ao disposto nos artigos 55 , inciso VII , 58 , inciso IV e 87 , inciso II , todos da Lei nº. 8.666 /93 8. De sua parte, o ato administrativo que aplicou à apelante as sanções derivadas do descumprimento contratual em que incorreu está devidamente fundamentada, com a indicação das razões fáticas e de pressupostos legais de incidência, de modo que não se está dotada de qualquer mácula ou nulidade, devendo, assim, ser mantida hígida. 9. Recurso conhecido e desprovido.