Art. 57 da Lei de Falência - Decreto Lei 7661/45 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECRETO-LEI N.º 7.661 /45. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. PEDIDO REALIZADO NOS AUTOS DO PROCESSO DE FALÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I. Tendo o processo de falência originário sido ajuizado ainda sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661 /45, aplicam-se ao mesmo as normas deste diploma legal. Inteligência do art. 192 , da Lei nº 11.101 /2005.II. Os credores que não habilitarem seus créditos no prazo estabelecido devem formular seus pedidos de habilitação por petição em autos apartados, possibilitando manifestação ou impugnação ao crédito inclusive pelos demais credores, nos termos do art. 98 , do Decreto-Lei nº 7.661 /45. III. Nestas circunstâncias, ante à inadequação da via eleita, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de habilitação dos créditos retardatário manejado nos próprios autos da falência, sendo facultado o desentranhamento, a pedido, dos documentos que o instruíram.AGRAVO DESPROVIDO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES FISCAIS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO. ARTIGO 57 DA LEI N.º 11.101 /2005. É possível a dispensa da apresentação das certidões de regularidade fiscal previstas no art. 57 da LRF , mesmo após a aprovação e homologação do plano, pois a recuperação judicial não obsta a propositura ou suspende o prosseguimento das execuções fiscais, tampouco implica na anistia das dívidas fiscais. Aplicação do princípio da preservação da empresa. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SÃO JERÔNIMO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS. POSSIBILIDADE.É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL PREVISTAS NO ART. 57 DA LRF , MESMO APÓS A APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PLANO, POIS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO OBSTA A PROPOSITURA OU SUSPENDE O PROSSEGUIMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS, TAMPOUCO IMPLICA NA ANISTIA DAS DÍVIDAS FISCAIS, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DESTES PODEREM SER LIVREMENTE EXECUTADOS, A TEOR DO EXPRESSO NO ARTIGO 6º , § 7º , DA LEI Nº 11.101 /05. NECESSIDADE DE RELATIVIZAR A NORMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-82.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCLUIU PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA, EXCETO QUANTO AOS ATOS CONSTRITIVOS. TRÂMITE DA EXECUÇÃO FISCAL QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. ATOS CONSTRITIVOS, ENTRETANTO, QUE DEMANDAM CONTROLE PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO “1. Os atos de execução dos créditos individuais e fiscais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, tanto sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661 /45 quanto da Lei n. 11.101 /2005, devem ser realizados pelo Juízo universal. Inteligência do art. 76 da Lei n. 11.101 /2005. (...) 3. O deferimento da recuperação judicial não possui o condão de sobrestar a execução fiscal, todavia, conquanto o prosseguimento da execução fiscal e eventuais embargos, na forma do art. 6º , § 7º-B, da Lei 11.101 /2005, com redação dada pela Lei 14.112 , de 2020, deva se dar perante o juízo federal competente - ao qual caberão todos os atos processuais, inclusive a ordem de citação e penhora -, o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda é de competência do Juízo da recuperação judicial, tendo em vista o princípio basilar da preservação da empresa.” ( AgInt no CC XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 31/08/2021, DJe 09/09/2021) (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-82.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CARLOS MAURICIO FERREIRA - J. 16.03.2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS. DESNECESSIDADE. MITIGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 57 DA LEI Nº 11.101 /05. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA NACIONAL EXECUTAR A RECUPERANDA DE FORMA AUTÔNOMA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º , § 7º-B, DA LEI Nº 11.101 /05.\n1. O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA, INSCULPIDO NO ART. 47 DA LEI 11.101 /2005, DISPÕE QUE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL TEM POR OBJETIVO VIABILIZAR A SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEVEDOR, A FIM DE PERMITIR A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO DOS TRABALHADORES E DOS INTERESSES DOS CREDORES, PROMOVENDO, ASSIM, A PRESERVAÇÃO DAQUELA, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA.\n2. A LEI Nº 11.101 /05 ESTABELECE QUE A EMPRESA QUE TIVER SEU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES TERÁ DE APRESENTAR EM JUÍZO CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS, ISTO É, COMPROVAR QUE ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR COM O FISCO, CONFORME OS TERMOS DO ART. 57 DA LEGISLAÇÃO PRECITADA.\n3. POR OUTRO LADO, PARA ADEQUADA SOLUÇÃO DA QUESTÃO TRAZIDA À ANÁLISE DESTA CORTE, DEVE SER PONDERADO QUE OS CRÉDITOS EM FAVOR DA FAZENDA NACIONAL NÃO SE SUJEITAM AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 6º, § 7º-B, DA LEI Nº 11.101 /06, JÁ COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELA LEI Nº 14.112 /2020, DE SORTE QUE PODEM SER EXECUTADAS DE FORMA AUTÔNOMA.\n4. A CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO IMPORTA NA NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, POIS NÃO HÁ A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR, A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA E A INSTITUIÇÃO DE NOVA OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES.\n5. PORTANTO, EM NÃO HAVENDO A RENEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO REGIME RECUPERATÓRIO, CONDICIONAR A MEDIDA À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS IMPLICA EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E DA PREVALÊNCIA DAS DECISÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.\n6. IGUALMENTE, COM A APROVAÇÃO DO PLANO PELA ASSEMBLEIA, FICA ESTABELECIDO QUE OS CREDORES SUJEITOS AO PLANO RECUPERATÓRIO ACORDARAM COM OS TERMOS APRESENTADOS PELA EMPRESA PARA O PAGAMENTO DOS CRÉDITOS E PARA O SOERGUIMENTO DAQUELA FRENTE A CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.\n7. ADEMAIS, A PREVALÊNCIA DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES É INCONTESTÁVEL, DE SORTE QUE NEM MESMO O MAGISTRADO PODE MODIFICAR O MÉRITO DAQUELA QUANTO À APROVAÇÃO DO PLANO. DESSA FORMA, CONDICIONAR A APROVAÇÃO DO PLANO APROVADO EM ASSEMBLEIA À APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS MOSTRA-SE MEDIDA DESARRAZOADA, QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E ECONOMICIDADE TRAZIDOS PELA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS.\nNEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200260875

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO DE RECUPERAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE APONTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS POR LEI. DOCUMENTOS CONTANTES DOS AUTOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os atos de execução dos créditos promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-Lei n. 7.661 /45 ou da Lei... da LRF... n. 11.101 /05, bem como os atos judiciais que envolvam o patrimônio dessas empresas, devem ser realizados pelo Juízo universal

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-42.2009.8.26.0000

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    "APELAÇÃO CÍVEL - FALÊNCIA - EMBARGOS DE TERCEIROS - Improcedência, com condenação do embargante nos ônus da sucumbência - Inconformismo do embargante - Bem imóvel alienado após a concessão da concordata, sem autorização judicial Admissibilidade da arrecadação - Ineficácia da alienação relativamente à massa, ainda que de boa-fé o terceiro adquirente - Inteligência do arL 149 do Decreto-lei 7.661 /45 - Ineficácia do ato que pode ser oposta como defesa em ação ou execução, não exigindo da massa o manejo da ação revocatória - Indenização e retenção por benfeitorias realizadas no imóvel - Inviabilidade, dada a ausência de comprovação do alegado — Preferência na aquisição do bem- Descabimento - Imóvel que compõe o ativo da falida e cuja alienação é disciplinada pelos arts. 117 e 118 do Decreto-lei 7.661 /45 - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso".

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA E CONCORDATA. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO COM INTENÇÃO DE FRAUDAR CREDORES. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE INDISPONIBILIDADE SOBRE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1.O Juiz pode determinar a indisponibilidade dos bens pessoais dos embargantes com base na cautela geral disposta no artigo 14 , VI, do Decreto-Lei 7.661 /45, aplicável ao caso em tela, a teor do que estabelece o art. 192 da Lei 11.101 /2005. 2.Ressalte-se que a providência adotada encontra amparo atualmente no artigo 99 , inciso VII , da novel Lei de Falencias e Recuperação de Empresas, visto que se...

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO DENTRO DO TERMO LEGAL. Do agravo retido1.\tInexiste qualquer irregularidade na citação levada a efeito por edital, pois realizada de acordo com as normas previstas no sistema jurídico vigente. Mérito do recurso2. \tA proposição dos autos está embasada nas hipóteses de ação revocatória estabelecidas no Decreto Lei n. 7.661 /45, na medida em que a dação em pagamento do imóvel pertencente à falida ocorreu no termo legal fixado na sentença de quebra.3. \tExiste a possibilidade jurídica de ser suscitada mesmo em sede de defesa à ineficácia falencial, isso a qualquer tempo, consoante autoriza expressamente o art. 57 da LF , ou seja, independente do prazo para o exercício das ações revocatórias, o que faculta o exame destas questões até mesmo incidentalmente.4. Configurado o prejuízo à massa com a transferência do patrimônio pertencente a esta, a qual ocorreu sem a anuência dos credores da falida à época em que se operou a alteração contratual, com a retirada do imóvel de propriedade da sociedade, que pertencia ao estabelecimento comercial desta, ou sequer com a autorização judicial para efetivação do referido negócio jurídico.5. Assim, a toda evidência, a retirada do patrimônio da sociedade falida em virtude da alteração contratual levada efeito, com a retirada da sócia majoritária, causou efetivo prejuízo aos credores, razão pela qual deve a referida transação ser declarada ineficaz frente à massa.Desprovido o agravo retido e, no mérito, negado provimento ao apelo.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20164030000 SP

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. 1 - As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica (arts. 6º , § 7º , e 57 da Lei nº 11.101 /2005; arts. 187 e 191 do CTN ; art. 29 da Lei nº 6.830 /80; art. 43 da Lei nº 13.043 /2014; Súmula Vinculante nº 10 ; REsp XXXXX/RS , DJe 24/04/2017; Fábio Ulhoa Coelho, Comentários à Lei de Falencias , 11ª ed., 2016, itens XXXXX-169). 2 - A executada não foi localizada em endereço registrado perante a Jucesp como seu domicílio, assentando o oficial de justiça que, no logradouro indigitado, encontra-se estabelecida sociedade empresária diversa, já há vários anos. Tal importa em transfiguração da recuperação judicial em dissolução irregular, conforme se dessume do art. 61 c/c o art. 96 , VIII , da Lei nº 11.101 /2005. 3 - Deveras, os administradores têm por obrigação manter os dados da sociedade empresária atualizados perante o Fisco e a Jucesp, configurando infração legal seu descumprimento (Súmula nº 435 /STJ; arts. 127 e 135 CTN ; arts. 1.150 a 1.151 e 1102 a 1.109 do Código Civil ; Lei 8.934 /94; REsp XXXXX/RS , recurso repetitivo). 4 - Agravo de instrumento provido.

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