TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168240000 Itajaí XXXXX-94.2016.8.24.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. Segundo o Superior Tribunal de Justiça "Não há razão para deixar de aplicar, por analogia, o entendimento do STJ segundo o qual a lei deve ser interpretada restritivamente, de forma que inexiste vedação à antecipação dos efeitos da tutela, nas ações contra a Fazenda Pública, quando a questão litigiosa tem por objeto restabelecimento de vantagem pecuniária suprimida da folha de pagamento do servidor público" (STJ, AgRg no REsp n. XXXXX/ES , rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Segunda Turma, j. 7.8.14). LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ A PERCEPÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR POR MEIO DE DECRETO, SOB AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HIERÁRQUIA DAS LEIS (ART. 59 DA CRFB/88 ). Prevendo a lei municipal a possibilidade de pagamento de "até 50% (cinquenta por cento) das mensalidades devidas por servidores públicos municipais, regularmente matriculados em cursos de nível superior" (art. 1º da Lei n. 2.556 /90), não pode o decreto limitar o valor ao "patamar mínimo da remuneração do servidor público", uma vez que "como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 171), sob pena de afronta ao princípio constitucional da hierarquia das leis (art. 59 da CRFB/88 ). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.