Art. 6, "a" do Decreto 10680/21 em Jurisprudência

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  • TRT-20 - : XXXXX20105200004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS ¿ SUBMISSÃO DO AUTOR A DOIS TIPOS DE JORNADA - APURAÇÃO ¿ CONTROLES DE FREQUÊNCIA ¿ REFORMA DA DECISÃORestando incontroverso que o autor laborou sob dois tipos de jornadas e que os documentos denominados Boletim Diário de Equipamento ¿ BDE, apesar de retratarem a sua real jornada, em sua maioria não se refere ao autor, merece reforma a decisão de primeiro grau que arbitrou o quantitativo de horas extras pela média apurada em alguns meses para determinar que a apuração seja feita através dos controles de freqUência residentes nos autos, assinados pelo obreiro.

    Encontrado em: Destaca-se o fato de que o art. 7º do Decreto 95.247 /87, que regulamenta a Lei nº 7.418 /85, que instituiu o vale-transporte, com a alteração da Lei nº 7.619 /87, estabelece que o empregado deve informar... ART. 114, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 6 DA SDI-1)

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