TRF-2 - : XXXXX20144025001 XXXXX-57.2014.4.02.5001
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE. ART. 7º , V, DA LEI 4.737 /65. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO COM AS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DO VOTO. REGISTRO DE APRESENTAÇÃO I NTEMPESTIVA DE CONTAS DE CAMPANHA. 1. Nos termos do art. 7º , § 1º , inciso V , da Lei 4.737 /65 ( Código Eleitoral ), o impedimento para obtenção de passaporte refere-se apenas às obrigações do cidadão, que consistem em não comprovar a votação na última eleição ou o pagamento da respectiva multa ou, ainda, a n ão apresentação da justificativa devida para tanto. 2. O impetrante comprovou o cumprimento com suas obrigações eleitorais em relação ao exercício do voto, constando, da certidão emitida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari,ES, o registro de prestação de contas de campanha fora do prazo legal, motivo da a usência de quitação eleitoral. 3. A apresentação de contas de campanha, de forma extemporânea, após terem sido julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, conquanto impeça a expedição de certidão de quitação eleitoral, nos termos do art 51 da Resolução do TSE nº 23.376/2013, não obsta o direito à obtenção/renovação de passaporte, já que não se refere ao descumprimento do d ever de voto previsto no art. 7º do Código Eleitoral . 4 . Remessa necessária conhecida e desprovida.