Art. 65 lei Eleitoral em Jurisprudência

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  • TRF-2 - : XXXXX20144025001 XXXXX-57.2014.4.02.5001

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE. ART. 7º , V, DA LEI 4.737 /65. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO COM AS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DO VOTO. REGISTRO DE APRESENTAÇÃO I NTEMPESTIVA DE CONTAS DE CAMPANHA. 1. Nos termos do art. 7º , § 1º , inciso V , da Lei 4.737 /65 ( Código Eleitoral ), o impedimento para obtenção de passaporte refere-se apenas às obrigações do cidadão, que consistem em não comprovar a votação na última eleição ou o pagamento da respectiva multa ou, ainda, a n ão apresentação da justificativa devida para tanto. 2. O impetrante comprovou o cumprimento com suas obrigações eleitorais em relação ao exercício do voto, constando, da certidão emitida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari,ES, o registro de prestação de contas de campanha fora do prazo legal, motivo da a usência de quitação eleitoral. 3. A apresentação de contas de campanha, de forma extemporânea, após terem sido julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, conquanto impeça a expedição de certidão de quitação eleitoral, nos termos do art 51 da Resolução do TSE nº 23.376/2013, não obsta o direito à obtenção/renovação de passaporte, já que não se refere ao descumprimento do d ever de voto previsto no art. 7º do Código Eleitoral . 4 . Remessa necessária conhecida e desprovida.

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  • TRE-PI - Recurso Eleitoral: RE XXXXX SANTO ANTÔNIO DE LISBOA - PI

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    RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. RES. TSE N. 21.538/2003. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. VÍNCULOS RESIDENCIAL E COMUNITÁRIO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Segundo o art. 57 , , Lei n. 4.737 /caput 65 (CE), uma vez publicados os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral, os interessados poderão impugná-los no prazo de 10 (dias). Por outro lado, a teor do art. 7º da Lei 6.996/82 c/c o art. 18, §§ 4º e 5º, da Resolução TSE n. 21.538/2003, o Juiz decide sobre o pedido de inscrição/transferência ou converte o julgamento em diligência. Portanto, a lei mais recente não prevê a publicação prévia da lista de requerimentos para impugnação antes da decisão. 2 Diante da situação de perplexidade criada em razão do aparente conflito de normas, para que se privilegie a solução dos conflitos, e atento a que o processo é mero instrumento e não o fim em si mesmo, entendo que a impugnação deve ser recebida como recurso, de sorte que rejeitar a preliminar de decadência é medida que se impõe. 3 A juntada de faturas de energia elétrica em nome da própria recorrida demonstra o vínculo residencial e comunitário com a municipalidade, impondo-se o deferimento de seu pedido de transferência de domicílio eleitoral, a teor do art. 65 da Res. TSE n. 21.538/2003. 4 Recurso conhecido e desprovido

  • TRE-PI - Recurso Eleitoral: RE XXXXX SANTO ANTÔNIO DE LISBOA - PI

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    RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. RES. TSE N. 21.538/2003. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. VÍNCULOS RESIDENCIAL, AFETIVO E COMUNITÁRIO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 Segundo o art. 57 , , da Lei n. 4.737 /caput 65 (CE), uma vez publicados os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral, os interessados poderão impugná-los no prazo de 10 (dias). Por outro lado, a teor do art. 7º da Lei 6.996/82 c/c o art. 18, §§ 4º e 5º, da Resolução TSE n. 21.538/2003, o Juiz decide sobre o pedido de inscrição/transferência ou converte o julgamento em diligência. Portanto, a lei mais recente não prevê a publicação prévia da lista de requerimentos para impugnação antes da decisão. 2 Diante da situação de perplexidade criada em razão do aparente conflito de normas, para que se privilegie a solução dos conflitos, atento que o processo é mero instrumento e não o fim em si mesmo, entendo que a impugnação deve ser recebida como recurso, de sorte que rejeitar a preliminar de decadência é medida que se impõe. 3 A juntada de fatura de energia elétrica em nome da esposa do recorrido demonstra a existência de vínculos residencial, afetivo e comunitário com a municipalidade, impondo-se o deferimento de seu pedido de transferência de domicílio eleitoral, a teor do art. 65 da Res. TSE n. 21.538/2003. 4 Recurso conhecido e desprovido.

  • TRE-SE - Recurso Eleitoral: RE XXXXX BREJO GRANDE - SE

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    RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida (art. 65, caput, da Res. TSE nº 21.538/2003). 2. Segundo entendimento do TSE, o conceito de domicílio eleitoral, por ser mais abrangente que o de domicílio civil, engloba também o vínculo familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto ( RESPE nº 18803/SP , de 22/02/2002; RESPE nº 16397/AL , de 09/03/2001). 3. Tendo o eleitor comprovado por meio de documento idôneo que possui vínculo com o município indicado como domicílio eleitoral, impõe seja mantida a decisão de primeiro grau que deferiu o requerimento de transferência eleitoral. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REQUISIÇÃO E CESSÃO DE SERVIDOR. JUSTIÇA ELEITORAL. ART. 9º DO DECRETO 10.835 /2021. REQUISIÇÃO IRRECUSÁVEL. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A Lei 4.737 /65, que instituiu o Código Eleitoral , prevê, em seu artigo 365 , a obrigatoriedade do serviço eleitoral a qualquer outro. 2. A requisição de funcionários públicos feita pela Justiça Eleitoral a outros órgãos, no intuito de reforçarem seu quadro de pessoal, tem natureza cogente, a teor do artigo 9º , do Decreto 10.835 /2021: Art. 9º. A requisição é o ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.. 3. Assim, regra geral, a cessão de servidor é ato discricionário da Administração, a qual deve ser concedida ou não segundo juízo de oportunidade e conveniência. Ocorre que há casos em que a requisição de servidor é incondicionada e independe da liberação do órgão de origem para que o servidor seja cedido, eis que decorre de mandamento legal. 4. Portanto, sendo irrecusável a requisição feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, é incabível sua negativa pela autoridade impetrada. 5. Apelação provida.

  • TRE-PI - Recurso Eleitoral: RE XXXXX PEDRO LAURENTINO - PI

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    RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. RES. TSE N. 21.538/2003. VÍNCULO AFETIVO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1 A juntada de fatura de energia elétrica em nome da esposa do recorrente demonstra vínculo afetivo com a municipalidade, impondo-se o deferimento de seu pedido de transferência de domicílio eleitoral, a teor do art. 65 da Res. TSE n. 21.538/2003. 2 Recurso conhecido e provido.

  • TRE-MG - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206130068 CAPELA NOVA - MG XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL. O deferimento do requerimento de transferência eleitoral condiciona-se à prova do domicílio eleitoral, que, segundo o disposto no art. 55 , § 1º , do Código Eleitoral , e art. 8º, III, da Lei nº 6.996/82, depende da demonstração de residência mínima de 3 meses no novo domicílio. Por sua vez, o art. 65, caput, da Resolução nº 21.538/TSE, agregando o entendimento jurisprudencial acerca do tema, exige que a comprovação do domicílio eleitoral se perfaça através da apresentação de documentos que demonstrem que o eleitor seja residente ou tenha vínculos profissionais, patrimoniais ou comunitários no município, a abonar a residência exigida. O comprovante de entrega da declaração de ITR -2018, que instruiu o requerimento de transferência eleitoral da eleitora, conforme mencionado na notificação que lhe fora enviada (ID nº 10.017.545, p. 1), embora não se preste ao propósito de demonstrar residência mínima de 3 meses no novo domicílio, é prova suficiente de demonstração de vínculo patrimonial com o Município de Capela Nova/MG, já que contém os dados do contribuinte, bem como do imóvel, com identificação do logradouro. DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA DEFERIR O REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA ELEITORAL DE NOEME DE SOUSA FAJARDO DE MELO PARA O MUNICÍPIO DE CAPELA NOVA.

  • TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206150051 MALTA - PB XXXXX

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    TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM A LOCALIDADE. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO FAMILIAR E PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 1º, DA LEI Nº 6.996/82; ART. 18, III C/C § 5º E ART. 65, § 1º, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 21.538/2003. CONCEITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na linha da jurisprudência do TSE, "o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares" ( Recurso Especial Eleitoral nº 37481 , Acórdão, Relator (a) Min. Marco Aurélio) 2. Recurso conhecido e provido para reformar a r. Decisão do Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Malta - PB e deferir o pedido de transferência de domicílio eleitoral do Recorrente, em harmonia com o Parecer Ministerial.

  • TRE-PI - Recurso Criminal: RC 15618 PAQUETÁ - PI

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    RECURSO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 350 , DA LEI Nº 4.737 /65 ( CÓDIGO ELEITORAL ). IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO. Falsidade ideológica para fins eleitorais é crime comum, já que não é possível abstrair do texto da norma do art. 350 do Código Eleitoral a exigência de sujeito ativo qualificado, podendo, portanto, ser praticada por qualquer pessoa. Ausentes provas da autoria e materialidade das condutas imputadas aos denunciados, não merece qualquer reparo a sentença absolutória de 1º grau. Sentença a quo mantida em todos os seus termos.

  • TRE-ES - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206080055 vila velha/ES XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 485 , IV , CPC - MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ELEITORAL - RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE O RECORRENTE E A REDE SOCIAL FACEBOOK - DESCUMPRIMENTO DE SUAS REGRAS DE PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO - EXCLUSÃO DE DIVERSAS POSTAGENS INAPROPRIADAS E VIOLADORAS DA POLÍTICA DA COMUNIDADE QUE RESULTOU NA EXCLUSÃO DA PÁGINA PESSOAL DO RECORRENTE - NÃO PROVIMENTO. 1- Como é cediço, a Justiça Eleitoral é ramo especializado de jurisdição e a sua competência está estabelecida nos arts. 121 da Constituição Federal e 35 da Lei 4.737 /65 ( Código Eleitoral ). 2- A permissão legal para impulsionamento de propaganda eleitoral na internet não garante aos candidatos fazê-lo de forma irrestrita, posto que cada provedor tem sua política de regras e utilização. Portanto, eventuais consequências advindas do contrato do serviço de impulsionamento, estabelecidas nos termos de uso dos diferentes provedores de referido serviço não devem ser interpretadas como violação à lei eleitoral , de forma a atrair a competência da Justiça Eleitoral. 3 - A remoção pelo FACEBOOK de conta de candidato, em período de campanha eleitoral não tem o condão de ensejar eventual ilícito eleitoral, uma vez que o bem jurídico tutelado, na hipótese, é a relação de consumo entre particulares. 4- Recurso desprovido.

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