Art. 68 do Código de Propriedade Industrial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR. Importação paralela. Determinação de abstenção de exploração indevida dos produtos que ostentam a marca REDS®. Fortes indícios de que se trata de produtos contrafeitos, eis que desprovidos de características básicas de autenticidade. Elementos dos autos suficientes a conferir juízo de probabilidade exigível para concessão da tutela postulada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Mas, se formos ao parágrafo 4º do artigo 68 da LPI , veremos ser admitida a importação por terceiros de produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto, desde que tenha sido colocado... respeito aos limites no exercício dos direitos de marca, o Brasil incorporou o conceito de exaustão de direitos em nível nacional, com expressa ressalva das situações previstas nos §§ 3º e 4º do art. 68... Conforme aqui já explicitado, o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial garante ao titular exclusividade do uso da marca, em todo território nacional

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  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITO MARCÁRIO. AÇAO ORDINÁRIA. ABSTENÇAO DE CONTRAFAÇAO E USO DE MARCA C/C DANOS MATERIAIS. MARCAS ¿TWINLAB¿ E ¿AMINO BCAA¿. REGISTRO NO INPI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: REJEITADA. II) MÉRITO. II.I) IMPORTAÇAO DE PRODUTOS ORIGINAIS SEM O CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA NO BRASIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INOCORRÊNCIA. II.II) TERMO TÉCNICO UTILIZADO NA INDÚSTRIA (BCAA). SIGLA NAO REGISTRÁVEL COMO MARCA. III) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Não merece ser acolhida a preliminar suscitada, alusiva à nulidade da sentença, ante o não conhecimento do pedido de abstenção de contrafação e danos materiais sobre a marca registrada sob o nº 815588682, haja vista que a presente questão enfocada envolve aspectos pertinentes ao próprio mérito do presente recurso de apelação, quando merecerá abordagem no desenvolvimento da substância de seu mérito, com ele até se confundindo. Preliminar rejeitada. II. MÉRITO. II. I. A marca registrada no ente federal competente goza de proteção, existindo medidas constitucionais (artigo 5º , inciso XXIX da Constituição da Republica ) e legais (Lei n.º 9.279 /96) que garantem efetividade aos direitos inerentes à marca. Sucede, contudo, que na hipótese de importação de produtos originais autorizados pelo titular do direito marcário no exterior, bem como inserindo-os licitamente o produto no mercado brasileiro, não pode o titular da marca no Brasil opor restrições à distribuições do produto no mercado brasileiro, por força do artigo 132, inciso III, c/c artigo 68 , 3º e 4º , da Lei n.º 9.279 /96. Desse modo, conquanto demonstrado que Recorrente é detendora do uso exclusivo das marcas ¿TWINLAB¿ perante o INPI, sob os números XXXXX e XXXXX, nada obsta que a Recorrida comercialize, no mercado nacional, produtos importados diretamente da fabricante, nos quais constem a marca ¿TWINLAB¿ em sua rotulagem. II. II. Restou demonstrado nos autos que a expressão ¿BCAA¿ constitui a abreviação da expressão inglesa ¿branched chain amino acids¿, cuja tradução para a língua portuguesa significa ¿aminoácidos de cadeia ramificada¿. Em sendo assim, tratando-se de termo técnico utilizado pela indústria, é vedado seu registro junto ao INPI, conforme intelecção do artigo 124 , inciso XVIII , da Lei n.º 9.279 /96. Por conseguinte, diante da expressa vedação legal retro transcrita, bem como à míngua do registro nº 814836550, conferido à Recorrente sob a marca ¿AMINO BCAA¿, não há como impedir a Recorrida de comercializar os produtos importados da Litisdenunciada, contendo o termo técnico ¿BCAA¿ em seus rótulos, a exemplo do material publicitário colacionado nos autos. III. Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos, rejeitar a preliminar arguída e, quanto ao mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso. (TJES, Classe: Apelação Civel, 24119012755, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - Relator Substituto : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/02/2012, Data da Publicação no Diário: 01/03/2012)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260000 SP XXXXX-43.2018.8.26.0000

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    Embargos de declaração. Omissão verificada e sanada. Contradição e obscuridade inocorrentes. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

    Encontrado em: TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Por fim, afirma que as embargadas abusam do poder econômico, nos termos do artigo 68 , § 1º , I , da LPI , pois não utilizam o objeto de sua patente no território

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20118080000

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    EMENTA: DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABSTENÇÃO DE CONTRAFAÇÃO E USO DE MARCA C⁄C DANOS MATERIAIS. MARCAS ¿TWINLAB¿ E ¿AMINO BCAA¿. REGISTRO NO INPI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: REJEITADA. II) MÉRITO. II.I) IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINAIS SEM O CONSENTIMENTO DO TITULAR DA MARCA NO BRASIL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. INOCORRÊNCIA. II.II) TERMO TÉCNICO UTILIZADO NA INDÚSTRIA (BCAA). SIGLA NÃO REGISTRÁVEL COMO MARCA. III) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Não merece ser acolhida a preliminar suscitada, alusiva à nulidade da sentença, ante o não conhecimento do pedido de abstenção de contrafação e danos materiais sobre a marca registrada sob o nº 815588682, haja vista que a presente questão enfocada envolve aspectos pertinentes ao próprio mérito do presente recurso de apelação, quando merecerá abordagem no desenvolvimento da substância de seu mérito, com ele até se confundindo. Preliminar rejeitada. II. MÉRITO. II. I. A marca registrada no ente federal competente goza de proteção, existindo medidas constitucionais (artigo 5º , inciso XXIX da Constituição da Republica ) e legais (Lei n.º 9.279 ⁄96) que garantem efetividade aos direitos inerentes à marca . Sucede, contudo, que na hipótese de importação de produtos originais autorizados pelo titular do direito marcário no exterior, bem como inserindo-os licitamente o produto no mercado brasileiro, não pode o titular da marca no Brasil opor restrições à distribuições do produto no mercado brasileiro, por força do artigo 132, inciso III, c⁄c artigo 68 , §§ 3º e 4º , da Lei n.º 9.279 ⁄96 . Desse modo, conquanto demonstrado que Recorrente é detendora do uso exclusivo das marcas ¿TWINLAB¿ perante o INPI, sob os números XXXXX e XXXXX, nada obsta que a Recorrida comercialize, no mercado nacional, produtos importados diretamente da fabricante, nos quais constem a marca ¿TWINLAB¿ em sua rotulagem. II. II. Restou demonstrado nos autos que a expressão ¿BCAA¿ constitui a abreviação da expressão inglesa ¿branched chain amino acids¿, cuja tradução para a língua portuguesa significa ¿aminoácidos de cadeia ramificada¿. Em sendo assim, tratando-se de termo técnico utilizado pela indústria, é vedado seu registro junto ao INPI, conforme intelecção do artigo 124 , inciso XVIII , da Lei n.º 9.279 ⁄96 . Por conseguinte, diante da expressa vedação legal retro transcrita, bem como à míngua do registro nº 814836550, conferido à Recorrente sob a marca ¿AMINO BCAA¿, não há como impedir a Recorrida de comercializar os produtos importados da Litisdenunciada, contendo o termo técnico ¿BCAA¿ em seus rótulos, a exemplo do material publicitário colacionado nos autos. III. Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos, rejeitar a preliminar arguída e, quanto ao mérito, por igual votação, negar provimento ao recurso.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-51.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REATIVAÇÃO DE CONTA DE USUÁRIO NA PLATAFORMA DE SERVIÇOS “INSTAGRAM” E IMPÔS ASTREINTES PARA ASSEGURAR O SEU CUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRETENSA REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. ACOLHIMENTO. REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE. EXISTÊNCIA DE RAZOÁVEL DÚVIDA ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DA ATIVIDADE COMERCIAL DESENVOLVIDA PELA AUTORA. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA A PRÁTICA DE “IMPORTAÇÃO PARALELA” IRREGULAR, VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL DE EMPRESA TERCEIRA E AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE DA PLATAFORMA INSTRAGRAM. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ACLARAR O PONTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A DETERMINAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO PERFIL DE USUÁRIO DA AUTORA NO ATUAL ESTÁGIO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PERIGO NA DEMORA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-51.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 24.10.2022)

    Encontrado em: da LPI... A prática, em regra, é vedada pelas disposições da Lei nº 9.279 /1996 ( LPI ), sobretudo de seu art. 132 , III , cuja redação dispõe: Art. 132... respeito aos limites no exercício dos direitos de marca, o Brasil incorporou o conceito de exaustão de direitos em nível nacional, com expressa ressalva das situações previstas nos §§ 3º e 4º do art. 68

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Nova Lima

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RETIRADA DE ANÚNCIOS FEITOS POR SÍTIOS ELETRÔNICOS CREDENCIADOS CONSIDERADOS INDEVIDOS PELO FABRICANTE DO PRODUTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 , do novo CPC , quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.

    Encontrado em: circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68 "... Art. 132 da Lei n. 9.279 /96. Necessidade de indicação precisa do conteúdo que deveria ser excluído. Exigência do art. 19 , § 1º , da Lei n. 12.965 /14... o direito de vedar ou impedir a comercialização dos produtos por terceiros, conforme o princípio da exaustão dos direitos da propriedade industrial, albergado no artigo 132 , inciso III , da Lei nº 9.279

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60090547001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RETIRADA DE ANÚNCIOS FEITOS POR SÍTIOS ELETRÔNICOS CREDENCIADOS CONSIDERADOS INDEVIDOS PELO FABRICANTE DO PRODUTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - Para a concessão da tutela de urgência, mister se faz que estejam demonstrados os pressupostos elencados no art. 300 , do novo CPC , quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo certo que é vedada sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Ausente a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.

    Encontrado em: circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68 "... Art. 132 da Lei n. 9.279 /96. Necessidade de indicação precisa do conteúdo que deveria ser excluído. Exigência do art. 19 , § 1º , da Lei n. 12.965 /14... o direito de vedar ou impedir a comercialização dos produtos por terceiros, conforme o princípio da exaustão dos direitos da propriedade industrial, albergado no artigo 132 , inciso III , da Lei nº 9.279

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DPNE. DIREITO CIVIL/OBRIGAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA DE VIOLAÇÃO DE MARCA, CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO. INPI. CASO CONCRETO. DAKOTA - MARCA DE ALTO RENOME E PROTEGIDA POR REGISTRO NO INPI . PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO `EXTRA PETITA¿. DANOS MORAIS. DESACOLHIMENTO. MÉRITO. MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA NA CLASSE/PRODUTO DE CALÇADOS DAKOTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 126 DA LEI Nº 9.279 /96. EXPORTAÇÃO. EMPRESA CHILENA. CALÇADOS PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO NACIONAL SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR DA MARCA. COMERCIALIZAÇÃO E EXPORTAÇÃO PARA O CHILE. MARCA RGISTRADA NO INPI. INFRAÇÃO AO DIREITO MARCÁRIO. EXEGESE DOS ART. 129 , 130 , 131 E 195 , III DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI Nº 9.279 /96). CONTRAFAÇÃO E CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROVA. INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 208 E 210 DA LEI Nº 9279 /96. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.DERAM PROVIMENTO A APELAÇÃO DA AUTORA E DESPROVERAM OS RECURSOS DAS DEMANDADAS.

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    Propriedade industrial. Marcas. Ação cominatória c.c. reparação de danos e medida cautelar de busca e apreensão. Procedência. Titularidade e representação exclusiva averbada junto ao INPI. Importação e comercialização de charutos cubanos, realizadas sem o consentimento das requerentes. Ofensa a direitos protegidos pela Lei de Propriedade industrial . Inteligência dos arts. 129 a 132 , da Lei nº. 9.279 /96. Prática ilícita configurada pela simples importação e comercialização desautorizada, independentemente da autenticidade dos produtos. Abstenção da comercialização mantida. Apelação não provida. .

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