Art. 69, § 1, Inc. Ii, "b" do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20218130394 Manhuaçu - MG

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    /40, art. 157 , § 2º A, inciso I do Decreto Lei 2848/40 combinado com art. 157 , § 2®, inciso II do Decreto Lei 2848 /40, art. 157, § 2® A, inciso I do Decreto Lei 2848 /40 combinado com art. 157, § 2... DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 16/06/2021 CRIME/FATO: 08/05/2021 ENQUADRAMENTO (S) : ART. 157 Par.2º Inc. II, VII 2848/40 ART. 61 Inc. I 2848/40 ART. 61 Inc. II Alinea c 2848/40 ART. 61 Inc... II E IV 2848/40 ART. 157 Par.2ºK Inc. I 2848/40 ART. 61 Inc. II Alinea H 2848/40 XXXXX-98.2021.8.13.0394 12/08/2021 INQUÉRITO POLICIAL INQUÉRITO SECRETARIA: 1* CRIME E JIJ VÍTIMA: T.S.G

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  • TJ-MG - [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20188130384 Leopoldina - MG

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    Este Juízo é competente para sua apreciação e julgamento ( Código Penal , art. 6º e Código de Processo Penal , art. 69 , I ); a autoria está evidenciada, assim como a materialidade... 28 Inc. 1 E II 11343/06 RESTRIÇÃO (15ES) DE DIREITO: PRESTAÇÃO SERV... : art. 147 do Decreto Lei 2848 /40, art. 331 do Decreto Lei 2848 /40, art. 138 do Decreto Lei 2848 /40, art. 155 do Decreto Lei 2848 /40, INDICIADO (S): LUCIANA MAURICIO DA SILVA • APARECIDA SILVA PINTO

  • TJ-MG - [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20188130191 Corinto - MG

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    dada pela Lei n®13.654/18), c/c art. 157, § 2®, II, todos do Código Penal... DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO: 07/01/2019 CRIME/FATO: 30/05/2017 ENQUADRAMENTO (S) : ART. 1S7 Par. CAPUT Alinea 2848/40 ART. 157 Par.2 Inc. 1 Alinea 2848/40 ART. 157 Par.2 Inc... : art. 157, § 2º A, inciso I do Decreto' Lei 2848/40, art. 157, § CAPUT do Decreto Lei 2848 /40, art. 157 , § 2", inciso I do Decreto Lei 2848 /40, INDICIADO (S): CHRISTOPHER RAMIS SOUSA VÍTIMA (S): WESLEl

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 Ipatinga XXXXX-5/003

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR MINISTERIAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302 /22 ARGUIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - INVIABILIDADE - SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS - INOCORRÊNCIA DE "ABOLITIO CRIMINIS" - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS - PRELIMINAR REJEITADA RECURSO DEFENSIVO - CONCESSÃO DE INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302 /22 - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO TEMPORAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 11 E 12 DO DECRETO - RECURSO DESPROVIDO. - A competência do Chefe do Poder Executivo de interferir na aplicação e cumprimento das sanções penais, compõe um hermético sistema republicano de freios e contrapesos - Não há que se falar em "abolitio criminis" por meio do Decreto, eis que, conforme é cediço, apenas lei posterior é capaz de transformar um fato, anteriormente típico, em formalmente atípico. Ademais, consoante dispõe a Súmula n.º 631 , do STJ, o indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação (pretensão executória), não atingindo, portanto, os efeitos secundários, penais ou extrapenais - Observadas as limitações impostas na Constituição da Republica de 1988 (art. 5º, inciso XLIII), não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.302 /22, eis que o Poder Judiciário é incompetente para análise de mérito do ato administrativo de política criminal, sob pena de violação do princípio da legalidade e da separação de poderes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no HC n.º 824.625/SP ) - É possível inferir, a partir de uma interpretação sistemática do Decreto Presidencial de nº. 11.302 /22, que o referido indulto visou beneficiar aqueles que sofrem de severas enfermidades e os agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública - Susp - Considerand o que o apenado não preenche o requisito objetivo, com base no art. 11, do Decreto Presidencial de nº. 11.302 /22, bem como que não fez prova de que está acometido das enfermidades elencadas no decreto e que nem integra o Sistema Único de Segurança Pública, não há que se falar em concessão do indulto . V.V. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302 /2022 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em observância à cláusula de reserva de plenário, a questão prejudicial afeta à inconstitucionalidade de dispositivo previsto em decreto de indulto deve ser submetida ao Órgão Especial, nos termos do art. 297 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como dos art. 948 e seguintes do Código de Processo Civil (Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga ).

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal XXXXX20238130000 Sete Lagoas XXXXX-6/002

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302 /22 - INVIABILIDADE - SISTEMA REPUBLICANO DE FREIOS E CONTRAPESOS - INOCORRÊNCIA DE "ABOLITIO CRIMINIS" - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - LIMITES CONSTITUCIONAIS OBSERVADOS - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CONCESSÃO DE INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302 /22 - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA - RECURSO PROVIDO. - A competência do Chefe do Poder Executivo de interferir na aplicação e cumprimento das sanções penais, compõe um hermético sistema republicano de freios e contrapesos - Não há que se falar em "abolitio criminis" por meio do Decreto, eis que, conforme é cediço, apenas lei posterior é capaz de transformar um fato, anteriormente típico, em formalmente atípico. Ademais, consoante dispõe a Súmula n.º 631 , do STJ, o indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação (pretensão executória), não atingindo, portanto, os efeitos secundários, penais ou extrapenais - Observadas as limitações impostas na Constituição da Republica de 1988 (art. 5º, inciso XLIII), não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto n.º 11.302 /22, eis que o Poder Judiciário é incompetente para análise de mérito do ato administrativo de política criminal, sob pena de violação do princípio da legalidade e da separação de poderes. Precedente do Superior Tribunal de Justiça ( AgRg no HC n.º 824.625/SP ) - É possível inferir, a partir de uma interpretação sistemática do Decreto Presidencial de nº. 11.302 /22, que o referido indulto visou beneficiar aqueles que sofrem de severas enfermidades e os agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública - Susp - Considerando que o apenado não fez prova de que está acometido das enfermidades elencadas no decreto e que nem integra o Sistema Único de Segurança Pública, nã o há que se falar em concessão do indulto . V.V. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - ART. 5º DO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302 /2022 - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em observância à cláusula de reserva de plenário, a questão prejudicial afeta à inconstitucionalidade de dispositivo previsto em decreto de indulto deve ser submetida ao Órgão Especial, nos termos do art. 297 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como dos art. 948 e seguintes do Código de Processo Civil (Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga ). DE EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0672.16.018654-6/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AGRAVADO (A)(S): ANTONIO ALVIM AGUIAR DE ANDRADE

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-48.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA, EM TESE DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35 e 40 , inc. V todos da Lei nº 11.343 /06, e art. 180 , caput, na forma do art. 29 (receptação, em concurso de agentes), ambos do Código Penal , aplicando -se a regra do art. 69. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. Apreensão junto À PACIENTE E OUTROS CORRÉUS DE 302 kg (TREZENTOS E DOIS QUILOS) DE MACONHA. pretensão de tranSporte interestadual de entorpecente. QUANTIDADE de ENTORPECENTE QUE DENOTA, EM TESE, A ATIVIDADE ILÍCITA DE MERCÂNCIA DE DROGAS. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA. DECISÃO JUDICIAL CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO QUADRO DEPRESSIVO QUE PODE SER TRATADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MEDIDAS ALTERNATIVAS INSUFICIENTES AO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES FRENTE À GRAVIDADE DO DELITO E PERIGO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-48.2020.8.16.0000 - Marmeleiro - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 13.02.2020)

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20188130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ausente manifestação do Juízo a quo acerca do pedido de concessão de prisão domiciliar, inviável o seu exame, de forma originária, por este e. Tribunal de Justiça, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PROCESSUAL - COMPATIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante da Paciente em custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentada, ancorando-se nos ditames do art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal , e dos arts. 310 , caput, e inc. II , 312 e 313 , todos do Código de Processo Penal . 2. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado à Paciente aponta para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente para garantir a ordem pública, nos termos do estatuído no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , além da aplicação do art. 313, inc. I, do mesmo Diploma Legal, já que o delito em questão é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro (04) anos. 4. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, em face das circunstâncias do caso e da gravidade concreta do crime. 5. A prisão processual não é incompatível com a presunção de inocência e nem impõe à Paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a garantia da ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não há de se cogitar em violação do mencionado princípio constitucional. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX81266305000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO DOMICILIAR - PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ausente manifestação do Juízo a quo acerca do pedido de concessão de prisão domiciliar, inviável o seu exame, de forma originária, por este e. Tribunal de Justiça, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PROCESSUAL - COMPATIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante da Paciente em custódia preventiva encontra-se devidamente fundamentada, ancorando-se nos ditames do art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal , e dos arts. 310 , caput, e inc. II , 312 e 313 , todos do Código de Processo Penal . 2. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado à Paciente aponta para a necessidade da manutenção da custódia cautelar, especialmente para garantir a ordem pública, nos termos do estatuído no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , além da aplicação do art. 313, inc. I, do mesmo Diploma Legal, já que o delito em questão é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro (04) anos. 4. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, em face das circunstâncias do caso e da gravidade concreta do crime. 5. A prisão processual não é incompatível com a presunção de inocência e nem impõe à Paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reconhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a garantia da ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não há de se cogitar em violação do mencionado princípio constitucional. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.

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