Art. 71, § 1 do Estatuto do Idoso em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pleito de prioridade especial de tramitação a pessoa maior de 60 anos. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso . Litisconsórcio ativo facultativo com pessoas que não fazem jus ao benefício que não representa vedação legal para o seu indeferimento. Estatuto do Idoso que não condiciona ou limita a concessão. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260010 SP XXXXX-55.2019.8.26.0010

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    APELAÇÃO. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. Sentença que julgou parcialmente procedente. Inconformismo da parte autora. Tramitação prioritária (artigo 71 , § 1º , do Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 /2003). Sentença que resolveu o contrato, condenando a ré a restituir 80% do valor pago pela parte autora. Restituição dos valores pagos com retenção de parte do preço. Possibilidade. Súmulas nº 1 e nº 2 deste Eg. Tribunal de Justiça. Percentual de retenção no caso concreto não violador dos direitos do consumidor (artigo 51 , inciso II e IV , do Código de Defesa do Consumidor ). Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça considerando o percentual ainda superior ao arbitrado como razoável a indenizar o construtor das despesas gerais e do rompimento unilateral do contrato. Manutenção do percentual fixado em sentença. Comissão de corretagem. Sentença "extra petita". Capítulo da sentença sobre comissão de corretagem anulado. Condenação das partes na sucumbência (princípio da causalidade e da sucumbência). Litigância de má-fé configurada (artigo 80 , II e III do CPC ). Multa aplicada. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-47.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pleito pela prioridade especial de tramitação a pessoa maior de 80 anos. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso . Litisconsórcio ativo facultativo com pessoas que não fazem jus ao benefício que não representa vedação legal para o seu indeferimento. Estatuto do Idoso que não condiciona ou limita a concessão. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-84.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento - decisão que indeferiu o pleito pela prioridade especial de tramitação a pessoa maior de 60 anos. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso . Litisconsórcio ativo facultativo com pessoas que não fazem jus ao benefício que não representa vedação legal para o seu indeferimento. Estatuto do Idoso que não condiciona ou limita a concessão. Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-66.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pleito pela prioridade especial de tramitação a pessoa maior de 80 anos. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso . Litisconsórcio ativo facultativo com pessoas que não fazem jus ao benefício que não representa vedação legal para o seu indeferimento. Estatuto do Idoso que não condiciona ou limita a concessão. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-66.2019.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pleito pela prioridade especial de tramitação a pessoa maior de 80 anos. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso . Litisconsórcio ativo facultativo com pessoas que não fazem jus ao benefício que não representa vedação legal para o seu indeferimento. Estatuto do Idoso que não condiciona ou limita a concessão. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260309 SP XXXXX-92.2016.8.26.0309

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos de Terceiro – Alegada omissão, contradição, obscuridade, e erro material ao dar provimento ao recurso e julgar os embargos procedentes, por não demonstrada legitimidade de GDC e cerceamento ao contraditório da empresa Brazal S/A – Matérias conhecidas e julgadas - Intuito de revisão - Caráter infringente - Descumprimento do NCPC , artigo 1.022 - Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC/ 2015 , art. 1.025 - Não comprovação da condição de beneficiário da prioridade de tramitação estabelecida pelo Estatuto do Idoso (art. 71 , § 1º da Lei 10.741 /2003)- Embargos declaratórios rejeitados.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-66.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da prioridade de tramitação a pessoa maior de 80 anos, a pretexto do caráter personalíssimo da benesse. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso e no art. 1.048 do CPC . Litisconsórcio não implica vedação ao seu deferimento. Legislação que não condiciona ou limita a concessão, antes favorecendo o idoso que figure em qualquer situação processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da prioridade de tramitação a pessoa idosa em litisconsórcio facultativo, em razão do caráter personalíssimo da benesse. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso e no art. 1.048 do CPC . Legislação que não condiciona ou limita a concessão na hipótese, antes favorecendo o idoso que figure em qualquer situação processual. Precedentes. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-51.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento da prioridade de tramitação a pessoa maior de 80 anos, a pretexto do caráter personalíssimo da benesse. Benefício previsto no art. 71 , §§ 1º e 5º , do Estatuto do Idoso e no art. 1.048 do CPC . Litisconsórcio não implica vedação ao seu deferimento. Legislação que não condiciona ou limita a concessão, antes favorecendo o idoso que figure em qualquer situação processual. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

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