TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030009 AP
AUSÊNCIA DE DENÚNCIA E DE CITAÇÃO. ERRO DE PROCEDIMENTO. NULIDADE. 1) Constatada a ausência do autor do fato na audiência preliminar, deve-se observar-se o rito da Lei nº 9.099 /95, com a apresentação de denúncia oral imediata durante a audiência preliminar, consoante o art. 77 , caput, da Lei nº 9.099 /95. 2) Ausente o oferecimento da denúncia e proferida a sentença, há erro de procedimento, impondo-se a anulação da sentença proferida para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que o Ministério Público seja intimado para oferecer a denúncia em face do autor do fato, nos termos do art. 77 , caput, da Lei nº 9.099 /95. 3) Recurso prejudicado. 4) Sentença cassada.