Art. 81, § 4 lei Eleitoral em Jurisprudência

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  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206160143 CASCAVEL - PR 57987

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    EMENTA - ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. CPC , ART. 80 , II E III . ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 80 , II do Código de Processo Civil , considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos. 2. A propositura de Representação instruída com reproduções fotográficas parciais do material de publicidade impulsionado, que omitem as informações obrigatórias no intuito de revelar a suposta ilicitude na propaganda do representado, revela litigância de má-fé, posto que altera a verdade dos fatos. 3. Conforme disciplina o art. 81 , § 2º do CPC , em causas de valor inestimável, como as demandas eleitorais, a fixação da multa por litigância de má-fé está limitada ao teto de 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. 4. Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerando a desistência da ação, a multa deve ser reduzida para R$ 5.000,00. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX GLÓRIA DO GOITÁ - PE

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , I DA LEI 9.504 /97. PROPOSITURA ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. RETORNO. AUTOS. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. In casu,foi ajuizada representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, sendo requerido ao final a condenação da representada ao pagamento das multas previstas nos arts. 36 , § 3 , e 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97, bem como a cassação do registro de candidatura, como previsto no art. 73, § 5º, da mesma lei e art. 22 , XIV , da LC 64 /90. 2. A exordial narra que a prefeita de Glória do Goitá e candidata à reeleição, determinou, em período de pré-campanha eleitoral, a pintura de diversos bens e equipamentos públicos municipais com a cor que utilizou para a campanha das eleições municipais de 2016. Além disso, utiliza a mesma cor nos meios de comunicação institucional, facebooke instagram. 3. Como o processo foi extinto sem resolução do mérito no primeiro grau e não teve a parte representada a oportunidade de apresentar defesa, não se pode adentrar no mérito das irregularidades, não estando formado o contraditório nesse ponto. 4. A jurisprudência é no sentido de que a conduta do Inc. I do art. 73 da Lei 9.504 /97 pode configurar-se mesmo antes do pedido de registro, não estando também adstrita aos três meses que antecedem ao pleito. 5. quanto ao período de ajuizamento de representação por conduta vedada, o art. 73 , § 12 , da Lei 9.504 /1997, disciplina que "a representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64 /90, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação". Não existe na legislação a determinação de um termo inicial para manejar a representação por conduta vedada, mas apenas um termo final, qual seja, a data da diplomação. 6. De acordo com o artigo 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97 é possível verificar a possibilidade de ajuizamento da epresentação antes da formulação do registro de candidatura. É que o dispositivo, além de sanção pecuniária, autoriza a suspensão imediata da conduta praticada. 7. Não há que se falar em falta de pressuposto de constituição válida da ação, vez que é plenamente possível a propositura de representação por conduta vedada do art. 73 , inc. I da Lei das Eleicoes antes do registro de candidatura, para fazer cessar conduta vedada praticada e para imposição de sanção pecuniária. 8. Provimento parcial do recurso.

  • TRE-MS - Recurso Eleitoral: RE 15090 CAMPO GRANDE - MS

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO À CAMPANHA ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. ART. 81 , § 2.º , DA LEI N.º 9.504 /1997. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO EM NOME SOMENTE DE UM DOS ADVOGADOS SIGNATÁRIOS DA DEFESA. REQUERIMENTO DE QUE AS PUBLICAÇÕES FOSSEM REALIZADAS EM NOME DOS DOIS ADVOGADOS QUE ASSINARAM A PEÇA. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO OUTORGADO SOMENTE A UM DOS ADVOGADOS. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO TRÍDUO LEGAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não prospera a alegação de nulidade da intimação da sentença, sob o argumento de que tenha sido requerido a intimação em nome dos dois advogados que assinaram a peça de defesa, quando no ato de intimação constou o nome do advogado, único signatário do instrumento procuratório. Preliminar Rejeitada. É intempestivo o recurso interposto fora do tríduo legal (art. 81 , § 4.º , da Lei n.º 9.504 /1997), importando em seu não conhecimento. Preliminar acolhida.

  • TRE-MT - Recurso Eleitoral: RE 26516 SANTA RITA DO TRIVELATO - MT

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI. PROJETO VETADO PELA CÂMARA MUNICIPAL. DISTRIBUIÇÃO DE VANTAGEM EM ANO ELEITORAL. DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE RELIGIOSA. PERÍODO VEDADO. AFRONTA AO ART. 73 . § 10 DA LEI 9.504 /97. CONSULTA N. 1534-69 TSE. CONDUTA VEDADA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1- O Tribunal Superior Eleitoral, em recente julgado, confirmando a Consulta n. 1536-69/TSE, afirmou que ¿não se pode admitir que o envio de projeto de lei, em ano eleitoral, para concessão de benefícios tributários seja utilizado para obtenção de apoio político¿ (RESPE de 21/3/2016, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, DJE de 05/04/2016). 2- Não há dúvida que o projeto de Lei, mesmo que não aprovado, serve para promover a candidatura do agente e angariar votos junto a parcela do eleitorado, que seria beneficiado pela aprovação do referido projeto, afetando a isonomia e o equilíbrio das eleições; 3- Recurso desprovido. Sentença mantida.

  • TRE-CE - Recurso Eleitoral: RE 4988 TIANGUÁ - CE

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    Eleições 2018. Recurso Eleitoral. Representação por Propaganda Eleitoral irregular. Adesivação e Plotagem de veículo. Impacto visual. Efeito outdoor. Configuração. Conhecimento prévio dos representados. Peculiaridades do caso. Comprovação. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Cuida-se de recurso interposto contra sentença do Juízo da 81ª Zona Eleitoral que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular com impacto visual de outdoor, condenando os ora Recorrentes ao pagamento de multa individual, em seu patamar mínimo, no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), com fundamento no art. 38, §§ 3º e 4º, art. 39 , § 8º , da Lei nº 9.504 /97 e art. 20, § 1º, da Resolução TSE nº 23.457/2015. 2. A presente representação eleitoral fundamentou-se na suposta realização de propaganda eleitoral irregular com impacto visual de outdoor, consistente na afixação de diversos adesivos de campanha dos Recorrentes em veículo automotor particular. 3. As imagens fotográficas presentes nos autos são suficientes para demonstrar que o conjunto propagandístico, formado pela plotagem e adesivos na pintura do veículo, ultrapassa o limite de 4m² (quatro metros quadrados), gerando efeito visual único semelhante a outdoor. 4. As circunstâncias e peculiaridades do caso revelam que os Recorrentes tiveram conhecimento prévio acerca da propaganda irregular, face a existência de imagens que comprovam a utilização do veículo em evento político de campanha e divulgação de fotos em rede social, além da ausência de questionamento ou negativa de tais fatos por parte dos Recorrentes, aliado ao fato da propaganda móvel ter sido veiculada em um município relativamente pequeno do Estado do Ceará. 5. Cumpre ainda ressaltar que no caso em exame a eventual regularização da propaganda eleitoral não elide a aplicação da multa estabelecida no § 8º do art. 39 da Lei nº 9.504 /97, nos termos da Súmula TSE nº 48 . 6. Por todo o exposto, forçoso concluir que o veículo em alusão foi cuidadosamente adaptado para causar impacto visual mediante divulgação de conjunto propagandístico irregular em proveito dos Recorrentes, restando ainda evidenciado o prévio conhecimento e responsabilidade destes em relação a propaganda veiculada. 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206130017 TAPIRA - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO E VICE–PREFEITO NÃO ELEITOS. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 275 , II , DO CÓDIGO ELEITORAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO ANO DA ELEIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ART. 73 , § 10 , DA LEI DAS ELEICOES . CONFIGURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS. GRAVIDADE. ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O TRE/MG reconheceu, a um só tempo, a configuração do abuso do poder político (art. 22 da LC nº 64 /1990) e das condutas vedadas (art. 73 , V e § 10, da Lei nº 9.504 /1997) na distribuição gratuita, em ano eleitoral, de bens e serviços à população, por meio de cinco programas sociais, sem a observância dos critérios legais – criação do programa por lei e execução orçamentária no ano anterior ao pleito – em manifesto desvio de finalidade dos atos praticados. 2. Não há falar em afronta ao art. 275, II, do CE, pois a Corte regional fundamentou, de modo suficiente e sem quaisquer contradições o seu entendimento acerca da atuação de ofício do relator do feito, do oferecimento do contraditório e da ampla defesa nos autos e da divisão do ônus da prova. 3. Embora seja permitida a continuação da execução de programas sociais no ano eleitoral, esse permissivo legal exige tenha sido o programa social criado por lei e comprovada sua execução orçamentária no ano anterior ao pleito, sob pena de o ato configurar conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73 , § 10 , da Lei nº 9.504 /1997. Precedente. 4. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública ressalvada pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleicoes deve observar os critérios da lei que institui o programa social (AgR– AI nº 334 –81/BA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 10.10.2017, DJe de 17.11.2017), de modo a impedir o uso eleitoreiro do ato público e, por conseguinte, a configuração da prática de abuso do poder político. 5. O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64 /1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito. 6. Na espécie, o entendimento do TRE/MG está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE. 7. Negado provimento ao agravo.

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 17280 MS

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    E M E N T A - RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE DOAÇÃO. ART. 81 , § 4.º , DA LEI DAS ELEICOES . RITO DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 64 /1990. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACATADA POR MAIORIA DE VOTOS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO RETIFICADORA EM VALOR MUITO DISCREPANTE. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO. OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. Adotado o rito do art. 22 da Lei Complementar n.º 64 /1990, atinente à representação por excesso de doação prevista no art. 81 , § 4.º , da Lei n.º 9.504 /97, admissível o julgamento antecipado da lide posterior à não postulação oportuna de prova, consoante preceitua o art. 330 , I , do Código de Processo Civil .A apresentação de declaração retificadora é possível em sede de representação interposta em face de doação eleitoral, mas deve a mesma vir carreada por outros elementos que comprovem o real faturamento bruto da empresa em face da modificação do quantum com a retificação da declaração.Considerando, pois, a apresentação de declaração retificadora dos rendimentos da pessoa jurídica em valor deveras excedente, e invocado mero erro por parte do contador responsável, mostra-se imperiosa a apresentação de respaldo documental à discrepância, anulando-se o feito a partir da sentença para, retornando os autos ao juízo de primeira instância, determinar a produção de prova necessária a apurar a veracidade do faturamento declarado para efeito de apurar o limite da doação eleitoral.

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 4897 MS

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    E M E N T A - RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ART. 81, §§ 2.º E 3.º. DA LEI N.º 9.504 /97. EXTEMPORANEIDADE MANIFESTA. EXTRAPOLAÇÃO DO TRÍDUO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do § 4.º do art. 81 da Lei n.º 9.504 /97, tem-se que as representações propostas objetivando a aplicação das sanções previstas nos §§ 2.º e 3º observarão o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990, e o prazo de recurso contra as decisões proferidas com base neste artigo será de 3 dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.Restando, nessa ótica, manifestamente caracterizada a extrapolação do lapso recursal, o Tribunal deixa de conhecer do recurso interposto.

  • TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 17280 MS

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE DOAÇÃO. ART. 81 , § 4.º , DA LEI DAS ELEICOES . RITO DO ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 64 /1990. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACATADA POR MAIORIA DE VOTOS NECESSIDADE DECOMPROVAÇÃO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO RETIFICADORA EM VALOR MUITO DISCREPANTE. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO. OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. - Adotado o rito do art. 22 da Lei Complementar n.º 64 /1990, atinente à representação por excesso de doação prevista no art. 81 , § 4.º , da Lei n.º 9.504 /97, admissível o julgamento antecipado da lide posterior à não postulação oportunade prova, consoante preceitua o art. 330 , I , do Código de Processo Civil . A apresentação de declaração retificadora é possível em sede de representação interposta em face de doação eleitoral, mas deve a mesma vir carreada por outros elementos que comprovem o real faturamento bruto da empresa em face damodificação do quantum com a retificação da declaração. Considerando, pois, a apresentação de declaração retificadora dos rendimentos da pessoa jurídica em valor deveras excedente, e invocado mero erro por parte do contador responsável, mostra-se imperiosa a apresentação de respaldodocumental à discrepância, anulando-se o feito a partir da sentença para, retornando os autos ao juízo de primeira instância, determinar a produção de prova necessária a apurar a veracidade do faturamento declarado para efeito de apurar o limite dadoação eleitoral.

  • TRE-SP - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20156260003 SÃO PAULO - SP 5585

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    RECURSO ELEITORAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. ELEIÇÕES 2014. ART. 81 , § 4º , DA LEI Nº 9.504 /97. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINARES: DECADÊNCIA E REVOGAÇÃO DO ART. 81 DA LEI 9.504/97, LEI MAIS BENÉFICA. AFASTADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ - IRRELEVÂNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOADOR. COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO EM EXCESSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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