Art. 96, Inc. I, "f" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPORTAÇÃO. FUNDIÇÃO. CREDITAMENTO QUANTO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. \n1. Com relação às aquisições de bens para uso e consumo do estabelecimento ou ao ativo fixo/permanente, somente a partir de 1º-01-2033 será possível o creditamento, pois incide a limitação temporal definida no art. 33 , inc. I , da Lei Complementar nº 87 /96. No mesmo sentido está o art. 31, inc. I, letra ‘b’, combinado com o art. 33, inc. XII, ambos do Livro I, do Regulamento do ICMS/RS (Decreto nº 37.699/97). O diferimento, diga-se, o adiamento da possibilidade de creditamento, previsto no art. 33 , inc. I , da LC 87 /96 (e também no art. 31, inc. I, ‘b’, do Livro I, do RICMS/RS), incide em qualquer caso, o que inclui a hipótese do art. 32 , inc. II , da LC 87 /96, independentemente de a mercadoria final se destinar ao mercado interno ou externo. Tal limitação temporal é considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça. Inclusive as sucessivas prorrogações de data de entrada em vigor do benefício fiscal em questão são consideradas válidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a constitucionalidade do art. 33 da Lei da Complementar nº 87/96. E, sendo válida a mencionada limitação temporal ao creditamento de ICMS nas aquisições de bens de uso e consumo e ativo permanente/fixo, é evidente que tais materiais não conferem direito ao crédito pretendido.\n2. Alegação de que a alteração introduzida pela EC 42 /2003 no art. 155, § 2º, inc. X, alínea ‘a’, da Constituição Federal afastaria a incidência do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /96 por permitir ampla desoneração do produto exportado, que não encontra amparo. É que a expressão “operações e prestações anteriores”, contida no art. 155 , § 2º , inc. X , alínea ‘a’, da Constituição Federal , não inclui bens de uso e consumo utilizados no processo de produção. Até porque, não é possível adotar apenas o contido no inc. X e desprezar o contido no inc. XII. Quanto mais que é ele quem determina que a matéria (frise-se: regime de compensação do ICMS e manutenção de crédito decorrente de remessa para outro Estado e exportação para o exterior) deve ser regulamentada por Lei Complementar e essa não ressalvou sua incidência sobre as operações de exportação. Precedentes deste Tribunal.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-85.2019.8.07.0018

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    DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL.OBRIGAÇÃO DE FAZER.GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA.DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.SÚMULA 421 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Constituição Federal , nos arts. 6º e 205 , garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. 2.O art. 4º,inc.IV, da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - e o art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescenteimpõem ao Poder Público o dever de criar condições que garantam o efetivo acesso de crianças a creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a autora a pretexto de haver violação ao princípio da isonomia ou pela existência defila de espera. 4. Em razão da confusão patrimonial entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e o ente federativo ao qual pertencente, não há condenação em honorários advocatícios, a teor da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT – DISPOSITIVOS – ART. 90 E 96 – DEFINIÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 22 , INC. I , DA CARTA FEDERAL E NO ART. 173, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 46 – LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – LIMINAR RATIFICADA – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE – EFEITOS EX TUNC. Padecer de vícios formal ou material os artigos 90 e 96 da Lei Orgânica Municipal, pois compete privativamente à União, nos termos do art. 22 , inc. I , da Constituição Federal , definir os crimes de responsabilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº. 46 : “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. É inconstitucional qualquer forma de alteração da legislação concernente a crimes de responsabilidade perpetrados por Prefeitos, sendo usurpação da competência privativa da União, a regra prevista nos artigos 90 e 96 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT feriu o disposto na Carta Federal e, igualmente, a norma contida no art. 173, § 2º, da Constituição Estadual, sendo de rigor a sua inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 Itaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPETÊNCIA – Recurso interposto contra r. decisão proferida no bojo de ação ajuizada visando à instauração do procedimento de revalidação de seu diploma estrangeiro de medicina, que tem por fundamento acordo internacional (Decreto nº 98.784/90), nos termos do art. 48 , § 2º , da Lei nº 9.394 /96 – Matéria abordada nos autos é afeta à competência da Justiça FederalArt. 109 , inc. III , da CF/88 – Precedente – Recurso não conhecido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX SP - SÃO PAULO XXXXX-40.2013.8.26.0069

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI 10.826 /2003. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO FEITO. PRECEDENTES. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DESTA CORTE PROFERIDO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º , LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º , LVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ILICITUDE DA PROVA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL E UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. MERA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT – DISPOSITIVOS – ART. 90 E 96 – DEFINIÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 22 , INC. I , DA CARTA FEDERAL E NO ART. 173, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 46 – CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – SOBRESTAMENTO EXCLUSIVAMENTE DOS EFEITOS DOS ARTIGOS 90 E 96 , DO DIPLOMA ATACADO. Em cognição sumária, parece padecer de vícios formal ou material os artigos 90 e 96 da Lei Orgânica Municipal, pois compete privativamente à União, nos termos do art. 22 , inc. I , da Constituição Federal , definir os crimes de responsabilidade, conforme estabelecido na Súmula Vinculante nº. 46 : “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Ao usurpar competência privativa da União, a regra prevista nos artigos 90 e 96 da Lei Orgânica do Município de Rondonópolis-MT feriu o disposto na Carta Federal e, igualmente, a norma contida no art. 173, § 2º, da Constituição Estadual, sendo de rigor a suspensão cautelar dos seus efeitos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS. CREDITAMENTO QUANTO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há obscuridade no julgado, com o que a pretensão não se insere nos requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil . 2. Inexiste a obscuridade sustentada pela embargante. Especificamente quanto à alegação de que a alteração introduzida pela EC 42 /2003 no art. 155, § 2º, inc. X, alínea ‘a’, da Constituição Federal afastaria a incidência do art. 33 da Lei Complementar nº 87 /96 por permitir ampla desoneração do produto exportado, diversamente do que sustenta a parte embargante, ela não tem a abrangência pretendida, ou seja, não alcança os bens de uso e consumo utilizados no processo de industrialização. É que a expressão “operações e prestações anteriores”, contida no art. 155 , § 2º , inc. X , alínea ‘a’, da Constituição Federal , não inclui bens de uso e consumo utilizados no processo de produção. Até porque, não é possível adotar apenas o contido no inc. X e desprezar o contido no inc. XII. Quanto mais que é ele quem determina que a matéria (frise-se: regime de compensação do ICMS e manutenção de crédito decorrente de remessa para outro Estado e exportação para o exterior) deve ser regulamentada por Lei Complementar e esta, como visto, não ressalvou sua incidência sobre as operações de exportação. 3. Houve, no acórdão embargado, claro e suficiente enfrentamento da questão posta, inclusive com a análise dos dispositivos relativamente aos quais agora busca o prequestionamento, quais sejam: art. 155 , § 2º , incisos I e X , da CF/88 ; art. 20 da Lei Complementar nº 87 /96; art. 32 , II da Lei Complementar nº 87 /96; e art. 33 , I da Lei Complementar nº 87 /96. Existência de entendimento jurisprudencial diverso ao que foi externado na sentença e no acórdão embargado que, por si só, não torna o acórdão embargado obscuro. A mera insatisfação com o julgado, assim como a pretensão de provocar revisão e/ou modificação, não ensejam interposição de embargos de declaração, pois não se coadunam com sua natureza e função, notadamente porque sua finalidade é de integração e/ou de aperfeiçoamento do julgado. 4. Não se exige do Julgador manifestação expressa sobre todos os dispositivos, alegações e precedentes invocados pelo recorrente. O que cabe é apreciar e fundamentar com base na matéria submetida à apreciação e o contido nos autos, tendo em vista o art. 371 do CPC e o art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal , o que foi feito no acórdão ora embargado, apenas que se chegou a conclusão diversa da defendida pela parte ora embargante. Incidência do TEMA 339 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que: "O art. 93 , IX , da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-MS - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível XXXXX20188120001 MS XXXXX-64.2018.8.12.0001

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    INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL – DECRETO ESTADUAL N. 9.203/98 – CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE ICMS UTILIZADO NAS OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTO ADOTADO PELO ESTADO, QUE NÃO CONTRARIA O FIXADO EM LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (LC 87 /96, ART. 8º , LEI KANDIR )– ARGUIÇÃO REJEITADA. Em consonância com o disposto no art. 146 , III , a , da Constituição Federal , a Lei Complementar Federal n. 87 /96 estabeleceu normas gerais sobre a base de cálculo nas operações sujeitas à substituição tributária para frente, em que ocorre a cobrança antecipada do tributo, como é o caso dos autos do recurso de apelação de que resultou este incidente de arguição de inconstitucionalidade. Esta estipulação não exclui a prerrogativa do Estado de instituir o tributo por meio de lei ordinária, definindo seus parâmetros, tampouco de o Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentar a questão dentro dos limites da lei. O § 6º do art. 8º da mencionada Lei Complementar, assim como o Código Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 1.810 /97), conferem ao Fisco a possibilidade de utilização do regime de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), ao invés do de margem do valor agregado (MVA) para fins de cálculo de ICMS, não havendo de se cogitar de inconstitucionalidade, na hipótese.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTOS DE CIMENTO. OPERAÇÃO DE SAÍDA (VENDA) AO ABRIGO DO BENEFÍCIO FISCAL DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEM O CORRESPONDENTE ESTORNO PROPORCIONAL DA ENTRADA DE INSUMOS. AUTUAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO RE XXXXX/RS . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. No RE nº 635688/RS , TEMA 299, em sede de Repercussão Geral, restou pacificado entendimento no sentido de que a redução da base de cálculo equivale a uma isenção parcial, advindo daí que incidem os mesmos efeitos da isenção e da não incidência, ou seja, deve ser respeitada a previsão do estorno proporcional dos créditos decorrentes da entrada de mercadoria, na forma do art. 155 , § 2º , inc. II , letra ?b?, da Constituição Federal e do art. 20 , § 3º , da Lei Complementar nº 87 /96, ressalvada a hipótese de previsão em sentido contrário na legislação estadual (no caso, a legislação estadual determina a apropriação apenas proporcional). Assim, considerando que a utilização da base de cálculo prevista para operações de vendas ao abrigo do benefício previsto no art. 23, inc. XXIV, do RICMS/RS está condicionada ao estorno proporcional do crédito fiscal na conta de entrada das mercadorias no estabelecimento, como prevê o § 2º do mesmo art. 23, do Livro I, do RICMS/RS, e considerando restar incontroverso que a contribuinte assim não procedeu, afigura-se correta a autuação, pois a inobservância dessa previsão implica na perda do benefício fiscal, ou seja, faz incidir a base de cálculo integral. A matéria foi definida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, pelo regime da Repercussão Geral e nem de longe se cogita de violação ao princípio da não cumulatividade (art. 155 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 87 /96), ao princípio da seletividade (art. 155 , inc. III , § 3º , da Constituição Federal ), ao princípio da capacidade contributiva (art. 145 , § 1º , da Constituição Federal ) e ao princípio da legalidade e da reserva legal (art. 150 , inc. I , da Constituição Federal e art. 97 , inc. IV , do Código Tributário Nacional ). APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20198240038 Joinville XXXXX-97.2019.8.24.0038

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. INVOCADO ART. 96 , INC. VI , DA LEI N. 8.213 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA MP N. 18/2019, CONVERTIDA NA LEI N. 13.846 /2019, QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE CTC PARA EX-SERVIDORES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXEGESE DO ART. 5º , XXXIII E XXXIV , 'B' , DA CRFB/88 , QUE ASSEGURA A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR, COLETIVO OU GERAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA RESSALVA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DO SIGILO À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO. PRECEDENTE DESTA CORTE. "Pedido de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição negado pela Autarquia Previdenciária Municipal. Servidor em Atividade. Alegada vedação da Portaria n. 154/2008 do Ministério da Previdência. Violação a direito líquido e certo evidenciada. Direito de certidão garantido pelo art. 5º , inciso XXXIII e inciso XIV , alínea b, da Constituição Federal . Sentença concessiva da segurança mantida. [...]."

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