Art. 96, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA ( § 2º DO ART. 16 DA LEI 8.213 /91, NA REDAÇÃO ORIGINAL). ÓBITO DO SEGURADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.528 /97, QUE EXCLUIU A PESSOA DO MENOR SOB GUARDA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DO ROL DE DEPENDENTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. No caso, o termo de guarda foi deferido à instituidora da pensão e o óbito desta ocorreu em quando já em vigor a Lei 9.528 /97, que excluiu do rol de dependentes de segurados da Previdência Social o menor sob guarda, dando nova redação ao art. 16 da Lei 8.213 /91. 2. A Eg. Corte Especial deste Tribunal, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade na Remessa Oficial n. 1998.37.00.001311-0/MA, Relatora Desembargadora Federal Assusete Magalhães, acolheu o pleito de arguição de inconstitucionalidade quanto à supressão da expressão "menor sob guarda por decisão judicial" do art. 16 , § 2º , da Lei 8.213 , na redação da Medida Provisória 1.523 , de 11 de outubro de 1996, reeditada e convertida na Lei 9.528 , de 1997. Precedentes desta Corte. 3. A parte autora comprovou a dependência econômica em relação à instituidora do benefício, fazendo jus, portanto, ao benefício de pensão por morte. 4. Apelação do INSS não provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047000 PR XXXXX-75.2018.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. EXPEDIÇÃO DE CTC. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL. CERTIDÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA CONTAGEM RECÍPROCA. MIGRAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL. ESPECIALIDADE RECONHECIDA ADMINISTRATIVAMENTE. 1. Possível a emissão de nova CTC para fins de aposentadoria no RPPS, desde que observados os limites máximos dos salários de contribuição vigentes, considerando que se trata de atividades concomitantes com recolhimentos, à época, para o mesmo regime, de modo que estavam limitadas ao teto do RGPS. Ou seja, desde que existam contribuições previdenciárias recolhidas neste vínculo e observado o limite do recolhimento, operando-se a compensação entre os regimes. 2. O exercício de atividade laborativa em condições especiais no regime celetista, antes do ingresso no serviço público, assegura o direito do servidor à averbação do respectivo tempo de serviço especial, por regra de direito adquirido e aplicação do princípio da igualdade. 3. Caso em que a Corte Especial já reconheceu a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso I do artigo 96 da Lei nº 8.213 /91, no tocante à sua aplicação às hipóteses de contagem diferenciada (ponderada), no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, do acréscimo decorrente da conversão, em comum, de tempo de serviço em atividades exercidas sob condições especiais, em período em que vinculado ao regime geral de previdência social (RGPS), por afronta aos princípios da igualdade e do direito adquirido, insculpidos no art. 5º , caput, e inciso XXXVI , da Constituição Federal de 1988, bem como a não recepção, pela Constituição atual, do art. 4º , I , da Lei nº 6.226 /75. 4. A matéria relativa à averbação de tempo de serviço especial convertido em comum prestado em períodos de atividade exercida sob o regime celetista concomitantemente ao labor público foi submetida ao crivo da repercussão geral, por meio do Tema nº 942, do STF, sendo fixada a seguinte tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103 /2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso IIIdo § 4º do art. 40 da Constituição da Republica , devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213 /1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103 /2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40 , § 4º-C, da Constituição da Republica . 5. Observância da redação do art. 96 , IX , da Lei nº 8.213 /1991, incluído pela Lei nº 13.846 /21019: para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal , os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data. 6. Compatibilizando-se os regramentos com o julgamento da repercussão geral, conclui-se que é competência do INSS reconhecer a especialidade dos períodos, de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social, devendo expedir a CTC com o devido registro da especialidade, mas sem a conversão em tempo comum, a qual ficará a cargo do Regime Próprio de Previdência Social, quando se tratar de requerimento destinado à obtenção de aposentadoria no RPPS.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047208 SC XXXXX-83.2017.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FONTE DE CUSTEIO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O inciso II do art. 96 da LBPS ("é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes") não se aplica ao caso dos autos, pois a lei proíbe unicamente a utilização de períodos concomitantes, por meio da contagem recíproca, para acréscimo de tempo de serviço e percepção de benefício no regime do outro. No caso, o autor contribuiu simultaneamente para dois regimes, razão pela qual faz jus a dois benefícios. 2. O tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial, tendo em vista que: (a) a Lei de Benefícios da Previdência Social , ao instituir, nos artigos 57 e 58, a aposentadoria especial e a conversão de tempo especial em comum, não excepcionou o contribuinte individual; (b) o Regulamento da Previdência Social , ao não possibilitar o reconhecimento, como especial, do tempo de serviço prestado pelo segurado contribuinte individual que não seja cooperado, filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, estabeleceu diferença não consignada em lei para o exercício de direito de segurados que se encontram em situações idênticas, razão pela qual extrapola os limites da lei e deve ser considerado nulo nesse tocante; (c) para a concessão de aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios , existe específica indicação legislativa de fonte de custeio (parágrafo 6º do mesmo art. 57 supracitado, combinado com o art. 22 , inc. II , da Lei n. 8.212 /91); (d) sequer haveria, no caso, necessidade de específica indicação legislativa da fonte de custeio, uma vez que se trata de benefício previdenciário previsto pela própria Constituição Federal (art. 201 , § 1º c/c art. 15 da EC n. 20 /98), hipótese em que sua concessão independe de identificação da fonte de custeio, consoante precedentes do STF. 3. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497 , caput, do CPC/2015 , e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-84.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA URBANA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE QUE A AUTORA ESTARIA TRABALHANDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONCESSÃO DO BENEFICIOL. 1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade. 2. Dispõe o art. 71-C , da Lei nº 8.213 /91: A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 3. Embora a autora tenha repassado contribuições regulares ao sistema logo após o nascimento da criança, não havendo prova concreta de que estivesse trabalhando no período, é presumível que tenha se afastado do trabalho para se dedicar aos cuidados inerentes à maternidade, sobretudo nos primeiros meses de vida da criança. 4. Benefício concedido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154049999 XXXXX-61.2015.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA EQUIVOCADA. ERRO. INAPLICABILIDADE DE FUNGIBILIDADE RECURSAL. REMESSA EX OFFICIO. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ARTIGO 29 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /1991. INTERESSSE DE AGIR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. STF, RE 870.947 . 1. É incabível a apreciação de cópia de alegações finais como sendo apelação. Peça que não ataca os fundamentos da sentença, sendo impossível a fungibilidade recursal. 2. A sentença ilíquida proferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 está sujeita à remessa ex officio. 3. O acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº XXXXX-59.2012.4.03.6183/SP não afasta o interesse de agir do segurado em pleitear individualmente a revisão e/ou o cumprimento da revisão de seu benefício. 4. A decadência do direito à revisão dos benefícios por incapacidade e pensão por morte, mediante a aplicação do artigo 29 , II , da Lei 8.213 /91, flui a partir do reconhecimento do direito por meio do Memorando-Circular-Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, que autorizou a revisão. 5. Os Decretos 3.265 /99 e 5.545 /05, que modificaram o artigo 32 do Decreto 3.048 /99 ( RBPS ), incidiram em ilegalidade ao restringir a sistemática de cálculo do salário-de-benefício dos benefícios por incapacidade, pois contrariaram as diretrizes estabelecidas pelos artigos 29 da Lei 8.213 /91 e 3º da Lei 9.876 /99. 6. No caso de benefícios enquadrados nessa hipótese e concedidos após a vigência da Lei nº. 9.876 /99, o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% do período contributivo considerado, independentemente do número de contribuições mensais vertidas. 7. Juros moratórios aplicáveis consoante precedente do STF no RE 870.947 , diferindo-se a fixação do índice de correção monetária para a fase de cumprimento de sentença, em face da decisão concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no referido recurso extraordinário.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20174039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR. ART. 56 DA LEI N.º 8.213 /91. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM RECÍPROCA DE PERÍODOS LABORADOS SOB REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 96 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /91. INADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. IMPROCEDÊNCIA DE RIGOR. REFORMA DA SENTENÇA. I - Necessária exclusão dos períodos em que a autora laborou concomitantemente perante a Administração Pública (Regime Próprio de Previdência Social) e recolheu contribuições ao INSS, no RGPS, sob a condição de autônoma. II - Incidência da vedação legal contida no art. 96 , inc. II , da Lei n.º 8.213 /91, segundo a qual não é admitida a contagem de tempo de serviço concomitantes perante regimes distintos. III - Inadimplemento dos requisitos legais necessários à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao professor. Improcedência de rigor. IV - Apelo do INSS provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE ATÉ 31-10-1991. 1. A Lei n. 8.213 /91 resguardou, em seu art. 55 , § 2.º , o direito ao cômputo do tempo de serviço rural, anterior à data de início de sua vigência, para fins de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência. 2. A Lei de Benefícios da Previdência Social garante aos segurados especiais, independentemente de contribuição outra que não a devida por todo produtor rural sobre a comercialização da produção (art. 25 da Lei n. 8.212 /91), o cômputo do tempo de serviço posterior a 31-10-1991 apenas para os benefícios dispostos no art. 39 , inc. I e parágrafo único, da Lei n. 8.213 /91; a obtenção dos demais benefícios especificados neste Diploma, inclusive aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, mediante o cômputo do tempo de serviço rural posterior a 31-10-1991, depende do aporte contributivo na qualidade de segurados facultativos, a teor dos arts. 39 , II , da LBPS , e 25, § 1.º, da Lei n. 8.212 /91. 3. Assim e no que tange ao tempo posterior a 01-11-1991, ainda que comprovado o labor agrícola, não é possível a contagem do período para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição, sem que haja, antes, o recolhimento das contribuições devidas. Noutros termos, a Lei permite a indenização do período, isso é, após seu reconhecimento, é feita a devida indenização e, só após, a averbação. 4. Destarte, não pode o juiz simplesmente extinguir a lide sem analisar a existência da atividade e declarar a possibilidade de averbação mediante a indenização prévia a ser operacionalizada na via administrativa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260604 SP XXXXX-23.2018.8.26.0604

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Mandado de segurança. Servidor Municipal na ativa. Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição em Regime Próprio de Seguridade Social para averbação em Regime Geral de Previdência Social. Proibição de expedição. Art. 96 , inc. VI , da Lei 8213 /91. Pedido feito à Administração antes da edição da MP nº 871 /19. Inexistência de proibição à época. Pleito que deve ser atendido, com base na Lei nº 8213/96 e no Decreto nº 3048 /99. Possibilidade de emissão de certidão por tempo de contribuição, para período fracionado, com observação. Proibição de que o tempo na certidão seja averbado para o recebimento de benefício nos dois regimes de previdência social, quando já tiver sido utilizado para concessão de aposentadoria. Sentença concessiva da segurança mantida, com pequena alteração e sob fundamento diverso. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 XXXXX-97.2016.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. APOSENTADORIA HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL ANTERIOR A 1991. DESNECESSIDADE. Nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357 /91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213 /1991, incluído pela Lei nº 11.718 /2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213 /1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48 , § 3º. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." Comprovados o preenchimento do requisito etário e o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20134036301 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. VEDADA A CONTAGEM RECÍPROCA DE PERÍODOS LABORADOS SOB REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 96 , INC. II , DA LEI N.º 8.213 /91. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM CONCOMITÂNCIA AO RECOLHIMENTO NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. I - Necessária exclusão dos salários-de-contribuição recolhidos nos períodos em que a autora laborou concomitantemente perante a Administração Pública (Regime Próprio de Previdência Social) e recolheu contribuições ao INSS, no RGPS, sob a condição de empresária. II - Incidência da vedação legal contida no art. 96 , inc. II , da Lei n.º 8.213 /91, segundo a qual não é admitida a contagem de tempo de serviço concomitantes perante regimes distintos. III - Improcedência da pretensão revisional de rigor. IV - Apelo do INSS parcialmente provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo