Art. 97, Inc. I, "b" da Lei 8069/90 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047107 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA DE AVÔ. LEI Nº 9.528 /97. TEMA 732 DO STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 2. A Lei nº 9.528 /97 não revogou expressamente o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente , o qual confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários, exigindo-se tão somente a demonstração de sua dependência econômica. 3. O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Tema 732 do STJ. 4. Na hipótese, não restou comprovada a dependência econômica do menor em relação ao falecido avô.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1435070

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO TEMPORÁRIA POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . PREVALÊNCIA. TERMO FINAL. DEZOITO ANOS. 1. O art. 30-A, inc. II, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008 não concede o benefício da pensão temporária por morte ao menor sob guarda. O art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao ponderar as disposições constantes da Lei Geral de Previdência Social (Lei n. 8.213 /1991), silente sobre o benefício da pensão por morte ao menor sob guarda, e o Estatuto da Criança e do Adolescente , que confere a este a condição de dependente para fins previdenciários, deu prevalência ao último diploma normativa em virtude do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. 3. O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do estatuto da criança e do adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da medida provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do estatuto da criança e do adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Tema Repetitivo n. 732 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O menor sob guarda tem direito à pensão por morte de seu mantenedor, com base nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente , que se aplica às pessoas até dezoito (18) anos, nos termos do seu art. 2º . O menor sob guarda apenas tem direito a receber o benefício previdenciário da pensão por morte até completar dezoito (18) anos. 5. Apelação desprovida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20144029999 RJ XXXXX-76.2014.4.02.9999

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    CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO: COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - DIREITO A PENSÃO POR MORTE PARA MENOR SOB GUARDA APOS A VIGÊNCIA DA MP 1.523 /96, REEDITADA E CONVERTIDA NA LEI 9.528 /97 RECONHECIDO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. I - Nas relações jurídicas continuativas, como no caso da pensão por morte, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o art. 471 , inc. I , do CPC . Precedente do STJ. II - O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Precedente do STJ em sede de recursos repetitivos. III - Tradicionalmente, o Direito Previdenciário se vale da processualística civil para regular os seus procedimentos, entretanto, não se deve perder de vista as peculiaridades das demandas previdenciárias, que justificam a flexibilização da rígida metodologia civilista, levando-se em conta os cânones constitucionais atinentes à Seguridade Social, que tem como base o contexto social adverso em que se inserem os que buscam judicialmente os benefícios previdenciários. Precedente do STJ. IV - Honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação, na forma do art. 85 , § 4º , II , do CPC/2015 . V - Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144029999

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    CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO: COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - DIREITO A PENSÃO POR MORTEPARA MENOR SOB GUARDA APOS A VIGÊNCIA DA MP 1.523 /96, REEDITADA E CONVERTIDA NA LEI 9.528 /97 RECONHECIDO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. I - Nas relações jurídicas continuativas, como nocaso da pensão por morte, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação noestado de fato e de direito à vista do que preceitua o art. 471 , inc. I , do CPC . Precedente do STJ. II - O menor sob guardatem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termosdo art. 33 , § 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigênciada Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especialdo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Precedente do STJ em sede de recursosrepetitivos. III - Tradicionalmente, o Direito Previdenciário se vale da processualística civil para regular os seus procedimentos,entretanto, não se deve perder de vista as peculiaridades das demandas previdenciárias, que justificam a flexibilização darígida metodologia civilista, levando-se em conta os cânones constitucionais atinentes à Seguridade Social, que tem como baseo contexto social adverso em que se inserem os que buscam judicialmente os benefícios previdenciários. Precedente do STJ. IV - Honorários advocatícios a serem fixados na fase de liquidação, na forma do art. 85 , § 4º , II , do CPC/2015 . V - Apelaçãoconhecida e parcialmente provida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260030 SP XXXXX-25.2013.8.26.0030

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    PREVIDENCIÁRIO – Pretensão ao recebimento do benefício por neta, menor de 21 anos sob a guarda da avó-paterna, beneficiária da pensão por morte instituída por seu marido já falecido - Admissibilidade - Dependência econômica que se encontra comprovada pelo termo de guarda judicial acostado aos autos - Inteligência do artigo 33, § 3º da Lei8.069/90 c.c. LC 1.012 /2007 – Precedentes desta Corte de Justiça. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – Os juros devem ser de 6% ao ano, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494 /97, na sua redação original, com incidência a partir da citação – A correção se dará de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, desde quando devidas – Declaração de inconstitucionalidade do art. 5º , da Lei nº 11.960 /09 exarada pelo STF – Efeitos vinculantes. VERBA HONORÁRIA – Inversão dos ônus sucumbenciais em razão da reforma da r. sentença – Fixação em 10% do valor da condenação. Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. TEMA 732 DO STJ. 1. O RE XXXXX não tramita em regime de repercussão geral e não determinou a suspensão de outros processos que tratem do mesmo tema. 2. A concessão do benefício de pensão por morte demanda, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213 /91, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento morte; (b) a condição de dependente daqueles que postulam o recebimento do benefício; e (c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. 3. O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Tema 732 do STJ. 4. Apelo da Autarquia desprovido e adequada, de ofício, a sentença quanto aos consectários legais.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240005 Balneário Camboriú XXXXX-33.2014.8.24.0005

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    PENSÃO POR MORTE - IPREV - MENOR MANTIDA SOB A GUARDA DO INSTITUIDOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA QUE NÃO FOI SUFICIENTEMENTE INVESTIGADA - DÚVIDAS SENSÍVEIS - NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. O STJ (Tema 732) firmou entendimento no sentido de que "O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97.Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária" (sem destaque no original). 2. Apesar da alegação de que o guardião contribuía para o tratamento da condição médica da neta, a efetiva dependência não foi aspecto suficientemente tratado. 3. Anulação da sentença para que, retomada a instrução, a dependência econômica seja melhor esclarecida, o que permitirá a formação de convencimento seguro.

  • TJ-MT - XXXXX20158110041 MT

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    EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - MENOR SOB GUARDA JUDICIAL - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS ARTIGO 245 , INCISO II, ALÍNEA ‘B’, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 04/90, REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 197/2004 - CONFRONTO COM O ART. 33 , § 3º , DO ECA - ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO - INTERPRETAÇÃO CONFORME PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ADEQUAÇÃO DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 732– JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. Imperiosa a adequação do julgado, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça em sistemática de repercussão geral (TEMA 732) em que foi firmada a tese nos seguintes termos: “O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária”

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20044036116 SP

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. ARTIGO 1.030 , § 2º DO CPC . AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. O colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu no Resp. nº 1411258/RS , sob o rito dos recursos repetitivos- Tema 735, no sentido de que "[...] O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33 , § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da medida provisória 1.523 /96, reeditada e convertida na Lei 9.528 /97. Funda-se essa conclusão na qualidade de Lei Especial do Estatuto da criança e do adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária" 2. Inexiste qualquer distinguish entre o caso concreto e o paradigma mencionado. 3. Agravo interno improvido.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 2º , CAPUT, E §§ 2º E 4º, INC. I, TODOS DA LEI N. 12.850 /13; ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCS. III E VI; ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40 , INCS. III E VI , TODOS DA LEI N. 11.343 /06; E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS QUE NÃO PODEM SER ANALISADOS SOMENTE SOB O PRISMA ARITMÉTICO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODO CONTEXTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO DE ORIGEM NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. ADEMAIS, INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITO QUE AGUARDA TÃO SOMENTE A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DAS DEFESAS. PRECEDENTES. DECRETO CAUTELAR COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITO DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE OBSERVADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AMPLA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE VIDEIRA APONTANDO O PACIENTE COMO MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTITULADA PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE (PGC). PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO, AO MENOS POR ORA. EVENTUAIS PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.

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