Art. 994 da Lei 5869/73 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260063 SP XXXXX-59.2011.8.26.0063

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    AÇÃO DE SONEGADOS. Últimas declarações do inventariante. Declaração de não haver outros bens a inventariar. Inexistência. Condição da ação. Interesse processual. Falta de necessidade. Exegese dos arts. 1996, cc, e 994 , cpc/73 . Herdeiros que concordaram, nos autos do inventário, a trazer à colação os bens que lhes foram doados. Sentença reformada, para extinguir a ação, nos termos do art. 267 , inc. VI, do CPC/73 . Recursos prejudicados.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260248 SP XXXXX-69.2013.8.26.0248

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    AÇÃO DE SONEGADOS – Extinção sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa - Legitimidade ativa do herdeiro de herdeira do autor da herança – Interpretação do art. 1.994 do Código Civil – Ausência, no entanto, de declaração do inventariante de não haver outros bens a inventariar - Condição da ação - Interesse processual - Falta de necessidade - Exegese dos arts. 1996 , CC e 994 , CPC/73 ( 621 , CPC/15 )– Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-PA - Apelação: APL XXXXX20138140301 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE SONEGADOS ? PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: REJEITADA ? MÉRITO: EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 994 DO CPC/73 ? NECESSIDADE DE REFORMA ? DEMONSTRAÇÃO POR PARTE DOS APELANTES DE QUE NÃO EXISTIAM MAIS BENS A DECLARAR - REUNIÃO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Preliminar de Nulidade da Sentença: - A fundamentação das decisões, tal como resulta da letra do inciso IX do art. 93 da CF , constitui-se em condição absoluta de validade e, portanto, pressuposto de eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. - No presente caso, a sentença ora guerreada encontra-se suficientemente fundamentada, tendo o Juízo de 1º grau esposado suas razões de decidir com base na legislação pátria, doutrina e jurisprudência pertinente ao caso, restando, portanto, o referido decisum com seus requisitos essenciais e devidamente motivado. Já no que concerne a alegação de parcialidade do Juízo, observa-se não ter restado comprovado qualquer indício nesse sentido. Como dito anteriormente, a sentença encontra-se devidamente motivada, com decisão fulcrada naa1 legislação pertinente ao tema, incumbindo aos autores, ora apelantes, o ônus probante sobre a alegação de parcialidade, o que no presente caso, não ocorreu. - Preliminar rejeitada. 2- Mérito: Extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual: - A demanda sob análise é uma Ação de Sonegados ajuizada por alguns dos herdeiros em face do Inventariante, alegando, em síntese, má gestão, irregularidades, sonegação de bens e ausência de boa-fé na administração do inventário. - Nesse viés, observa-se que a referida ação, a teor do que dispõe o art. 1.996 do CC c/c art. 994 do CPC/73 , prescinde de declaração feita pelo inventariante de não existir outros bens a inventariar, sendo a mesma, condição sine qua non para a procedibilidade da Ação de Sonegados. possui um requisito de procedibilidade, cuja sua não observância, remete, necessariamente, a extinção do feito, por falta de interesse processual. - Assim, dos documentos juntados, observa-se o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ? ITCD, às fls. 490-491, por meio do qual se depreende, de fato, que o inventariante, no momento do ajuizamento da Ação de Sonegados (07/06/2013), já não mais havia bens a declarar, isto porque, embora não haja nos presentes autos, declaração expressa nesse sentido, por conclusão lógica, sea2 depreende que o inventariante, ao pagar o referido imposto, não mais emendaria, aditaria ou complementaria os bens a serem partilhados, salientando-se, por oportuno, que as últimas declarações do inventariante, prevista no art. 1.011 do CPC/73 , ocorre anteriormente ao pagamento do imposto. - Desta feita, firma-se o entendimento de que os recorrentes, no presente caso, se desincumbiram no ônus probatório de comprovar que o inventariante não mais possuía bens a declarar e que, portanto, reuniam todos os requisitos exigidos para a propositura da Ação de Sonegados, possuindo, sim, interesse de agir na referida demanda. - Nessa esteira, uma vez ultrapassada a fase de últimas declarações prestadas pelo inventariante, tendo o mesmo, inclusive, já pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis, presentes estão os requisitos para os apelantes ajuizarem a Ação de Sonegados. - Portanto, havendo interesse de agir, não merece prosperar a sentença ora vergastada que extinguiu o feito sem resolução de mérito, devendo tal decisum ser anulado, com o retorno dos autos para o regular prosseguimento da Ação. - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001

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    Ação de sonegados. Ajuizada por herdeiros. Sentença de improcedência. Apelação dos autores. Interesse-adequação. À luz da teoria da asserção, a análise da existência das condições da ação deve ser procedida in status assertionis, ou seja, consoante as alegações da parte autora na petição inicial -- declarado naquela peça que inúmeros bens foram sonegados do inventário de seu falecido pai --, de modo que a constatação da ausência de interesse-adequação a esta altura do processo, não conduziria senão que à improcedência da ação, pena de se aderir à vetusta teoria concreta da ação, desde há muito vencida. Mérito. Ação de sonegados que se destina a impor, a aqueles que se beneficiaram do recebimento antecipado de algum patrimônio do falecido, a obrigação de que o traga à colação. Daí que, não realizada a aludida colação, não se há falar em sonegados, em ordem a que se penalize os que deveriam tê-la feito com a perda dos bens antecipados - art. 1.992 do CC . Recolhe-se de ensinamentos doutrinários e do art. 1.992 do CC , que os sonegados pressupõem dois requisitos: um objetivo - a ocultação de um bem que deveria ter sido colacionado no inventário - e outro subjetivo - o dolo, fraude ou má-fé -- cuja exigência bem se justifica em virtude do caráter punitivo do instituto. Precedente do E.STJ. Na espécie, a presente demanda fora proposta pelos herdeiros ditos preteridos aos 11/02/2009, antes da nomeação da 1ª demandada como inventariante - o que ocorreu aos 14/04/2009, selada pelo termo lavrado aos 29/04/2009 - e, mais ainda, da apresentação das primeiras declarações aos 27/05/2009. Nesse cenário, o ajuizamento da ação fora mesmo prematuro, como bem pontuado na sentença recorrida, por isso que, ao tempo da distribuição, não estava configurado o requisito objetivo, qual o da ocultação de bens que deveriam ter sido colacionados no inventário pela singela razão de que sequer havia primeiras declarações. Tampouco, e obviamente, o elemento subjetivo. Sonegação que só pode ser arguida depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, pelo inventariante feita, de não existirem outros por inventariar - Inteligência dos arts. 994 do CPC/73 , então vigente (de mesmo teor do art. 621 do CPC/15 ), e 1.996 do CC . Derradeira declaração acerca dos bens inventariados que até os dias de hoje não existe, e nem poderia haver, por isso que pendente a imprescindível apuração de haveres das sociedades empresárias de que eram sócios o inventariado e a inventariante, a viúva. Improcedência dos pedidos que era providência de rigor. Honorários recursais - Enunciado Administrativo n.º 07 do STJ e art. 85 , § 11 do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO. SEGUROS. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206 , § 2º , II, B , DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 487 , II DO CPC . 1. Não obstante o CPC/2015 não contemple mais o recurso de agravo retido (art. 994 do CPC/73 )é possível seu conhecimento porque foi interposto e processado sob a égide do Código de Processo Civil/1973 e porque reiterada sua apreciação na apelação, nos moldes do artigo 523 do antigo CPC , e por força dos §§ 1º dos arts. 1.009 e 1.013 do CPC/2015 . 2. Na esteira do entendimento do STJ sobre a matéria, em se tratando de ação de cobrança relativa ao contrato de seguro habitacional objeto dos autos, é aplicável à espécie a prescrição ânua prevista no artigo 206 , § 1º , II , b , do Código Civil 3. No caso concreto, tem-se que o fato gerador da pretensão da demandante deve ser delimitado como a concessão da aposentadoria, a qual se consubstanciou em 05/10/2009 (fl. 47). É a partir dessa data, à luz daquilo que se infere dos autos, que a segurada teve ciência inequívoca da invalidez. 4. Desse modo, tendo a segurada realizado o aviso de sinistro apenas em 08/08/2013 (fl. 118), resta implementado o prazo prescricional ânuo. 5.... Impõe-se, por conseguinte, o reconhecimento da prescrição no caso concreto, julgando-se extinto o feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487 , II do CPC . 6. Ônus de sucumbência invertido. -SENTENÇA REFORMADA. ACOLHIDA A PREJUDICIAL E RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO, JULGANDO-SE EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ( Apelação Cível Nº 70076681659, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 30/05/2018).

  • TJ-RS - Recurso Especial e ou Extraordinário XXXXX RS

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    É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994 , VIII, c/c os arts. 1.003 , § 5.º, 1.042 , caput, e 219 , caput, todos do CPC/73 . 3.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19968260407 Osvaldo Cruz

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    APELAÇÃO – Ação revisional em fase de cumprimento de sentença – Decisão que julga extinta a ação pela desnecessidade da imposição da multa cominatória – Parte que deveria expedir nova cédula de crédito e não o faz no tempo e modo determinados – Desnecessidade – Inviabilidade da multa – Sentença confirma – Recurso desprovido.

    Encontrado em: Trata-se de recurso de apelação tirado contra sentença de fls. 1594/1596, declarada a fls. 1610, cujo relatório fica adotado, que julgou extinta a presente execução com base no artigo 994 , I, do CPC/73... Aliás, esse é o espirito que motivou o legislador a estabelecer a imposição de astreintes quando a ação tenha por objeto obrigação de fazer ou não fazer estabelecida no artigo 461 do CPC/73 , aplicável

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTARIANÇA. SEGUNDA FASE. FURTO DE BENS. APURAÇÃO DO FATO EM PROCESSO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS AUTORES DO FATO DELITUOSO E SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. 1. A ação de prestação de contas destina-se a apurar a existência de um crédito ou de um débito, e pode ser exigida de quem administra bem ou bens de outra pessoa, como o inventariante. Inteligência do art. 550 do NCPC . 2. Considerando que o autor não aponta a existência de bens sonegados, mas apenas reclama os frutos dos bens inicialmente arrolados no inventário, é descabida a pretendida extinção do processo quanto a esse ponto. 3. Descabe a denunciação à lide dos autores do furto de gado, que respondem a processo criminal, pois, além de não configurada nenhuma das hipóteses do art. 125 do NCPC , tal pleito é incompatível com o procedimento de prestação de contas. 4. Deverá a ré prestar as contas da sua administração no período em que exerceu a inventariança, comprovando não ter contribuído de qualquer forma para a ocorrência do desaparecimento de bens, sendo que, caso não tenha agido com desídia, poderá o espólio buscar o ressarcimento dos autores do furto, em ação própria. 5. Sendo a ação de prestação de contas absolutamente independente do processo criminal, inviável a sua suspensão até o julgamento da ação penal. Recurso desprovido.

    Encontrado em: I a VI e 994 , todos do CPC/73 , arts. 884 , 885 , 886 , 1.992 , 1.993 e 1.996 e 2.020 , do CCB , e art. 5º , incs. I , XXXIV , ?a... I a VI e 994 , todos do CPC/73 , arts. 884 , 885 , 886 , 1.992 , 1.993 e 1.996 e 2.020 , do CCB , e art. 5º , incs. I , XXXIV , ?a... além da prestação de contas ter caráter personalíssimo, a forma procedimental da denunciação à lide não é compatível com a da presente ação, não restando configuradas as hipóteses do art. 70 , do CPC/73

  • TJ-MG - XXXXX20178130000 MG

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    Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2013, publicação da sumula em 18 / 10 / 2013 ) (grifei) Ressalta-se, nesse passo, que não obstante tenha sido tal entendimento externado sob a égide do CPC/73... permanece vigente à luz do Código de Processo Civil de 2015 , eis que esse também não prevê como recurso , no rol taxativo do art. 994 , o pedido de reconsideração, razão pela qual tal instituto não... da decisão, ao argumento de que não foi citada a esposa do agravante Rodrigo, em relação a qual defendem a existência de litisconsórcio passivo necessário, com fulcro nos arts. 1.647 do Código Civil e 73

  • TJ-MG - XXXXX20178130000 MG

    Jurisprudência • Decisão • 

    (a) Gutemberg da Mota e Silva , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/10/2013, publicação da sumula em 18 / 10 / 2013 ) (grifei) Ressalta-se que, embora externado sob a égide do CPC/73 , o entendimento jurisprudencial... citado permanece vigente à luz do Código de Processo Civil de 2015 , pois a novel legislação processual não prevê como recurso , no rol taxativo do art. 994 , o pedido de reconsideração

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