AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECU??O - PENHORA DE SAL?RIO - POSSIBILIDADE - LIMITE M?XIMO DE 30% DO VALOR L?QUIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1) Admite-se a penhora de recursos da remunera??o do devedor, considerando-se que o bloqueio n?o deve atingir a totalidade do sal?rio, devendo ser limitado a 30% (trinta por cento) do valor l?quido recebido, pois n?o se pode ignorar o car?ter alimentar da verba e permitir reten??o em patamar que possa comprometer a subsist?ncia do trabalhador e de sua fam?lia. 2) A penhora de 30% (trinta por cento) do vencimento l?quido do devedor tem inspira??o na aplica??o anal?gica da Lei 10.820 /2003, que disp?e sobre a autoriza??o para desconto de presta??es em folha de pagamento. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIIMENTO DE SENTEN?A - PENHORA ON LINE - SAL?RIO - IMPENHORABILIDADE - INTELIG?NCIA DO ART. 649 , IV , DO CPC - NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE 30%. 1. O sal?rio possui car?ter alimentar e busca preservar o m?nimo patrimonial para a subsist?ncia do agravante, a fim de satisfazer suas necessidades com habita??o, alimenta??o, sa?de, transporte e lazer. 2. N?o se pode admitir, mesmo que parcialmente, a penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de sal?rio, independentemente das transa??es banc?rias realizadas, tais como saques e compras ou da exist?ncia de cr?dito acumulado, porquanto o legislador foi enf?tico ao dispor expressamente na norma prevista no art. 649 do CPC que os bens s?o absolutamente impenhor?veis. 3. Recurso conhecido e provido.