STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, QUADRIALHA, FALSIDADE E USO DE DOCUMENTO FALSO. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA NA RESIDÊNCIA DOS INVESTIGADOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA OAB NO ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DOMICÍLIO QUE NÃO ERA EXTENSÃO DO LOCAL DE TRABALHO. PREMISSA FÁTICA FIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE MANDAMENTAL. 1. A teor do art. 7º , II , do Estatuto da Advocacia , é direito do advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. No entanto, presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB (§ 6º do art. 7º do mesmo diploma legal). 2. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que a residência dos investigados não seria extensão do local de trabalho, o que impediria a aplicação do dispositivo legal em exame. Por outro lado, modificar a premissa fática estabelecida na origem de que o local onde foram executados os mandados de busca e apreensão e, consequentemente, apreendidos documentos (residência dos pacientes), não era escritório ou local de trabalho, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, o que é inviável em sede do remédio constitucional. 3. Agravo regimental improvido.