APELAÇÃO CÍVEL. ECA E FAMÍLIA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. ABUSO SEXUAL POR OCASIÃO DE VISITAÇÃO PATERNA. PERÍCIAS CONTRADITÓRIAS. DINÂMICA SISTÊMICA DAS CONSTELAÇÕES FAMILIARES COMO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DO STANDARD DA PROVA CLARA E CONVINCENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA CONTRÁRIOS À OCORRÊNCIA DE ABUSO. RESTABELECIMENTO DAS VISITAS. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Preliminar de intempestividade: O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo recursal especial, previsto no ECA , de 10 dias, é aplicável somente aos procedimentos especiais previstos nos arts. 152 a 197 da legislação especial, incidindo nas demais hipóteses o prazo de 15 dias, estabelecido pelo Código de Processo Civil . Consequentemente, rejeita-se a preliminar de intempestividade recursal. MÉRITO Um dos objetivos do Processo Civil atual é criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa e, desse modo, proporcionar às partes a obtenção de solução de mérito justa, efetiva e em prazo razoável (artigo 4 e 6º do CPC ). E é justamente no âmbito desse novo paradigma e base de princípios do Processo Civil atual que, pela via CONCILIATÓRIA, situa-se a dinâmica sistêmica das Constelações... Familiares e o Direito Sistêmico. Consequentemente, a segunda tentativa de perícia neste processo (laudo de fl. 336/340), realizada por psicóloga, mas com base na técnica da dinâmica sistêmica das constelações familiares, muito antes de não atender ao standard da prova clara e convincente , sequer se trata de prova pericial . Não se está a negar a utilidade e a relevância da técnica da dinâmica sistêmica como um instrumento eficaz para obtenção de uma conciliação qualificada, com potencial de oferecer ao jurisdicionado uma efetiva restauração de conflitos familiares, dando concretude a uma Cultura da Paz . Todavia, é de rigor reconhecer que a técnica utilizada no segundo laudo (Constelações Familiares), para além de encontrar, no Direito Processual, inserção limitada à atividade conciliatória e de autocomposição das partes em litígio, também não é método, com a segurança científica necessária, para amparar perícia, com objetivo de identificar a ocorrência de fato ou ato (no caso deste processo, do abuso sexual praticado pelo apelante). Dito isso, verificados outros elementos de prova a indicar a inocorrência de abuso sexual paterno (tal como as declarações da primeira psicóloga, que não identificou abuso). E, principalmente, a circunstância da própria genitora,... acompanhada de seu advogado, ter consentido nas visitações paternas, mesmo após impugnar o primeiro laudo pericial (preclusão lógica da faculdade de impugnar a primeira perícia); é de rigor a imediata retomada da visitação paterna. REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70076720119, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/08/2018).