TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Hipótese em que há falar em inépcia da denúncia, pois estão preenchidos os requisitos previstos no Art. 41 do Código de Processo Penal , narrando a incoativa, com clareza, o fato criminoso, atribuindo ao acusado a conduta prevista no Art. 180 do Código Penal . AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Caso em que a autoria do crime de receptação imputado ao réu ficou comprovada pelo conjunto probatório produzido nos autos, sobretudo pelos relatos dos policiais civis que efetuaram a abordagem do apelante e de seus comparsas na propriedade onde estava a carga de cigarros subtraída horas antes. VALIDADE DOS TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. Em linha de princípio qualquer pessoa pode ser testemunha, conforme dicção do artigo 202 do CPP , rememorando-se que no sistema processual penal brasileiro não há prova tarifada, o que, anote-se, não vem prejudicado pelas restrições previstas nos artigos 206 a 209 do CPP . Nesta linha, pois, não estão impedidos de depor os policiais civis e militares em razão de suas funções, competindo ao juiz a avaliação da credibilidade de suas declarações em exercício do princípio do livre convencimento... motivado. DOSIMETRIA DA PENA. Mantido o apenamento aplicado na sentença, porquanto em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. DETRAÇÃO. SOMENTE PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME. O § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal refere-se tão somente à diminuição da pena imposta pelo período em que o réu permaneceu preso preventivamente para averiguação do regime inicial de cumprimento da pena, não se tratando de redução de pena, como se fosse uma espécie de quarta fase da dosimetria da pena. NULIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Ausência de qualquer nulidade na aplicação da pena ao acusado. Sentenciante que analisou fundamentadamente as circunstâncias judiciais, bem ainda, dentre as penas substitutivas, aplicou as penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, o que está de acordo com o Art. 44 do Código Penal . PENA DE MULTA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. Tratando-se de réu assistido pela Defensoria Pública, e, portanto, pobre, reduzo a pena de multa ao mínimo legal, ou seja, em 10 (dez) dias-multa à fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato,... o dia-multa. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. ( Apelação Crime Nº 70079607222, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 27/02/2019).