Competência Exclusiva da Autoridade Brasileira em Jurisprudência

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  • STJ - SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA: SEC 843 LB XXXXX/XXXXX-1

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    SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE HERDEIRO. INVENTÁRIO E PARTILHA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA JUSTIÇA DE ORIGEM. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS NÃO ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. Não há que se deferir pedido de homologação de sentença estrangeira quando não atendidos os requisitos indispensáveis previstos nos arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 do STJ. Homologação indeferida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260286 SP XXXXX-70.2020.8.26.0286

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    "DIREITO EMPRESARIAL – Contrato-Promessa de Cessão de Quotas – Cláusula de eleição de foro - Contrato regido pela lei portuguesa - Incidência do art. 25 do CPC - Autonomia privada das partes contratantes - Competência exclusiva da autoridade judicial estrangeira reconhecida - Ação julgada extinta - Sentença mantida - Recurso improvido."

  • TJ-RJ - Processos relativos a decisões proferidas pelos juízes de Registro Público: XXXXX20148190001

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    REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS QUE TRAMITOU PERANTE O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PANDO DE QUARTO TURNO, NA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. IMÓVEL SITUADO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE NOVO INVENTÁRIO NO BRASIL, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTS. 86 E 96 DO CPC DE 1973 , EM VIGOR À ÉPOCA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA INTERESSADA APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO § 5º , DO ART. 485 , DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO PELO NOVO CPC NA REGULAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 23, II, DO NOVO CODEX. ART. 12, § 1º, DA LINDB. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA, EM PROCEDER A INVENTÁRIO OU PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL, AINDA QUE O AUTOR DA HERANÇA SEJA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA OU TENHA DOMICÍLIO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-83.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA. FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. INSTRUMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR. ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. PRINCÍPIOS DA PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE. ARTIGO 25 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APLICABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA JULGAMENTO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 25 do Código de Processo Civil , não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação. 2. Considerando que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses do artigo 23 do Código de Processo Civil , que definem a competência exclusiva da jurisdição brasileira, deve prevalecer o foro avençado pelas partes, em atenção aos princípios da pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. 3. Apelação cível conhecida e não provida.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 64892 RJ

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS ADIs XXXXX/SP , 5.791/DF , E NAS ADPFs XXXXX/DF E 848 MC-Ref/DF. ALEGADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TCU PARA A FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão proferida na ADPF 848-MC-Ref/DF não pode ser considerada paradigma vinculante do Supremo Tribunal Federal para o cabimento da reclamação, pois ADPF XXXXX/DF foi julgada extinta sem resolução do mérito antes da existência da existência do ato reclamado. II - Os demais paradigmas citados ( ADIs XXXXX/SP , 5.791/DF e ADPFs XXXXX/DF) não declararam que caberia exclusivamente ao TCU a fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb, o qual também é composto por verbas estaduais, distritais e municipais. III - Não há aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apontados como violados, o que, em regra, nos termos da jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal, torna inviável o manejo da reclamação, em casos desse jaez. IV - Dissentir das razões adotadas pela Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância também não admitida em reclamação constitucional. V - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. VI - Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Assim, na hipótese, não se tratando de situação abrangida pela competência exclusiva da Justiça brasileira, tendo sido a incompetência da autoridade judiciária brasileira suscitada, oportunamente, pelo... Desse modo, correto o entendimento do magistrado de primeiro grau, mantido no acórdão recorrido, de que " a matéria posta a desate não atrai a competência exclusiva da justiça brasileira para processamento... É a denominada competência exclusiva, hipótese em que a escolha do foro estrangeiro será ineficaz, ainda que resulte de expressa manifestação da vontade das partes. 4

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-65.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Ação indenizatória. Decisão que reconheceu a incompetência da jurisdição brasileira para julgamento da ação. Irresignação da parte autora. Acolhimento. Contratos firmados na vigência do CPC/1973 . Inteligência do art. 88 do CPC/73 e art. 12 da LINDB. Competência concorrente. Cláusula de eleição de foro que não afasta a competência da justiça brasileira. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Competência da jurisdição brasileira reconhecida. Decisão reformada. 1. O art. 88 do Código de Processo Civil arrola os casos em que o juiz brasileiro é internacionalmente competente sem que a ordem jurídica brasileira exclua a competência dos juízes de outro Estado – com a consequência de que, se uma dessas causas for proposta em outro país, a sentença ali proferida poderá ser eficaz no Brasil. O legislador deixou nítida a itenção de estabelecer a competência internacional concorrente nos casos elencados nos incisos do art. 88 ao não incluir neste as palavras “com exclusão de qualquer outra”, empregadas no art. 89 ao instituir hipóteses de competência exclusiva. Assim agiu porque se trata de causas que não são de primeiríssima relevância para a vida do país, como são as que ele preferiu deixar sob regime de exclusividade” (DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil – vol. 1. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2004. p. 341). 2. [...] 1. Verificada qualquer das hipóteses do art. 88 do Código de Processo Civil , é competente a autoridade judiciária brasileira para o processamento e o julgamento de ação que envolva conflito internacional de direito privado. [...] ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 16/03/2011) 3. [...] A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise dos arts. 88 e 89 do CPC , cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no Brasil. Deve-se analisar a existência de interesse da autoridade judiciária brasileira no julgamento da causa, na possibilidade de execução da respectiva sentença (princípio da efetividade) e na concordância, em algumas hipóteses, pelas partes envolvidas, em submeter o litígio à jurisdição nacional (princípio da submissão). (RO XXXXX/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 23/06/2008). 4. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-65.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 17.02.2020)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA DE NACIONALIDADE PARAGUAIA, DOMICILIADA NO PARAGUAI. PAI PARAGUAIO E MÃE BRASILEIRA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA PARA APRECIAR O PEDIDO DE GUARDA EM QUESTÃO. As questões envolvendo a disputa de guarda de filhos de genitores de nacionalidades distintas são reguladas pela Convenção de Haia de 1980, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com o Decreto n.º 3.413 /2000. Desse modo, se a criança cuja guarda é postulada é de outra nacionalidade - no caso, paraguaia, filha de pai paraguaio e mãe brasileira -, tendo sempre residido no exterior, em seu país de nascimento, a jurisdição sobre a guarda não compete à autoridade judiciária brasileira, mas, sim, à do País em que a criança reside habitualmente. Ademais, vale ressaltar que o CPC de 2015 traz em seu Titulo II, denominado "Dos limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional", as hipóteses em que a autoridade judiciária brasileira possui competência para julgamento, seja de forma concorrente, seja de forma exclusiva, nos arts. 21 a 25, do Capítulo I, que trata especificamente "Dos limites da jurisdição nacional", inferindo-se que a hipótese dos autos não está contemplada em nenhum dos artigos de lei... transcritos, corroborando a incompetência da Justiça Brasileira para apreciar o pedido de guarda em questão. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70075101105, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/11/2017).

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-64.2016.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO INTERNACIONAL. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Poder Judiciário brasileiro possui competência concorrente para apreciar os contratos internacionais nos quais a obrigação deve ser cumprida em território nacional. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Conforme preceitua o artigo 24 , do Código de Processo Civil , a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta o conhecimento pela autoridade judiciária brasileira da mesma causa. 3. Contudo, nos termos do artigo 25, do mesmo diploma legal, não compete à autoridade judiciária brasileira o processo e julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na Contestação. 4. Apelação conhecida e desprovida.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO: RO 114 DF XXXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE ESTADO ESTRANGEIRO ( CF , ARTS. 109 , II , C/C 105 , II , c ). PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ( CPC , ARTS. 88 A 90 ). LICITAÇÃO INTERNACIONAL. CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA NO BRASIL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA E ESTADO ESTRANGEIRO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. CLÁUSULA CONTRATUAL ELETIVA DE FORO ALIENÍGENA ADMITIDA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO BRASIL. COMPETÊNCIA RELATIVA (SÚMULA 33 /STJ). RECURSO PROVIDO. 1. As regras de competência internacional, que delimitam a competência da autoridade judiciária brasileira com relação à competência de órgãos judiciários estrangeiros e internacionais, estão disciplinadas nos arts. 88 a 90 do Código de Processo Civil - CPC . Esses dispositivos processuais não cuidam da lei aplicável, mas sim da competência jurisdicional (concorrente ou exclusiva) do Judiciário brasileiro na apreciação das causas que indicam. 2. O art. 88 trata da denominada competência concorrente, dispondo sobre casos em que não se exclui a atuação do juízo estrangeiro, podendo a ação ser instaurada tanto perante juízo brasileiro quanto diante de juízo estrangeiro. Sendo concorrente, a competência pode ser alterada pela vontade das partes, permitindo-se a eleição de foro. 3. O art. 89 trata de ações em que o Poder Judiciário brasileiro é o único competente para conhecer e julgar a causa, com exclusão de qualquer outro. É a denominada competência exclusiva, hipótese em que a escolha do foro estrangeiro será ineficaz, ainda que resulte de expressa manifestação da vontade das partes. 4. O art. 90, por sua vez, afirma a possibilidade de atuação da autoridade judiciária brasileira mesmo no caso de existir ação intentada perante órgão jurisdicional estrangeiro. 5. A situação retratada nestes autos - ação cautelar inominada preparatória de ação para resolução de contrato cumulada com ressarcimento de perdas e danos, ajuizada por sociedade empresária brasileira em face de Estado estrangeiro - enquadra-se nas hipóteses dos incisos II e III do art. 88 do CPC (cumprimento da obrigação no Brasil e ação originada de fato ocorrido no Brasil), sendo caso de competência internacional concorrente, portanto, relativa, admitindo-se a cláusula contratual de eleição de foro alienígena. 6. Apesar de válida a cláusula de eleição de foro estrangeiro para a causa originada do contrato, isso, por si só, não exclui a jurisdição brasileira concorrente para o conhecimento e julgamento de ação aqui aforada. 7. De acordo com a Súmula 33 /STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio", tendo sido, portanto, precipitada a imediata extinção do processo, decretada ex officio pelo juízo singular, em razão do foro de eleição alienígena, antes mesmo da citação do Estado estrangeiro réu. 8. Recurso ordinário provido.

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