TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL REJEITADA. DECRETO DO DESPEJO MANTIDO. RETENÇÃO POR EVENTUAIS BENFEITORIAS. PEDIDO GENÉRICO DESACOMPANHADO DE PROVA. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. 1. Rejeitada a preliminar contrarrecursal, porque a apelante apresentou argumentos de fato e de direito para postular a reforma da sentença, suficientes para conhecimento do recurso, nos moldes do art. 1.010 , do CPC . 2. Não se justifica a devolução dos autos à origem para tentativa de composição, tampouco para ampliação de prazo para parcelamento de débito proposto na contestação ofertada em setembro/21, porque a apelante já teve tempo suficiente para purga da mora, e não o fez. 3. A alegação de prévio acordo para permanecer no imóvel pagando apenas o condomínio, em decorrência da situação de desemprego, causada pela pandemia da COVID-19 não passou do campo das cogitações. A apelante sequer efetuou o pagamento do condomínio, não sendo viável que ela mantenha ocupando o imóvel locado sem qualquer contraprestação, quando decorridos mais de 14 meses de inadimplência. 4. Inviável a análise de pedido genérico de retenção por "eventuais benfeitorias necessárias", já que desacompanhado de qualquer argumento/prova de que tenham sido realizadas. Incidência da cláusula nona do contrato. 5. A decisão que reconheceu o termo inicial dos juros e da correção monetária desde o vencimento de cada prestação está em conformidade com o disposto no art. 397 do CC , pois se trata de obrigação contratual positiva e líquida. 6. Não há falar em redução da multa expressamente pactuada em 10% do valor da prestação ou taxa em atraso (cláusula 12ª), cuidando-se de cláusula penal decorrente da inadimplência dos aluguéis e encargos. 7. Não é caso para condenação da apelante como litigância de má-fé.PRELIMINAR E PEDIDO CONTRARRECURSAL REJEITADOS. APELAÇÃO DESPROVIDA.