Condenação por Improbidade Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260362 SP XXXXX-63.2018.8.26.0362

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE Juízo na origem que julgou a ação improcedente, considerando a ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. MÉRITO. Ausência de indicação de ato certo e determinado imputado ao requerido e passível de responsabilidade no sistema de atos de improbidade administrativa. Ausência de demonstração do elemento subjetivo do dolo. Art. 17, § 6º, I e II, inseridos pela Lei nº 14.230 /21 na Lei nº 8.429 /92, que exigem a individualização da conduta do réu (com apontamento do elemento probatório mínimo que demonstra a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 da referida lei) e dos indícios suficientes dos fatos e do dolo imputado. Alegação de fatos genéricos que não se subsomem à tipologia da Lei de Improbidade Administrativa , prejudicando a ampla defesa e o contraditório. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Inocorrência. A mera interposição de recurso, dissociada de qualquer outra alegação ou prova, não é apta a configurar ato atentatório à dignidade da justiça, posto que não se subsome às hipóteses do art. 77 , IV e VI do Código de Processo Civil de 2015 . Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036107 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA E TRÂNSITO EM JULGADO DEMONSTRANDO EVENTUAL CRIME OU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA APELADA. IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO INSS. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A prescrição das ações de ressarcimento ao erário está disciplinada no artigo 37 , § 5º , da Constituição Federal . 2. Na interpretação desse dispositivo, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário somente se aplica a ilícitos penais ou de improbidade administrativa, conforme tese firmada no RE nº 669.069/MG . 3. No caso dos autos, na ausência de ação própria e com trânsito em julgado demonstrando eventual condenação da apelada por crime ou improbidade administrativa, não há que se falar em imprescritibilidade. 4. O recebimento indevido de benefício previdenciário caracteriza-se como ilícito civil, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . Sendo assim, o prazo prescricional para a ação de ressarcimento por parte do INSS é de três anos, conforme previsto no artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil . 5. No caso dos autos, os valores demandados foram recebidos indevidamente pela parte ré no período de 06/2006 a 01/2010, enquanto o ajuizamento da presente ação de ressarcimento de danos ao erário (causa interruptiva do prazo prescricional) ocorreu apenas em 23.02.2016, ou seja, após o decurso de lapso temporal de três anos, de forma que se encontra prescrita a pretensão do INSS. 6. Recurso de apelação desprovido.

  • STF - EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA LEI 14.231 /2021. INTELIGÊNCIA DO ARE XXXXX (TEMA 1.199). INCIDÊNCIA IMEDIATA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429 /1992 AOS PROCESSOS EM CURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 1. A Lei 14.231 /2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípio da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. 2. No julgamento do ARE XXXXX (Tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações da introduzidas pela Lei 14.231 /2021 para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade. 3. As alterações promovidas pela Lei 14.231 /2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 4. Tendo em vista que (i) o Tribunal de origem condenou o recorrente por conduta subsumida exclusivamente ao disposto no inciso I do do art. 11 da Lei 8.429 /1992 e que (ii) a Lei 14.231 /2021 revogou o referido dispositivo e a hipótese típica até então nele prevista ao mesmo tempo em que (iii) passou a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, imperiosa a reforma do acórdão recorrido para considerar improcedente a pretensão autoral no tocante ao recorrente. 5. Impossível, no caso concreto, eventual reenquadramento do ato apontado como ilícito nas previsões contidas no art. 9º ou 10º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), pois o autor da demanda, na peça inicial, não requereu a condenação do recorrente como incurso no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa e o próprio acórdão recorrido, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, afastou a possibilidade de condenação do recorrente pelo art. 10, sem que houvesse qualquer impugnação do titular da ação civil pública quanto ao ponto. 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento aos embargos de divergência, ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo, a fim de extinguir a presente ação civil pública por improbidade administrativa no tocante ao recorrente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70152973001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARCEREIRO - RECEBIMENTO DE VANTAGEM PARA FACILITAR A FUGA DE DETENTO DA CADEIA PÚBLICA DE SÃO GOTARDO - INSUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO PARA IMPOR A CONDENAÇÃO AO RÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS POUCO ELUCIDATIVAS E CONTRADITÓRIAS - MEROS INDÍCIOS DO ATO ÍMPROBO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL 1. Diante da gravidade das sanções previstas na Lei n. 8.429 /92, inconteste a imprescindibilidade de demonstração cabal do ato de improbidade e da sua autoria, sendo, por essa razão, insuficientes meros indícios probatórios. 2. A despeito de se exigir, para o recebimento da inicial, apenas prova indiciária da prática do ato ímprobo, por prevalecer, a princípio, o princípio "in dubio pro societate", para que haja a condenação por improbidade administrativa, necessária demonstração robusta do ato ilícito. 3. Compete ao Ministério Público, como autor da demanda, o ônus da prova da conduta ímproba imputada ao réu, sendo certo que a deficiência probatória conduz à improcedência do pedido, tendo em vista, inclusive, o princípio da presunção da inocência. 4. Considerando que foram produzidas nos autos apenas provas testemunhais, que, além de pouco elucidativas, muitas vezes se mostraram contraditórias, descabida a condenação do réu pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que os meros indícios revelados se mostram insuficientes para tanto. 5. Recurso a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido inicial.

  • TJ-GO - XXXXX20198090149

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    ?Art. 1º Instituir sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça ? CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral ? TSE.Parágrafo único. As informações referidas no caput são relativas a:I ? condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;II ? acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;III ? cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;IV ? condenações criminais transitadas em julgado;V ? extinções de punibilidade criminal;VI ? óbitos;VII ? condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;VIII ? demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;IX ? outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990.? [negrito inserido]Com efeito, não há contradição na referida sentença, sendo a inclusão do nome do embargante no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa consequência da penalidade imposta no acordo celebrado entre as partes.Isto posto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.Outrossim, diante do petitório inserto no evento 110 pelo requerido Diogo de Paula Silveira , no qual informa o cumprimento do acordo pactuado com o Ministério Público, no tocante ao pagamento da DUAM no valor de R$ 37.755,93 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 02

  • TJ-SP - XXXXX20198260000 Tatuí

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    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVACONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA FALSA – ASSINATURA QUE NÃO PROVEIO DO PUNHO DO RÉU - FALSIDADE DEMONSTRADA NA RESCISÓRIA. 1. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. 2. Falsidade dos documentos que embasaram a condenação por improbidade administrativa constatada por perícia judicial. Assinatura que não proveio do punho do corréu condenado. Laudo pericial cujas conclusões não foram tecnicamente infirmadas. Rescisão do julgado que se impõe. Improcedência da pretensão condenatória por improbidade administrativa. Ação rescisória julgada procedente.

  • TRE-MA - ACAO DE IMPUGNACAO DE REGISTRO DE CANDIDATO: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÃO PROPORCIONAL. DEPUTADO FEDERAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (AIRC). ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NO ART. 11 DA LEI Nº 8.429 /1992 (VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA ¿L', DA LEI COMPLR Nº 64 /1990. AUSÊNCIA DE CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS CONCERNENTES À LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E REGISTRABILIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. 1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, são requisitos para a configuração da causa de inelegibilidade inserta no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 94/1990: (a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário; (b) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa; (c) conduta ímproba que acarrete dano ao erário e enriquecimento ilícito; (d) condenação à suspensão dos direitos políticos; e (e) exaurimento do prazo de inelegibilidade. 2. Consoante o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a condenação por ato de improbidade administrativa fundada apenas no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992 não atrai a inelegibilidade prevista na alínea ¿l' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64 /90 (Recurso Especial Eleitoral nº 0600539–93.2020.6.26.0094); assim como a tal causa de inelegibilidade exige a presença cumulativa dos requisitos atinentes à lesão ao erário e ao enriquecimento ilícito, hipótese não configurada nos presentes autos. 3. Ação de impugnação julgada improcedente. Registro de candidatura deferido.

  • TJ-MG - [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX20138130393 Manga - MG

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    II.2- PREJUDICIAL DE MÉRITO Da Prescrição Intercorrente: Trata-se de ação por improbidade administrativa objetivando o ressarcimento de danos ao erário, bem como a condenação do requerido nas demais sanções... Nessa toada, o art. 10 , caput, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429 /92- discorre que: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa... IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. DEMANDA FUNDADA NA PRÁTICA DE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. DOLO GENÉRICO

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EDv nos EREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXTENSÃO. CARGO OU FUNÇÃO OCUPADO NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. 1. Cuida-se de embargos de divergência interposto com o fim de compor a interpretação dissidente entre as Turmas da Primeira Seção a respeito da extensão da penalidade de perda de função pública. À luz da interpretação dada pela Primeira Turma, a sanção de perda da função pública compreende apenas aquela de que se utilizou o agente público para a prática do ato ímprobo. Por outro lado, entende a Segunda Turma que a penalidade de perda da função pública alcança qualquer cargo ou função desempenhado no momento do trânsito em julgado da condenação. 2. A probidade é valor que deve nortear a vida funcional dos ocupantes de cargo ou função na Administração Pública. A gravidade do desvio que dá ensejo à condenação por improbidade administrativa é tamanha que diagnostica verdadeira incompatibilidade do agente com o exercício de atividades públicas. "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível" ( REsp n. 924.439/RJ , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma. DJ de 19/8/2009). 3. O art. 12 da Lei n. 8.429 /92 deve ser compreendido semanticamente, no que diz respeito à sanção de perda da função pública, como integrante de um sistema que repele a inserção no serviço público de pessoas cujo comportamento passado já sinalizou a pouca afeição aos valores entoados pelo art. 37 da CF/88 . Em outras palavras, não se pode acoimar de ampliativa interpretação que prestigia os desígnios da Administração Pública, não obstante concorra com outra menos nociva ao agente, mas também menos reverente à tessitura normativa nacional. 4. Não parece adequado o paralelo entre a perda do cargo como efeito secundário da condenação penal e como efeito direto da condenação por improbidade administrativa. É que, reíta-se, a sanção de perda da função cominada pela Lei de Improbidade tem o propósito de expurgar da Administração o indivíduo cujo comportamento revela falta de sintonia com o interesse coletivo. 5. Nem se diga que tal pena teria caráter perene, pois o presente voto propõe que a perda da função pública abranja qualquer cargo ou função exercida no momento do trânsito em julgado da condenação. Incide uma limitação temporal da sanção. 6. Embargos de divergência não providos.

  • TJ-MT - XXXXX20148110041 MT

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTES SOCIOEDUCATIVOS – ATRIBUIÇÃO DE CONDUTAS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – FACILITAÇÃO DE SITUAÇÃO PARA AGRESSÃO DE MENOR DETENTO POR OUTROS E ENTREGA DE BARRA DE FERRO - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ADVENTO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES POR NEGATIVA DE AUTORIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Verificando que o conjunto de provas existente no caderno processual é frágil para justificar a condenação por atos de improbidade, é imperativa a incidência dos postulados constitucionais da presunção de inocência e da reserva legal em sua maior expressão, para fundar a absolvição, pela aplicação da máxima in dubio pro reo, por força da insuficiência de provas. 2 - No Supremo Tribunal Federal firmou-se o entendimento de que o princípio da presunção de inocência aplica-se para além do campo do direito processual penal ( Recurso Extraordinário XXXXX-4, Minas Gerais, de 07/11/2007 - Relator Ministro Ricardo Lewandowski). 3 - É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que são independentes as esferas cível, penal e administrativa, somente sendo admitida a vinculação do julgado em caso de estar provada a inexistência do fato ou de o réu não ter concorrido para a infração penal (art. 386 , I e IV , do CPP )." (STJ, REsp XXXXX/PR , Rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, DJe de 01/08/2017)

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