Contagem de Prazo que Exclui o Dia do Começo em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20178090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONSIDERADOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO DISPOSTO NOS ARTIGO 224 E 231 , II , DO CPC . DIA DO COMEÇO QUE NÃO SIGNIFICA TERMO INICIAL DO PRAZO. FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO EQUIVOCADA. DEVE SER EXCLUÍDO O DIA DO COMEÇO E INCLUÍDO O DO FINAL DO PRAZO. 1. Segundo o disposto no artigo 231 , II do CPC , considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 2. Por sua vez, dispõe o artigo 224 do CPC que 'os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento'. 3. Assim, o dia do 'começo' do prazo não quer dizer que é o termo inicial da contagem do prazo, que deve se dar da forma estabelecida no artigo 224 do CPC , isto é, excluindo-se o 'dia do começo' e incluindo-se o dia do vencimento. 4. Logo, equivocada a contagem do prazo feita pelo juízo singular, estando assente a tempestividade dos embargos à execução, a sentença recorrida deve ser cassada, com a determinação de regular prosseguimento da demanda. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-85.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Tempestividade reconhecida – Termo inicial de fluência do prazo processual que se distingue de sua contagem – Computo do prazo para oposição de embargos computado excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento - Inteligência do art. 231 , I c/c art. 224 do Código de Processo Civil : - São tempestivos os embargos à execução opostos no prazo de quinze dias úteis contados a partir da juntada da carta de citação, excluindo-se o dia de início com inclusão da data final, conforme inteligência dos inteligência do art. 231 , I c/c art. 224 do Código de Processo Civil : RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-68.2019.8.26.0000

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    Embargos de declaração. Omissão. Contestação. Prazo que flui da juntada do aviso de recebimento. Art. 231 , I , do CPC . Termo inicial da contagem de prazo que deve excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. AR juntado em 15/08/2019 (quinta-feira) - início do prazo em 16/08/2019 (sexta-feira) e término do prazo de 15 dias úteis em 05/09/2019 (data da protocolização da contestação). Intempestividade afastada. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. DIA DO COMEÇO. EXCLUSÃO. ART. 224 DO CPC/2015 . 1. Com efeito, mesmo sob a vigência do CPC/1973, a contagem do prazo processual iniciava-se nos termos do art. 184 do CPC/1973, cuja redação foi mantida no art. 224 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Nos termos da regra contida no art. 224 do CPC/2015 , na contagem do prazo recursal, exclui-se o dia inicial. 3. O art. 231 , II , do CPC/2015 , reza que, salvo disposição em sentido diverso, considera-se o primeiro dia do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. 4. É fato incontroverso que a juntada aos autos do mandado do oficial de justiça, devidamente cumprido, se deu em 15.4.2019. 5. Dessa forma, tem-se que o prazo para interposição do Agravo de Instrumento teve início em 16.4.2019 e fim em 10.5.2019, motivo pelo qual mostra-se tempestivo o recurso protocolado em 9.5.2019. 6. Recurso Especial provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190209

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CERTIDÃO CARTORÁRIA QUE ATESTA E RATIFICA A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO QUE NÃO SE ENCONTRA INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 219 , ART. 224 , ART. 231 , V , E ART. 1.003 , § 5º , TODOS DO CPC/15 . LEI Nº. 11.419 /2006. INTIMAÇÃO TÁCITA QUE É EFETIVADA EM DIA ÚTIL, APÓS DEZ DIAS CORRIDOS DA SUA EXPEDIÇÃO. DIA DO COMEÇO DO PRAZO RECURSAL É O DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA EFETIVA INTIMAÇÃO. EXCLUSÃO DO DIA DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO NO CÔMPUTO. PRAZO QUE EFETIVAMENTE PASSOU A FLUIR NO DIA 24.07.2019. APELAÇÃO INTERPOSTA QUINZE DIAS ÚTEIS APÓS, NO DIA 13.08.2019. TEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE ANULA, POIS FULCRADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. SANEAMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. Com efeito, houve flagrante equívoco no acórdão vergastado, pois, inobstante tenha se ancorado nas certidões de fls. 378 e fls. 479, exaradas pelo cartório de 1ª instância, nas quais o servidor atesta e ratifica a intempestividade da apelação interposta pelo ora embargante (fls. 309/340), para fundamentar o não conhecimento do recurso, assiste razão à parte ao mostrar irresignação com este resultado. Isto porque, conforme entendimento manifestado em reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça, quando instado a se manifestar quanto à matéria aqui abordada, o dia do começo do prazo recursal, nos termos do art. 231 , V , do CPC/15 , é o dia útil posterior ao término do prazo para que a consulta à intimação eletrônica do decisum se dê, e este dia do começo, consoante o disposto no art. 224 do mesmo diploma legal, deverá ser excluído da contagem, incluindo-se o dia de seu vencimento. Outrossim, considera-se tacitamente intimada a parte após 10 dias corridos contados da data do envio da intimação eletrônica, como dispõe o art. 5º da Lei nº 11.419 /2006. Dessa forma, no caso em apreço, observa-se que a intimação eletrônica foi expedida no dia 10.07.2019, quarta-feira, expirando-se o prazo para consulta no portal eletrônico no dia 20.07.2019, sábado e, em razão de se tratar de dia não útil, considerou-se efetivada sua intimação tácita, através de seu patrono, no dia 22.07.2019, segunda-feira. Passo seguinte, aplicando-se o disposto no art. 231 , V , do CPC/15 , tem-se que o dia do começo do prazo recursal foi o dia útil seguinte ao da efetiva intimação, ou seja, o dia 23.07.2019. Em prosseguimento, e adotando-se o modelo de contagem de prazos refletido no art. 224 do CPC , deve-se excluir do cômputo o dia do começo, razão pela qual, obtém-se que o prazo em questão passou a fluir no dia 24.07.2019. Por fim, considerando o prazo de 15 dias úteis para interposição do recurso de apelação (art. 1.003 , § 5º c/c art. 219 , caput, do CPC ), chega-se à data limite de 13.08.2019, mesmo dia da interposição da apelação pelo ora embargante. Daí porque, em verdade, e ao contrário do que fora apontado nas certidões cartorárias de fls. 378 e fls. 479, o recurso apresenta-se tempestivo, merecendo, por consequência, ser conhecido. Dessa forma, tem-se na hipótese a necessidade de reconhecer o vício apontado e atribuir efeito modificativo ao recurso integrativo, com a anulação do acórdão embargado, pois sua conclusão se apoia em premissa fática equivocada. Provimento dos embargos. Acórdão que se anula.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180141

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    MULTA DO ART. 477 DA CLT . PRAZO DE DEZ DIAS. CONTAGEM. DIAS CORRIDOS. OJ 162 DA SDI-1 DO C. TST. Por força do disposto pelos §§ 6º e 8º do art. 477 da CLT , a rescisão contratual abrange a entrega de documentos e o pagamento do acerto rescisório, atos que devem ser praticados em até dez dias depois de cessada a prestação laboral, sob pena de multa. Importa observar que a contagem do prazo em debate dar-se-á da forma prevista pelo art. 132 do CCB , ou seja, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, salvo disposição legal ou convencional. O § 1º desse dispositivo acrescenta que "Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil". Nesse sentido é o entendimento pacificado pela OJ 162 da SDI-1 do c. TST. Note-se, por fim, que à míngua de previsão em sentido diverso, o prazo é contado em dias corridos, contando-se em dias úteis somente os prazos processuais (art. 212 , CPC/2015 ), natureza estranha ao prazo previsto pelo § 6º do art. 477 da CLT .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260032 SP XXXXX-64.2018.8.26.0032

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    Cumprimento de sentença. Astreinte, prazo em horas. Cobrança de astreintes com fulcro em alegado descumprimento, por parte do apelado, de decisão que concedera tutela provisória na fase de conhecimento. Sentença que considerou a obrigação cumprida tempestivamente. Irresignação da exequente. Executado que, na fase de conhecimento, foi regular e pessoalmente intimado, via correio, para cumprimento da ordem judicial. Súmula 410 do C. STJ observada. Prazo para satisfação da decisão que defere tutela provisória. Natureza material. Contagem na forma da lei civil ( CC , art. 132 ). Inaplicabilidade da técnica de contagem em dias úteis prevista na lei processual. Termo inicial. Efetiva intimação. Ato a cargo da parte ( CPC , art. 231 , § 3º ). Prazo fixado em horas. Contagem de minuto a minuto, iniciada imediatamente após a intimação, sem exclusão do dia do começo. Hipótese em que se declarou somente a data da entrega da carta de intimação (no caso, 24/02/2017), não havendo notícia quanto ao horário em que a diligência ocorreu. Prazo que se considera iniciado no primeiro minuto do dia seguinte (25/02/2017), findando no primeiro minuto do dia 27/02/2017. Tutela provisória cumprida em 03/03/2017. Atraso verificado pelo período de quatro dias. Análise de excesso de execução. Viabilidade. Executado que, em impugnação, declarou o valor que entendia devido e apresentou memória de cálculo. Consectários da mora. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Astreintes que comportam a incidência somente de correção monetária, a partir do arbitramento. Afastados os juros de mora, de modo a se evitar bis in idem. Precedente do C. STJ. Necessidade de prosseguimento da fase de cumprimento, com nota de que o atraso se deu por quatro dias e que não poderá haver inclusão de juros de mora sobre a multa diária. Recurso parcialmente provido, com observação.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-75.2020.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR DENTRO DO PRAZO DE CINCO DIAS. O PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA ESTIPULADO PELO § 2º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/96 TEM NATUREZA MATERIAL. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE CONTAGEM DE PRAZO DO ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL . CONSTATADO O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO DESCRITO NA INICIAL DENTRO DO PRAZO. PURGAÇÃO DA MORA RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. I - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela Fabricia Alves Pastora contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, às fls. 89/90 dos autos da ação de Busca e Apreensão nº XXXXX-53.2020.8.06.0001 , intentada pelo Agravado, Embracon Administradora de Consórcio Ltda, em a qual o referido julgador, não reconheceu o pedido de purgação da mora feito pela Recorrente. II – Preliminarmente, postula a parte agravante a concessão do benefício da justiça gratuita. Pelo que se vislumbra, existe o pleito de concessão da gratuidade judiciária pela recorrente pessoa física, justificada pelo fato de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que para isto incorram em prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro o pleito de gratuidade judiciária. III - Rejeita-se a impugnação realizada pelo agravado ao pedido de justiça gratuita realizado pela agravante, uma vez que o recorrido não traz elementos capazes de infirmar a insuficiência de recurso da recorrente. IV - Uma vez que o prazo para purgação da mora estipulado pelo § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/96 tem natureza material, deve incidir as regras de contagem de prazo previstas no art. 132 do Código Civil . In verbis: "Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil." V - Na hipótese dos autos, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no dia 22/09/2020 (terça-feira), conforme documentos de fls. 67/70 dos autos de origem, iniciando o prazo para purgar a mora no dia seguinte, ou seja, dia 23/09/2020 (quarta-feira), já que se exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, findando o prazo no dia 28/09/2020 (segunda-feira), uma vez que dia 27/09/2020 foi domingo e o prazo deve ser prorrogado para o dia útil seguinte. Nesses termos, uma vez que o pagamento do débito descrito na petição inicial foi efetuado pela recorrente no dia 28/09/2020, conforme fl. 83 dos autos de origem, restou evidenciado a purgação da mora dentro do prazo previsto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/96, portanto deve ser reformada a decisão agravada. VI – Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão agravada reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a unanimidade, em conhecer do recurso para lhe DAR PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 01 de dezembro de 2020. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO ASSISTÊNCIA SAÚDE. PRESCRIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de prazo de direito material, a prescrição deve ser contada excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 132 do Código Civil ), e quando se trata de prazo contado em anos, hipótese dos autos (prescrição ânua - art. 206 , § 1º , II b , CC ), o vencimento se dará no dia de igual número do de início, ou no imediato, se falta exata correspondência (art. 132 , § 3º , do CCB ). A prescrição diz respeito a prazo de direito material - e não processual - de modo que, independente do dia da semana em que finde a pretensão, não se viabiliza a prorrogação, pelo que válida a regra do art. 132 e parágrafos, do Código Civil . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70069147114, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2016).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. CONTAGEM. ART. 184 DO CPC . EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO VENCIMENTO. PRECEDENTES: AGRG NO RMS XXXXX/AP , REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 14.05.2012 E MS XXXXX/DF , REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 14.09.2010. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO 1. Essa Corte Superior tem entendido que, não havendo disposição em contrário na Lei 1.533 /51 (revogada pela Lei 12.016 /09), aplica-se o art. 184 do CPC na contagem do prazo decadencial do Mandado de Segurança. Assim, o prazo de 120 dias deve ser contado excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido.

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