Convênio Firmado Entre o Tribunal de Justiça e o Banco Central do Brasil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Incidente de Uniformizacao Jurisprudencia XXXXX RS

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    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INFORMAÇÕES LANÇADAS NO SISTEMA SCR/SISBACEN. DISSENSO DAS TURMAS RECURSAIS EM RELAÇÃO À NATUREZA DAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) MANTIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). ART. 2º DA RESOLUÇÃO 4.571/2017 DO CMN/BACEN. DUPLA FINALIDADE DESTE BANCO DE DADOS DE NATUREZA PÚBLICA COM CARÁTER INFORMATIVO E RESTRITIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS IN RE IPSA EM CASO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA INDEVIDA. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADORA COM A FORMULAÇÃO DE ENUNCIADO: ?INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SCR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL) GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL IN RE IPSA.?DISSENSO PACIFICADO.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090110 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-09.2021.8.09.0110 COMARCA DE MOZARLÂNDIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE : FLÁVIO GONDIM FREITAS AGRAVADO : EMIVAL RAMOS CAIADO FILHO RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR DE SEQUESTRO DE SEMOVENTES. PENHORA ON LINE. 1. A penhora online nada mais é do que a constrição de quantias, em espécie ou aplicação financeira, realizada eletronicamente, por intermédio de convênio firmado com o Banco Central do Brasil, conforme previsão dos artigos 854 c/c 835 , I , ambos do Código de Processo Civil ( CPC ). 2. Outrossim, a magistrada a quo agiu com cautela ao determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que acoste aos autos relatório detalhado das transações bancárias, a fim de possibilitar o rastreamento e destinação das quantias recebidas pelas partes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165020446

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    EMENTA: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CCS. O pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional está autorizado pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o TST, para fins de operacionalização do sistema SISBAJUD, bem como pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, para fins de utilização do mecanismo de consulta ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional - CCS . Não há porque se indeferir a pretensão de utilização do Convênio CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Nacional, consoante Ofício Circular CR nº 300/2013, como tentativa de se obter meios de prosseguir a execução. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175010068 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONSULTA AO BACEN CCS. A efetividade da execução é de interesse da atividade jurisdicional, cabendo ao Judiciário a obrigação de envidar esforços para garantir a eficácia das decisões judiciais, sendo certo que a utilização do sistema BACEN CCS, consistente em convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o CNJ, possibilita a quebra de sigilo bancário dos sócios/acionistas, para investigação de possíveis aplicações financeiras, tratando-se de mais um recurso à disposição do Juízo para o cumprimento da coisa julgada.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155070031

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA- LEGALIDADE- Não há qualquer ilegalidade no bloqueio realizado, através do sistema BACENJUD, sendo ele fruto de convênio firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central do Brasil, atendendo plenamente aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência, inclusive, devendo ser utilizado com prioridade em relação aos demais modos de satisfação dos créditos exequendos.

  • TRT-2 - XXXXX20025020004 SP

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    CONSULTA AO CCS. CABIMENTO. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) encontra-se autorizada tanto pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o C. TST, como, também, pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual este Tribunal aderiu em 18.11.2011, sendo plenamente viável, pois, a pesquisa solicitada. Agravo de petição a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20075020011 SP

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    CONSULTA AO CCS. CABIMENTO. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) encontra-se autorizada tanto pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o C. TST, como, também, pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual este Tribunal aderiu em 18.11.2011, sendo plenamente viável, pois, a pesquisa solicitada. Agravo de petição a que se dá provimento.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175020612

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    CONSULTA AO CCS. CABIMENTO. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) encontra-se autorizada tanto pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o C. TST, como, também, pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual este Tribunal aderiu em 18.11.2011, sendo plenamente viável, pois, a pesquisa solicitada. Agravo de petição a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20175020612 SP

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    CONSULTA AO CCS. CABIMENTO. A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) encontra-se autorizada tanto pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o C. TST, como, também, pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual este Tribunal aderiu em 18.11.2011, sendo plenamente viável, pois, a pesquisa solicitada. Agravo de petição a que se dá provimento.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20075020011

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    CONSULTA AO CCS. CABIMENTO . A consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) encontra-se autorizada tanto pelo Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Banco Central do Brasil e o C. TST, como, também, pelo Convênio de Cooperação Institucional celebrado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Nacional de Justiça, ao qual este Tribunal aderiu em 18.11.2011, sendo plenamente viável, pois, a pesquisa solicitada. Agravo de petição a que se dá provimento.

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