Daniela Herzog Garcia em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100

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    ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE DO INCRA E DE SEU SERVIDOR. INEXISTÊNCIA. Inexistindo nexo causal entre os procedimentos adotados pelo INCRA e os alegados danos morais e materiais sofridos pela parte autora, não há direito à indenização e aos juros compensatórios em virtude de alegada afetação da propriedade.

    Encontrado em: RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Votante: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA... RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD (OAB RS086745) ADVOGADO: DANIELA... (AUTOR) ADVOGADO: MARCELO DE SOUZA FIUSSON (OAB RS035178) ADVOGADO: RICARDO ATHANÁSIO FELINTO DE OLIVEIRA (OAB RS039389) APELANTE: ASSOCIACAO DE DEFESA DA APLUB - ADA (INTERESSADO) ADVOGADO: CAMILA HERZOG

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Balneário Camboriú 2010.086688-7

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    Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Débito gerado por equívoco da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do quantum. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Manutenção. Alteração do termo inicial dos juros moratórios. Recurso provido parcialmente. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. Em tema de indenização por danos morais, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem incidir a partir da data da decisão judicial que fixa o valor da reparação, pois que somente nesse momento temporal a obrigação tornou-se líquida e certa, não se podendo cogitar a existência de mora do réu-devedor antes de verificadas estas duas condições, sendo inadequado aplicar-se à espécie a Súmula n. 54 , do Superior Tribunal de Justiça

    Encontrado em: RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por Tim Celular S/A contra sentença proferida em sede da "ação de inexistência de débito c/c danos morais", ajuizada por Daniela Herzog Garcia, em razão... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2010.086688-7, da comarca de Balneário Camboriú (2ª Vara Cível), em que é apelante Tim Celular S/A, e apelada Daniela Herzog Garcia: ACORDAM

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7

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    Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Débito gerado por equívoco da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Redução do quantum. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Manutenção. Alteração do termo inicial dos juros moratórios. Recurso provido parcialmente. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. Em tema de indenização por danos morais, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem incidir a partir da data da decisão judicial que fixa o valor da reparação, pois que somente nesse momento temporal a obrigação tornou-se líquida e certa, não se podendo cogitar a existência de mora do réu-devedor antes de verificadas estas duas condições, sendo inadequado aplicar-se à espécie a Súmula n. 54 , do Superior Tribunal de Justiça (TJSC, Ap. Cív. , de Capinzal, Rel. Des. Newton Janke, j. 8.9.2009).

    Encontrado em: RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por Tim Celular S/A contra sentença proferida em sede da "ação de inexistência de débito c/c danos morais", ajuizada por Daniela Herzog Garcia, em razão... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. , da comarca de Balneário Camboriú (2ª Vara Cível), em que é apelante Tim Celular S/A, e apelada Daniela Herzog Garcia: ACORDAM, em Terceira

  • TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS) XXXXX

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    Interessados: Daiana Cilea Honorato Nascimento (XXX.245.323-XX); Daniel Papich Krost (XXX.035.370-XX); Daniela Herzog Garcia (XXX.342.207-XX); Daniella Guimarães Batista Morrone (XXX.506.174-XX) e Danilo

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. Analisando os valores, verifica-se que nem todos os créditos dos exequentes, individualmente considerados, se enquadram no limite de 40 salários mínimos estabelecido pelo art. 87, inc. I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para pagamento via RPV, sendo incabível, desta forma, a fixação de honorários advocatícios na execução.\tAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

    Encontrado em: Entretanto, no caso de Carmem Zita Fabrício da Silva, Eliane Herzog Pellegrini Viana e Iara Emiliana Arrussul Torres, o valor do crédito inicial dos exequentes, antes da renúncia, ultrapassavam o limite... pela modalidade de requisições de pequeno valor sendo as RPVs de Amada da Glória Nery R$ 7.370,08, Elaine Medeiros dos Anjos R$ 6.737,27, Elaine Teresinha Kirst Moraes R$ 15.599,38, Laura da Fonseca Garcia... Precatório com o valor devido à parte exequente Idila; b) RPV com o valor devido à parte exequente Aline; c) RPV com o valor devido à parte exequente Cristiane; d) RPV com o valor devido à parte exequente Daniela

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    MINISTRO OG FERNANDES EMBARGANTE : AMADA DA GLORIA NERY EMBARGANTE : CARMEM ZITA FABRICIO DA SILVA EMBARGANTE : ELAINE MEDEIROS DOS ANJOS EMBARGANTE : ELAINE TERESINHA KIRST MORAES EMBARGANTE : ELIANE HERZOG... PELLEGRINI VIANA EMBARGANTE : LAURA DA FONSECA GARCIA EMBARGANTE : LOIVA MARIA ECKERT PIMENTEL EMBARGANTE : IARA EMILIANA ARRUSSUL TORRES EMBARGANTE : MARIA LUCIA TAVARES DOS SANTOS EMBARGANTE : NARA... APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS E OUTRO (S) -RS039686 ALINE SIQUEIRA DE MELLO VIEIRA - RS070978 EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELA FERNANDA

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS E OUTRO (S) -RS039686 ALINE SIQUEIRA DE MELLO VIEIRA - RS070978 AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELA FERNANDA COSTA... : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : AMADA DA GLORIA NERY AGRAVANTE : CARMEM ZITA FABRICIO DA SILVA AGRAVANTE : ELAINE MEDEIROS DOS ANJOS AGRAVANTE : ELAINE TERESINHA KIRST MORAES AGRAVANTE : ELIANE HERZOG... PELLEGRINI VIANA AGRAVANTE : LAURA DA FONSECA GARCIA AGRAVANTE : LOIVA MARIA ECKERT PIMENTEL AGRAVANTE : IARA EMILIANA ARRUSSUL TORRES AGRAVANTE : MARIA LUCIA TAVARES DOS SANTOS AGRAVANTE : NARA APARECIDA

  • TJ-RS - Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (3,1%) - FAS/RS. É indevida a cobrança de contribuição compulsória dos servidores públicos para o custeio de plano de assistência à saúde do IPERGS. O desconto de 3,1% instituído através da Lei nº. 12.066 /04, com caráter compulsório derivado da Lei nº. 12.134 /04, é inconstitucional, consoante já decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal no julgamento do Incidente de Constitucionalidade de nº. XXXXX.REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A restituição dos valores destinados ao Fundo de Assistência à Saúde é indevida se não houve pedido administrativo, com demonstração de manifestação da vontade inequívoca dos servidores no sentido de que dele queriam se desvincular. Os serviços de assistência à saúde estavam à disposição dos associados, não havendo comprovação de que não tenham sido utilizados, ônus que lhes competia consoante regra processual do artigo 333 , inciso I , do CPC . CUSTAS PROCESSUAIS E EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. LEI ESTADUAL Nº. 13.471/10.As Pessoas Jurídicas de Direito Público estão isentas do pagamento de custas processuais e emolumentos, conforme o previsto no artigo 1º da Lei Estadual nº. 13.471/2010, que deu nova redação ao artigo 11 da Lei nº. 8.121/85 (Regimento de Custas). DESPESAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O ente público responde pelas despesas previstas no artigo 6º, alínea \c\, da Lei Estadual nº. 8.121/85, haja vista a liminar concedida no Agravo Regimental XXXXX, interposto na ADIN nº. XXXXX suspendendo parcialmente os efeitos da Lei nº. 13.471/10, uma vez que tais rubricas, custas e despesas, não se confundem.DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA. ISENÇÃO.Ainda que concedida liminar no Agravo Regimental nº. XXXXX, interposto na ADIN nº. XXXXX, os entes públicos são isentos de pagamento de condução a oficiais de justiça, conforme o artigo 29 da Lei Estadual nº. 7.305/79, com a redação que lhe conferiu a Lei Estadual nº. 10.972/97, uma vez que tais servidores percebem gratificação mensal para cobrir esse tipo de despesas.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

    Encontrado em: HENKEL DE OLIVEIRA, AUGUSTO DE SOUZA ALVES, BEATRIZ REGINA BJORKLUND, CANDICE SILVA CANTISANI, CÁSSIA DANIELA SILVEIRA, CHRISTIANE RUSSOMANO FREIRE, CLÁUDIA LOUREIRO DE SOUZA, CLÁUDIO PAIM DOS SANTOS... GEMELLI, RAFAEL ECHEVARRIA BORBA, RENATA PERUZZO, RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO, ROBERTO FROTA DOS SANTOS, RODRIGO WERLANG ISOLAN, ROSÉLE GAZZOLA, TALES LUIS HOFMEISTER, THAIS SILVEIRA STEIN e VANIZI HERZOG... CUNHA GRANJA, MARCELO CACINOTTI COSTA, MARCELO SALAMONI BARROS SILVA, MÁRCIO BRUNATTO, MARCOS BARRIOS AMARAL, MARIA DE LOURDES GUTHEIL, MARIANA BRICKMANN, MARIANA ROSSI DE CERQUEIRA LIMA, NEI COMIS GARCIA

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : AMADA DA GLORIA NERY AGRAVANTE : CARMEM ZITA FABRICIO DA SILVA AGRAVANTE : ELAINE MEDEIROS DOS ANJOS AGRAVANTE : ELAINE TERESINHA KIRST MORAES AGRAVANTE : ELIANE HERZOG... FREITAS DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS E OUTRO (S) -RS039686 ALINE SIQUEIRA DE MELLO VIEIRA - RS070978 AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELA FERNANDA COSTA... PELLEGRINI VIANA AGRAVANTE : LAURA DA FONSECA GARCIA AGRAVANTE : LOIVA MARIA ECKERT PIMENTEL AGRAVANTE : IARA EMILIANA ARRUSSUL TORRES AGRAVANTE : MARIA LUCIA TAVARES DOS SANTOS AGRAVANTE : NARA APARECIDA

  • TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS) XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mariana Ribeiro Severino Faria Barcelos (XXX.348.466-XX) ; Mariana Tagliati Meirelles (XXX.670.196-XX) ; Mariana Viana Pinheiro (XXX.021.372-XX) ; Mariana de Villa Camargos (XXX.886.136-XX) ; Mariangela Herzog... Diniz (XXX.468.996-XX) ; Daniel Felipe Herculano Ramos (XXX.085.938-XX) ; Daniel Oliveira Castro (XXX.851.446-XX) ; Daniel Peter Haege (XXX.647.307-XX) ; Daniel de Araujo Ribeiro (XXX.127.395-XX) ; Daniela... Avila da Costa Pereira (XXX.177.636-XX) ; Fernanda Bahia de Carvalho Coutinho (XXX.231.436-XX) ; Fernanda Cardoso Candia (XXX.833.001-XX) ; Fernanda Carneiro de Figueredo (XXX.315.701-XX) ; Fernanda Daniela

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