Demonstração de Qualificação Econômico-financeira em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20168110000 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA – CONTRATAÇÃO POR EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DUPLICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA DE RODOVIA ESTADUAL – INABILITAÇÃO DA LICITANTE – NÃO-COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – INDÍCE DE LIQUIDEZ GERAL DO BALANCETE PATRIMONIAL – INCLUSÃO NO TÓPICO REFERENTE AO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DE VALOR CONSTANTE NO ATIVO IMOBILIZADO – IMPOSSIBILIDADE – DESATENDIMENTO À EXIGÊNCIA PREVISTA EM EDITAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Mandado de Segurança visa resguardar líquido e certo, negado ou ameaçado por autoridade pública no exercício de atribuição do poder público. 2. A inabilitação da impetrante no processo licitatório se deu em razão do desatendimento aos requisitos previstos em edital quanto à comprovação de qualificação econômica-financeira, uma vez que incluiu no balanço patrimonial, para fins de comprovação do índice de liquidez geral, no item relativo ao Ativo Realizável a Longo Prazo, o valor constante de Ativo Imobilizado, o que não se admite, já que o Ativo Imobilizado não pertence ao grupo do Realizável a Longo Prazo. 3. Não obstante a importância da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, a mesma deve ser realizada dentro dos parâmetros da segurança jurídica e da legalidade, a fim de obstar eventual prejuízo ao ente público contratante, porquanto não pode a Administração Pública ignorar a falta ou a ausência de comprovação das condições financeiras da licitante para adimplir as cláusulas contratuais, de maneira a colocar em risco a execução do objeto da contratação, prejudicando toda coletividade.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60818266001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA -NÃO COMPROVAÇÃO. 1- O deferimento da tutela provisória de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2- O interessado no processo licitatório que não demonstra preencher os requisitos atinentes à qualificação econômico-financeira não pode prosseguir no certame.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120013 MS XXXXX-16.2014.8.12.0013

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    E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NULIDADE DE LICITAÇÃO E RESPECTIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO – DIRECIONAMENTO – EDITAL COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA – LIMITAÇÃO AOS PARÂMETROS LEGAIS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E, TAMBÉM, DOS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A LICITAÇÃO PÚBLICA, DENTRE ELES O DA IGUALDADE E DA COMPETITIVIDADE – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DA PGJ – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O procedimento licitatório há de ser o mais abrangente possível, a fim de possibilitar o maior número possível de concorrentes, tudo a possibilitar a escolha da proposta mais vantajosa". ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA SEÇÃO As exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para a garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)

  • TJ-AC - Reexame Necessário: REEX XXXXX20178010001 AC XXXXX-85.2017.8.01.0001

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MODALIDADE. CONCORRÊNCIA. CONTRATO DE PUBLICIDADE. ADEQUAÇÃO DO EDITAL LICITATÓRIO, COM A INCLUSÃO DE EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO PARTICIPANTE. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CASSADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É pressuposto para a habilitação ao certame o interessado apresentar documentação relativa à sua qualificação econômico-financeira, consoante art. 27 , III , da Lei nº 8.666 /93 2. Os requisitos para a habilitação dos licitantes, no que diz com a qualificação econômico-financeira não podem ser colocados de forma cumulativa, tal como alerta a Súmula 275 / 2012 -TCU, sob pena de ofensa ao art. 31 , § 1º , Lei nº 8.666 /93. 3. Definir o valor do patrimônio líquido a ser comprovado pelo licitante para habilitar-se na concorrência relativa ao contrato a ser firmado pela Secretaria de Comunicação do Estado do Acre adentra no mérito do ato administrativo, o que é defeso ao Poder Judiciário. Sua competência restringe-se, unicamente, ao exame do ato administrativo sob o aspecto da legalidade, e não quanto aos juízos de conveniência e oportunidade quanto aos valores definidos no tocante à qualificação econômico-financeira. 4. Remessa Necessária procedente. Sentença cassada. Segurança denegada.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20134013100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. LICITAÇÃO. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE. NÃO ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ILEGALIDADE DO ATO. CONFIGURADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Pregoeiro Oficial do Pregão Eletrônico 30.105/2013 da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletrobrás, consistente na desclassificação da impetrante, considerada vencedora no certame, sob a justificativa de ausência de apresentação do termo de abertura e encerramento do balanço patrimonial da empresa, desatendendo exigência contida no edital. 2. Afigura-se ilegal a desclassificação da impetrante por suposta ausência de apresentação do termo de abertura e encerramento do livro diário/balanço patrimonial da impetrante e por suposto desatendimento de exigência editalícia a esse respeito, pois não se verifica nenhuma exigência nesse sentido no edital ou na Lei 8.666 /93 para qualificação econômica-financeira da licitante. 3. O inciso I do art. 31 da Lei 8.666 /93 dispõe que a exigência de qualificação econômica-financeira limitar-se-á à apresentação de "balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios". 4. A finalidade da exigência da lei é assegurar que a licitante possua capacidade econômico-financeira para eventual execução do objeto da licitação. Tendo a impetrante apresentado seu balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício, comprovou suficientemente tal capacidade. 5. Mantém-se a sentença que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada a anulação da decisão que desclassificou a impetrante do certame licitatório, a aceitação de sua proposta e prosseguimento das demais etapas da licitação. 6. Remessa oficial a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20108190000

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    Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para suspender o curso de licitação. Direito Administrativo. Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Análise dos requisitos de qualificação econômico-financeira. Índice de liquidez geral. Uma das formas de aferir a boa situação financeira das licitantes é a exigência de índice de liquidez geral em fórmulas descritas em editais, mecanismo de larga utilização pela Administração Pública. Considerando que não havia mais propostas válidas e que uma licitante apresentou índice de liquidez em número próximo ao exigido, é cabível a promoção de diligências para aproveitar o procedimento licitatório. Aplicabilidade do § 3º, do art. 43, da Lei Geral de Licitações. Alegada violação ao princípio da isonomia. Impossibilidade, diante de situações completamente desiguais. É facultado à Administração Pública promover diligências no curso do certame licitatório, sem gerar a violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. Consagração do princípio da eficiência e aproveitamento dos atos produzidos na seara administrativa. Recurso a que se dá provimento, com base no § 1º-A, do artigo 557 , do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20010867001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTESTAÇÃO EM NOME DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA DA INDICADA NA INICIAL - EMPRESAS PERTECENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO - PROCURAÇÃO COMUM OUTORGADA POR AMBAS AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - ERRO MATERIAL NA QUALIFICAÇÃO DA PARTE - REVELIA - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE. 1. Ação ajuizada contra determinada instituição financeira que, após a regular citação da parte ré, foi contestada com a qualificação de outra sociedade empresária integrante do mesmo conglomerado econômico da entidade indicada no polo passivo pelo autor. 2. Havendo comprovação no processo que as instituições financeiras pertencem a um mesmo grupo econômico, demonstrada com a prévia juntada de instrumento de mandato comum outorgado pelas duas empresas, o simples erro na nomenclatura da parte, feita de modo equivocado na qualificação lançada na contestação, não é suficiente para tornar a defesa imprestável e ensejar a ocorrência da revelia. 3. A sentença que, sem dar oportunidade à parte de sanar ou esclarecer a irregularidade, desconsidera a peça contestatória, decretando a revelia da instituição requerida, cerceia o direito de defesa da parte e, por isso, deve ser anulada. 4. Reconhecida a nulidade da sentença, o exame dos recursos principal e adesivo fica prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70604367002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MICROEMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO/FINANCEIRA - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL - PREVISÃO EXPRESSA NO EDITAL- RECURSO NÃO PROVIDO. - A dispensa de obrigatoriedade de formular o balanço patrimonial para MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional é para fins fiscais e não se estende necessariamente para outros cenários -O princípio da vinculação ao edital regulamenta o certame licitatório e é princípio administrativo que prevê que a Administração Pública deve respeitar as regras previamente estabelecidas no instrumento que convoca e rege a licitação, como medida de garantia e de segurança jurídica a ela e aos licitantes -Não sendo questionado o ato administrativo, a tempo e modo, é de se concluir que a empresa anuiu com as regras do Edital, restando preclusa a oportunidade do licitante de questionar suas cláusulas e de apresentar novos documentos

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: XXXXX-63.2021.8.08.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SÃO MATEUS AGRAVADO: ATLAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA – ME. RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – LICITAÇÃO – CUMULAÇÃO INDEVIDA DE REQUISITOS – ARTIGO 31 , § 2º DA LEI 8.666 /1993 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – GARANTIA AO ADIMPLEMENTO – REQUISITOS ALTERNATIVOS – ILEGALIDADE OBSERVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pelas conjunções utilizadas pelo legislador no artigo 31 , § 2º da Lei 8.666 /93, é expressamente prevista a alternância entre os requisitos para a comprovação da qualificação econômico-financeira e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser celebrado. 2. Deve ser escolhida uma das exigências previstas que valerá tanto para a demonstração da qualificação econômico-financeira, bem como para a garantia do cumprimento do contrato, não importando as fases em que tais exigências são requisitadas. 3. Cumular a exigência de comprovação de capital social de no mínimo 10% (dez por cento) em relação ao valor total orçado pela Administração Municipal com a comprovação na assinatura do contrato o cumprimento de seguro-garantia de 5% em umas das formas previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666 /93, é ato ilegal praticado pela Administração Pública Municipal, devendo a r. decisão proferida ser mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Requisitos -Demonstração do estado de deficiência - Certidão de inscrição e situaçãocadastral emitida pela Receita Federal - Qualificação como "inapta" -Insuficiência ? Necessidade de apresentação do montante do capital social dasociedade e de seu patrimônio, de demonstração contábil, juntada de balanceteespecial ou de prova de encerramento das atividades junto à Junta Comercial e àReceita Federal ~ Crise econômico-financeira não comprovada - Benefícioindeferido - Recurso improvido.CUSTAS ? Diferimento ? Concessão em monitoria ? Inadmissibilidade ?Interpretação contrario senso do art. 5º, da Lei Estadual n. 11.608/03 -Diferimento indeferido - Recurso improvido

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