TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS COMPROVADA. VÍNCULO LABORAL RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL, SOMADO AO INÍCIO DE PROVA MATERIAL ANEXADO AOS AUTOS. 1. "A sentença trabalhista será admitida como início de prova material apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária." ( EREsp n. 616.242/RN , Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ de XXXXX-10-2005). 3. Na hipótese, o vínculo empregatício do de cujus foi reconhecido por meio de sentença trabalhista homologatória de acordo e confirmado pela prova testemunhal produzida nos autos da ação previdenciária. Tanto na Reclamação Trabalhista como na Ação Previdenciária foi juntado início de prova material a respeito do referido vínculo, na linha do que têm sido exigido em uma Ação Previdenciária que não foi precedida de Reclamação Trabalhista. A existência de anterior Reclamação Trabalhista não pode servir para prejudicar o segurado redesenhando o conceito e a definição de início material de prova a modo de transformá-lo em prova cabal e tornar a Ação Previdenciária mais exigente em termos probatórios do que as demais. 4. Tendo restado comprovado que o instituidor manteve vínculo empregatício até a data do óbito e, portanto, possuía a qualidade de segurado da Previdência Social, fazem jus os autores ao benefício de pensão por morte do genitor.