TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20108210072 TORRES
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATOS DE MERA PERMISSÃO QUE NÃO INDUZEM DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PROCEDÊNCIA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. Tratando-se de sentença única, adequada a interposição de apenas uma apelação, com preparo também único. Deserção inocorrente. Atenção aos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Os atos de mera permissão e tolerância do proprietário não permitem o reconhecimento da prescrição aquisitiva, nos termos do art. 1.208 do Código Civil . No caso, a prova dos autos não demonstra o preenchimento dos requisitos indispensáveis à declaração de domínio, sobretudo o relativo ao animus domini, eis que a posse decorreu de mera tolerância. 3. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC , o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. A permanência no imóvel de quem exerce mera detenção em virtude de permissão do legítimo possuidor caracteriza-se indevida e consubstancia o esbulho.RECURSO PROVIDO.