Fgts. Ação de Cobrança em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036100 SP

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    E M E N T A DIREITO CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SAQUE INDEVIDO REALIZADO POR TERCEIRO. FRAUDE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA RÉ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. SELIC. TERMO INICIAL. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. SUBMISSÃO AO ART. 942 DO CPC/15 . 1. Diante do resultado não unânime, o julgamento teve prosseguimento conforme o disposto no art. 942 do CPC/15 . 2. A questão central a ser dirimida diz com o direito que o Autor alega possuir de ser ressarcido do valor indevidamente sacado de sua conta vinculada ao FGTS. 3. A Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável à ação de cobrança de contribuições para o FGTS é de trinta anos, nos termos do enunciado da Súmula nº 30 daquela Corte. 4. É ínsita à ação de ressarcimento do FGTS a discussão acerca do saldo existente em conta vinculada, inclusive sobre eventuais aplicações de índices de atualização monetária. 5. Sendo possível a discussão acerca do saldo de conta vinculada ao FGTS dentro do prazo prescricional trintenário, com muito mais razão é de se admitir o pleito de recomposição de danos advindos de saques indevidos destes valores, eis que a ciência da lesão ao direito depende, in casu, da análise deste saldo pelo titular da conta. 6. A parte Autora só pôde ter ciência da alegada lesão a seu direito mediante o exame dos extratos de sua conta e apuração administrativa pela CEF, inclusive mediante a realização de perícia grafotécnica, que foi finalizado em data não esclarecida nos autos, na medida em que, mesmo tendo apurado a divergência de assinaturas e de documentação, entre aquela apresentada quando do saque e os de titularidade do autor, a CEF deixou de apresentar qualquer resolutiva para o autor, o que efetivamente ensejou a propositura da presente demanda. 7. Ainda que considerado como termo inicial da prescrição da pretensão autoral a data do primeiro saque ora debatido, conclui-se que a ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional trintenário, tendo-se por não ocorrida a prescrição . 8. Demonstrada falha na ocorrência da prestação de serviço, posto que a CEF não garantiu à parte autora a segurança esperada, existindo uma fragilidade no sistema, o que enseja a responsabilização da CEF. 9. Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor , e sedimenta-se na teoria do risco do empreendimento, que atribui o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos no mercado de consumo a todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade neste mercado, independente de culpa. 10. Se a má prestação do serviço bancário - no caso, liberação de valores do FGTS pertencentes ao Autor e levantados por terceiros - restou demonstrada, e daí decorreu a lesão de direito a terceiro, por certo que essa lesão há de ser indenizada. 11. No caso dos autos, o abalo moral é consequência direta do próprio ato lesivo e deriva da gravidade do ato ilícito em si. O dano extrapatrimonial está devidamente demonstrado no caso dos autos, em que o Autor viu-se injustamente alijado de quantia a que fazia jus em razão de um saque ilegítimo em sua conta vinculada ao FGTS e, buscando a justa recomposição do montante, teve de se deparar com a postura irredutível da instituição financeira Ré. 12. Além de se tratar uma quantia considerável (R$ 82.388,42), verica-se que a CEF não agiu com os deveres anexos à relação travada entre as partes, como a lealdade, boa-fe objetiva, visando, justamente, mitigar os danos suportados pelo autor, já que encerrado o procedimento adminsitrativo de apuração da fraude, não tomou qualquer iniciativa para efetuar a recomposição voluntária dos valores indevidamente sacados. 13. Deve-se ter em conta, ainda, a natureza assistencial do FGTS, com o objetivo de socorrer o trabalhador em situações econômicas e pessoais desfavoráveis. 14. A conduta da CEF causou ao Autor danos de natureza extrapatrimonial, demonstrado, inequivocamente, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado. 15. Considerando as circunstâncias específicas do caso concreto, em especial o alto grau de culpa da instituição financeira, bem como o caráter alimentar da verba indevidamente desviada, tenho que o valor arbitrado em sentença de R$ 10.000,00 é razoável e suficiente à reparação do dano, sem importar em enriquecimento indevido da parte, devendo ser mantido. 16. Acerca da atualização do débito, com relação ao dano material, estabeleço a data do saque como termo inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária sobre a indenização por danos materiais, com fulcro na Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. 17. Com relação aos danos morais, é cediço que a correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento do valor indenizatório, como se vê no enunciado da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. 18. O mesmo se diga quanto aos juros moratórios porque o devedor passa a estar em mora apenas quando do arbitramento do valor, uma vez que não é possível o pagamento antes desta data. 19. Recursos de apelação a que se dá parcial provimento, tão somente para fixar o termo inicial da atualização monetária da indenização a título de danos morais, a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), e dos danos materiais desde a data do saque indevido (05/2001), ambas exclusivamente pela taxa SELIC.

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  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20238110005

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    RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – PROFESSORA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS – VIOLAÇÃO AO ART. 37 , § 2º , DA CF/88 – DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AOS DEPÓSITOS DO FGTS – ART. 19-A DA LEI Nº 8.036 /90 – TEMA 551 DO STF – DIREITO A FGTS E FÉRIAS REMUNERADAS DE 45 DIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036004 MS

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    E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SAQUE INDEVIDO REALIZADO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. A questão central a ser dirimida diz com o direito que a Autora alega possuir de ser ressarcida do valor indevidamente sacado de sua conta vinculada ao FGTS. 2. Aplicável ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor , ainda que a questão de fundo esteja atrelada ao saque do Funde de Garantia por Tempo de Serviço, de titularidade da Apelada, na condição de fundista, as estipulações legais que protegem o consumidor, mormente no que tange à inversão do ônus da prova. 3. A autora comprova ser funcionária da Prefeitura Municipal de Corumbá desde 1985, não estando configurado os requisitos necessários para o saque do FGTS, previstos no art. 20 , inciso III , da Lei 8.036 /90. 4. A questão não se limita à análise da autenticidade da assinatura da Apelada, que não foi efetivamente confirmada por perícia, uma vez prejudicada a prova pela não apresentação da documentação original pela própria Apelante. 5. Deve-se ter em conta, principalmente, a total inércia da CEF em demonstrar que efetivamente tomou todas as cautelas necessárias quando da liberação do saque e apresentar nos autos a documentação referente aos alegados alvarás judiciais que teriam viabilizado os saques na conta vinculada da autora, ou no limite, informações mínimas, como número de processo, como início de prova, a fim de embasar suas alegações. 6. Sendo trintenária a prescrição para ação de cobrança de contribuições para o FGTS, nos termos do enunciado da Súmula nº 30 do C. Superior Tribunal de Justiça, não subsiste a justificativa utilizada pela CEF, para a não apresentação dos documentos relativos aos saques apontados nos extratos análiticos da conta vinculada de titularidade da autora. 7. Não cabe à autora provar fato negativo, isto é, de que não efetuou o saque dos valores depositados na conta do FGTS, razão pela qual em se tratando de relação de consumo, e sendo verossímil a versão apresentada pelo consumidor, a sua defesa deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor . 8. Evidente que a CEF não tomou as providencias mínimas necessárias para evitar o levantamento indevido dos valores, sendo esta uma de suas responsabilidades na qualidade de gestora das contas vinculadas. 9. Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva, termos do artigo 14 da Lei federal n.º 8.078 /1990, e sedimenta-se na teoria do risco do empreendimento, que atribui o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços fornecidos no mercado de consumo a todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade neste mercado, independente de culpa. 10. Se a má prestação do serviço bancário - no caso, liberação de valores do FGTS pertencentes à Apelada e levantados por terceiros - restou demonstrada, e daí decorreu a lesão de direito a terceiro, por certo que essa lesão há de ser indenizada. Precedentes. 11. Recurso de apelação a que se nega provimento.

  • TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20128080024

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    EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS ARE 709.212 AP LICÁVEL A EMPREGADORESS PRIVADOS CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECURSO PROVIDO REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. 1- Apesar de o STF ter definido, ao julgar o RE 709.212, que somente a partir de tal julgamento é que poderia ser observado o prazo quinquenal, devendo-se, antes, aplicar o trintenário, o julgado em apreço deu-se apenas no âmbito das pretensões referentes a empregadores privados, uma vez que, quanto à prescrição da pretensão que visa cobrar FGTS em razão de contratos nulos celebrados pela Administração Pública, o STJ já havia firmado há muito o entendimento que o prazo prescricional deve ser aquele aplicável à Fazenda Pública, decorrente da previsão do art. 1º, do DL 20.910/32 (quinquenal). Precedentes. (TJES, Agravo Interno Ap nº 024110083672). 2- Caso concreto em que, declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, é devido o depósito do FGTS observada a prescrição quinquenal, de modo que, proposta a presente demanda em 14/02/2012, tem-se inconteste que o lapso temporal anterior a fevereiro de 2007 se encontra abarcado pela prescrição. 3- Recurso provido. 4- Remessa Necessária prejudicada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    Apelações cíveis. Ação de cobrança. Depósitos de FGTS. Ausência de repasse. Prescrição. Legitimidade passiva do depositário. Prova do repasse. Dano moral. Juros moratórios e remuneratórios.O prazo prescricional sobre a pretensão de restituição dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trintenário, nos termos da Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça.O banco depositário é parte legítima para responder à ação de cobrança dos valores depositados a título de FGTS e que deveriam ter sido repassados à instituição bancária responsável pela administração da verba.Justifica-se a procedência do pedido de restituição dos valores depositados a título de FGTS no banco depositário e que deixaram de ser repassados à Caixa Econômica Federal, diante da ausência de demonstração dos repasses pelo banco depositário e demandado.A caracterização do dano moral, em situação de frustração e dissabor, exige a demonstração de circunstâncias excepcionais que façam presumir o dano à pessoa, inocorrente no caso.Os juros remuneratórios que integram os depósitos do FGTS, nos termos da lei, devem ser incorporados ao valor a ser restituído.Os juros moratórios incidem desde a citação.Apelação cível do demandado desprovida e apelação cível da demandante parcialmente provida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX60020584001 Lavras

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- AÇÃO ORDINÁRIA -- SERVIDOR MUNICIPAL DE LAVRAS - CONTRATO TEMPORÁRIO - COBRANÇA DE FGTS - PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.810 /2002-OBSERVÂNCIA DO PRAZO- INEXISTÊNCIA DE SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REGULAR - FGTS - INDEVIDO - TEMA 916 - SENTENÇA REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 765.320/MG , reconhecido como de repercussão geral (tema 916), sedimentou que a contratação irregular de servidor público assegura ao contratado o direito de recebimento do saldo de salário e dos depósitos do FGTS. 2. Por tratar-se de contrato temporário firmado regularmente, o autor possui direito apenas às verbas expressamente previstas no instrumento contratual ou na Lei local que regulamenta a matéria, não fazendo jus ao recebimento do FGTS, razão pela qual deverá ser reformada a sentença.

  • TJ-ES - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158080014

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-12.2015.8.08.0014 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: JEFERSON SOARES DA MOTTA RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA FGTS CONTRATO TEMPORÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA ABSOLUTA RECURSO PROVIDO. 1. A ação tem valor inferior a sessenta salários mínimos e foi ajuizada na Vara Cível da Fazenda Pública de Colatina mesmo havendo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca. 2. Assim sendo, levando-se em consideração o valor atribuído à causa pela parte autora/apelado (inferior a sessenta salários mínimos), à míngua de impugnação ou correção de ofício, obrigatória se torna a via dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que tem competência absoluta. 3. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA a colenda Segunda Câmara Cível, na conformidade da ata da sessão, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para determinar a remessa dos autos aos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Colatina/ES. Vitória (ES), 04 de junho de 2019. DES. PRESIDENTE DES. RELATOR

  • TJ-MA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208100034 Fórum da Comarca de Codó - MA

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    "EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA NOMEADA PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - FGTS - VERBA INDEVIDA. - A investidura em cargo público depende, em regra, de aprovação... trabalhista, aplica-se a prescrição quinquenal ao FGTS... Ademais o prazo prescricional para a cobrança, pela autora, de verba salarial em face da Fazenda Pública Municipal é de 05 (cinco) anos, em aplicação ao disposto no art. 1º , do Decreto nº 20.910 /32

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160001 PR XXXXX-47.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    Cobrança de FGTS depositado em instituição financeira. Ausência de comprovação da transferência para a Caixa Econômica Federal. Responsabilidade do banco depositário. Ilegitimidade passiva da CEF. Competência da Justiça Estadual. Fluência do prazo prescricional quinquenal a partir do julgamento do ARE XXXXX , em 13.11.2014. Demonstração da relação trabalhista que ensejou os depósitos realizados suficiente a comprovar os fatos constitutivos do direito do autor. Obrigação da instituição financeira depositante em apresentar os extratos e comprovar a transferência à CEF ou a retirada de valores pelo beneficiário. Cerceamento de defesa inexistente. Ressarcimento devido. Valor incontroverso reconhecido pelo devedor em prévia ação de exibição de documentos. Atualização monetária e juros de mora devidos. Impugnação ao cálculo rejeitada. Apelação não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-47.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 18.11.2020)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    DANOS MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei durante a vigência do contrato ou no momento da despedida para fazer frente às necessidades a ser supridas com a falta do salário. Aplicação do item I da Súmula 33 do Pleno deste Regional. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para deferir a indenização postulada.

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