Feriado que Antecede o Início das Férias em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205050161

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o "início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal" (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do art. 134 da CLT , acrescido pela Lei 13.467 /17 dispõe que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado" . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TST - RR XXXXX20205050161

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM FERIADO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte Superior assentou, no Precedente Normativo nº 100/TST, o entendimento que "o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal" . O disposto no § 3º do artigo 134 da CLT , acrescido pela Lei 13.467 /2017, dispõe que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado" . Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030078 MG XXXXX-62.2020.5.03.0078

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    FÉRIAS. INÍCIO DE GOZO. ART. 134 , § 3o. , da CLT . É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado ( CLT , artigo 134 , § 3º ). Isso quer dizer que, o trabalhador só pode entrar de férias de segunda a quinta feira, desde que não haja feriado regulamentado por lei durante a semana. É certo que as férias do período 2018/2019, teve início de gozo na segunda-feira de carnaval, dia 24 FEV 2020, com duração de sete dias (ID841e788). O carnaval em 2020 foi dia 25/02/2020 (terça-feira). Contudo, o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado. Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal. Não foi anexada lei municipal estabelecendo o referido dia como feriado. Logo, não merece acolhida a pretensão obreira.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150083 XXXXX-68.2019.5.15.0083

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    O § 3º do art. 134 da CLT estabelece que "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado"... A teor do precedente normativo n.º 100 da SDC do TST, " O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."... Assim, as férias não poderiam se iniciar na quinta e sexta-feira, tampouco no sábado, domingo e em dia feriado

  • TST - XXXXX20205050161

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    CLT . art. 134 . § 3o - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado... Menciona, outrossim, que a Lei Federal nº 13.467 /2017 (Lei da Reforma Trabalhista) acrescentou o § 3º ao art. 134 da CLT , o qual veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado... Ressalte-se que o § 3º do art. 134 da CLT , acrescido pela Lei 13.467 /17 dispõe que"É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado" . 4

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235210011

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    1.RECURSO DA RECLAMADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. SÚMULA N.º 357 DO COL. TST. APLICABILIDADE. A sentença, além da testemunha contraditada, levou em consideração para o julgamento a distribuição do ônus da prova, as provas documentais e os depoimentos das partes, de modo que a condenação imposta à reclamada decorreu da análise do arcabouço probatório constante nos autos, não apenas da prova testemunhal. Ademais, não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme determina a Súmula n.º 357 do Col. TST. 2. RECURSO DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Tendo em vista a nova redação dada ao art. 790 , §§ 3º e 4º da CLT , não demonstrou a obreira o recebimento de valores salariais iguais ou inferiores ao limite máximo dos benefícios do RGPS, nem tampouco comprovou a sua insuficiência de recursos. 3. RECURSO DA RECLAMADA. DIAS DE DESCANSO. ESCALA DE TRABALHO 7X7. FOLGAS SUMPRIMIDAS. INÍCIO DAS FÉRIAS NOS DIAS DE FOLGAS. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o obreiro laborava em regime de escala de trabalho 7x7 e que a empresa tinha como hábito marcar o início das férias do trabalhador nos dias destinados às folgas da escala, devido o pagamento em dobro do período, limitado aos dias efetivamente suprimidos do descanso. 4. RECURSO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O artigo 789 da CLT estatui que "as custas relativas ao processo de conhecimento" serão calculadas "I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor", de modo que os honorários sucumbenciais não integram a base de cálculo das custas processuais, por constituir parte acessória da condenação. 5. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS PARTES. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA DE TRABALHO DISCIPLINANDO TEMA. ADICIONAL DE EMBARQUE. O adicional de embarque previsto em ACT não se presta a remunerar as horas extras requeridas além das 12 horas trabalhadas. Limita-se a compensar o labor pela jornada de 12 horas e não o seu excesso. 6. RECURSO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. HORAS EXTRAS. DANO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Uma vez relatado o dano existencial, cabe à parte reclamante comprovar sua alegação. Assim, mera afirmação de que sofreu constrangimento, dor ou angústia, não pode ser considerada dano moral, sendo necessária a comprovação do dano, o que não ocorreu no presente caso. 7. RECURSO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. No caso, ocorreu a sucumbência recíproca devendo incidir o que dispõe o § 3º do art. 791-A da CLT , o qual dispõe que na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca. No caso, foi excluída a gratuidade de justiça deferida em primeira instância ao obreiro, de modo que não há que se falar em suspensão da exigibilidade. 8. Recursos conhecidos. Negada a preliminar arguida pela reclamada e, no mérito, provido em parte o recurso da reclamada e desprovido o recurso do reclamante.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040241

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    FÉRIAS. INÍCIO DA FRUIÇÃO EM QUINTA-FEIRA. Não havendo feriado na sexta-feira ou no sábado seguintes ao início das férias e sendo o repouso semanal concedido no domingo, não há ofensa ao art. 134 , § 3º , da CLT , pela concessão das férias com início de gozo na quinta-feira. Recurso da reclamante desprovido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225230001

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    INÉPCIA DA INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT . FERIADOS. PEDIDO GENÉRICO. A indicação genérica de que havia labor em quatro feriados por ano, sem indicar os feriados laborados, situação que representa prejuízo à defesa e dificulta a entrega da prestação jurisdicional, caracterizando a inépcia da inicial, o que impõe a extinção do pleito sem resolução do mérito. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120057

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. MEDIÇÃO SUPERIOR. PROTETOR AUDITIVO. POTÊNCIA DO SOM. DANO AO ORGANISMO. HORA EXTRA. COMPENSAÇÃO SEMANAL. FERIADO NO SÁBADO. SINALAGMA CONTRATUAL. I. Considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF - no julgamento do ARE n. 664.335 , decidiu, especificamente quanto ao agente ruído, que a exposição a nível superior ao limite máximo de tolerância, independentemente do uso e eficácia do equipamento de proteção individual - EPI -, detém potencialidade para causar dano ao organismo não restrito apenas à perda e/ou redução da capacidade auditiva, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau médio de 20% (vinte por cento), na conformidade do art. 192 da CLT e da tabela que consta na parte final da Norma Regulamentadora - NR - 15, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 1978, por autorização dos arts. 155 e 200 da CLT . II. O cumprimento da compensação semanal mediante jornada prorrogada de 8h48min de segunda-feira a sexta-feira na semana cujo sábado é feriado, não respalda o acolhimento da tese que nesse caso não é necessário trabalhar além da 8ª hora, porque a sujeição ao calendário oficial é uniforme, cuja coincidência do feriado com o dia da semana muda a cada ano, de modo que a questão suscitada traduz contingência existencial, e, como se trata de especificidade e de exceção no contexto laboral do acordo de flexibilização de horário que estabelece condição de trabalho que abrange o período de vigência do vínculo de emprego, decisão judicial não deve intervir na regulação de questão pontual, principalmente em razão do sinalagma contratual, na conformidade da diretriz extraída dos arts. 457 , caput , da CLT e 422 do Código Civil , cujas regras legais evidenciam que deve ser considerada a bilateralidade na prestação e contraprestação decorrente da relação contratual pactuada.

  • TRT-20 - XXXXX20225200016

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    RECURSO ORDINÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. Mantida a base de cálculo já praticada pela recorrida no caso concreto para o cômputo do adicional de insalubridade, qual seja, o salário-base percebido pela empregada. Revisão de entendimento uniformizado através do IUJ nº XXXXX-39.2016.5.20.0000 , por este TRT. Processo nº XXXXX-11.2021.5.20.0000 (IRDR). RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. LICENÇA-MATERNIDADE. Tendo em vista que a empregadora estava impedida de conceder férias à ora reclamante em razão de esta estar em licença-maternidade, tendo as concedido logo após o retorno desta às suas atividades, indevida a pretensão de recebimento em dobro. Sentença mantida.

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