TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 GRAVATAÍ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GRAVATAÍ. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Trata-se de ação anulatória ajuizada em face do Município de Gravataí/RS, em que pretende a parte autora a declaração de nulidade do processo administrativo relativo ao Auto de Infração nº 086/2016, e o consequente reconhecimento do cumprimento dos requisitos legais para a conversão de 40% da multa em serviços de melhoria ambiental. Todavia, os atos pretendidos anular são oriundos da Fundação Municipal de Meio Ambiente, que possui personalidade jurídica independente, consoante art. 1º da Lei Municipal nº 886 /1994. Nestes termos, não detém o Município de Gravataí/RS, legitimidade passiva para desconstituir os atos administrativos praticados pela Fundação Municipal de Meio Ambiente e/ou processos administrativos a ela correlatos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.