Hipótese de Tentativa de Latrocinio em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONFIGURAÇÃO. DOLO DE ROUBAR E DE MATAR DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. 2. Esta Corte também já entendeu que "a imputação de tentativa de latrocínio não depende da gravidade lesão, mas apenas do animus necandi do autor" ( AgRg no HC XXXXX/SP , Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 21/02/2018), intenção que restou devidamente comprovada por meio dos elementos colacionados nos autos. 3. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00013070001 São João del-Rei

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 157 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE QUE ADMITE A TENTATIVA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CABIMENTO - RÉU MULTIREINCIDENTE - AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO APENAMENTO EM VIRTUDE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE ESCORREITA DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de latrocínio tentado (art. 157 , § 3º , inc. II , c/c art. 14 , inc. II , ambos do CP ), não há que se falar em desclassificação da conduta, sobretudo quando os elementos de convicção amealhados no curso do processo revelarem a existência de animus necandi intrínseco à execução do crime patrimonial. 02. Em que pese existir posicionamento no sentido de que o latrocínio tentado não foi acolhido pelo ordenamento jurídico pátrio, entende-se que sendo o latrocínio crime complexo, ou seja, envolvendo subtração (roubo) e morte (homicídio), é possível que uma delas não se concretize e a outra sim, logo, se a subtração e a morte são tentadas ou se a subtração é consumada e a morte é tentada restará configurado a tentativa de latrocínio. 03. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são preponderantes, nos termos do art. 67 do Digesto Penal, razão pela qual, em regra, devem ser compensadas. Não obstante, se o réu for multirreincidente, revela-se desarrazoada a compensação entre elas, devendo neste caso, a pena provisória ser aumentada, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 04. A redução da pena em razão da tentativa (art. 14 , inc. II , do CP ) deve observar o iter criminis efetivamente percorrido pelo acusado, isto é, deve ser graduada de acordo com a maior ou menor proximidade do agente do completo exaurimento da infração penal. 05. A escassez de recursos do réu não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a possibilidade de se suspender a cobrança respectiva ser realizada pelo Juízo da Execução, que detém melhores condições de apreciar a matéria.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060115 CE XXXXX-73.2018.8.06.0115

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE RESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI EM RELAÇÃO À VÍTIMA E AOS POLICIAIS. PERSEGUIÇÃO DURANTE A FUGA. TROCA DE TIROS. DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, vê-se que o apelo não se insurge quanto ao primeiro delito de roubo praticado em face da vítima Antônio M. Santana. Em relação ao segundo delito de roubo, consta que os indivíduos subtraíram a motocicleta da vítima Edson Eduardo Sousa Costa e, posteriormente, efetuaram um disparo antes iniciarem a fuga, e, ainda, trocaram tiros com os policiais militares que estavam perseguindo-os, ensejando a Denúncia e condenação por tentativa de latrocínio. 2. A meu sentir, a hipótese dos autos não é de tentativa de latrocínio. Na realidade, tratou-se de roubo majorado consumado e delito de resistência, em razão dos indivíduos terem, durante a fuga, trocado tiros com os policiais militares, devendo a conduta ser desclassificada. 3. Não restou demonstrado o animus necandi essencial à configuração do delito de latrocínio. O dolo dos indivíduos estava voltado apenas à resistência, não se constatando que os policiais militares estavam na mira dos indivíduos em fuga. Inclusive, não houve feridos por parte da composição policial. 4. Indefere-se o direito do agente recorrer em liberdade, considerando o quantum da reprimenda aplicado e o regime de cumprimento da pena. Ainda, observada a fundamentação utilizada pelo MM. Juiz ante a necessidade da medida face a manutenção dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar que ocasionou na sua permanência em cárcere durante a instrução criminal. Outrossim, tem-se a gravidade concreta dos delitos praticados, vez que o agente, na companhia do comparsa, realizou o primeiro roubo, meses depois, praticou novo delito, dessa vez, agindo de maneira mais violenta seja quando foi efetuado disparo durante a abordagem da vítima ou quando ambos resistiram à prisão e trocaram tiros com a Polícia. Por fim, necessária também a manutenção do cárcere para garantia de ordem pública e em face do risco evidente de reiteração delitiva, na medida em que o agente praticou mais de um delito, com o mesmo modus operandi, em um intervalo de dois meses entre eles. 5. Recurso conhecido e provido parcialmente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação crime nº XXXXX-73.2018.8.06.0115 , em que figuram as partes acima indicadas, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de outubro de 2020. PRESIDENTE E RELATOR

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 DF XXXXX-50.2021.8.07.0003

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DESDE QUE HAJA CONVERGÊNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO AUTÔNOMO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não logrando, a acusação, êxito em produzir provas judicializadas da autoria do crime de tentativa de latrocínio, necessária da absolvição do apelante por falta de provas, aplicando-se o princípio in dubio pro reo. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que seja harmônica e corrobore as demais provas constantes dos autos. 3. No caso, a vítima indicou o apelante como o autor da tentativa de latrocínio e afirmou que o reconheceu pela voz. Na ausência de outras diligências para se averiguar a autoria delitiva, a condenação não pode subsistir fundamentada unicamente na palavra do ofendido. 4. Por implicar restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, a condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade e, em caso de dúvida quanto à autoria, a absolvição é medida que se impõe com fundamento no princípio in dubio pro reo. 5. Apelo conhecido e provido.

  • TJ-DF - 20180410049762 DF XXXXX-23.2018.8.07.0004

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    Tentativa de latrocínio. Desclassificação para roubo circunstanciado. Animus necandi. Continuidade delitiva. 1 - Para se caracterizar o latrocínio, necessário inequívoca intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 2 - Evidenciado dolo de matar - direto ou eventual - para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, não se desclassifica a conduta para o crime de roubo. 3 - A continuidade delitiva pressupõe a pluralidade de condutas e a prática de crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, além da unidade de desígnio. Porque de espécies distintas, não se reconhece a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio. 4 - Apelação não provida.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20188090164 CIDADE OCIDENTAL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINAR. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. PRIMEIRO FATO. ROUBO MAJORADO. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SEGUNDO FATO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PATAMAR DA TENTATIVA. 1. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual é inviável a aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo majorado e latrocínio, por decorrerem de desígnios autônomos da vontade do agente, caracterizando a prática de dois crimes distintos. 2. Encontrando-se comprovado o emprego de arma de fogo na prática delitiva em desfavor da primeira vítima, impõe-se a manutenção da majorante do inciso Ido § 2º-A do artigo 157 do Código Penal . 3. Impossível o acolhimento da pretensão absolutória e desclassificatória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram fartamente comprovadas nos autos. Comprovados o dolo, nos dois momentos, tanto no objetivo de subtrair a res, quanto no de matar a segunda vítima, não se consumando este último por motivos alheios à vontade do agente, configurado está o crime de latrocínio tentado. 4. A redução da reprimenda pela incidência da causa geral de diminuição encartada no artigo 14 , inciso II , do Código Penal , deve ser ordenada pela sucessão dos atos executórios perpetrados pelo inculpado visando o fim único de atingir o resultado pretendido. Na hipótese, visto que a subtração foi consumada, enquanto o homicídio não foi alcançado, a fração relativa à tentativa fixada pelo juízo a quo deve ser aumentada para 2/3 (dois terços), de ofício. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, PROMOVIDO O AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA NO CRIME DE LATROCÍNIO, COM READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX32985649001 MG

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    EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL -LATROCÍNIO TENTADO - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU FIGURA TÍPICA INEXISTENTE - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. O art. 157 , § 3º do Código Penal , por consistir em uma mera causa de aumento da pena, não configura um tipo penal autônomo, não havendo como se pensar, então, em sua tentativa. V.V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO -CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 157 , § 3º , SEGUNDA PARTE, C/C ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ANIMUS NECANDI COMPROVADO - MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO CABIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- Comprovada a autoria e a materialidade do delito de latrocínio tentado, a condenação do acusado é imperiosa, em face das palavras firmes e coerentes das vítimas. 2. Ainda que o propósito inicial do acusado se restringisse à subtração de bens, a sua conduta, ao efetuar disparos contra a vítima, acabou por incorporar novo elemento subjetivo no desenrolar de sua ação delituosa, agindo com animus necandi, que configura o delito de latrocínio tentado. 3. Responde por tentativa de latrocínio, na forma do art. 157 , § 3 , parte final, c/c o art. 14 , II , ambos do Código Penal , quem comete homicídio tentado cumulado com roubo tentado (STF - HC-RJTACRIM 32/515). 4. As majorantes do crime de roubo (art. 157 , § 2º , do Código Penal ) não se aplicam ao crime do art. 157, § 3º, do Diploma Repressivo Penal.

  • TJ-DF - 20180310027376 DF XXXXX-73.2018.8.07.0003

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    Latrocínio tentado. Desclassificação para roubo qualificado pelo resultado lesão grave. Dolo eventual. Circunstâncias do crime. Emprego de arma de fogo. Fração de redução da pena. Pena de multa. 1 - Para se caracterizar o latrocínio, necessária a inequívoca prova da intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 2 - Considerandoque o réu disparou contra a vítima à queima roupa, causando fratura exposta do fêmur direito, e depois a empurrou do veículo, em um terreno nos fundos de um estabelecimento comercial, no mínimo assumiu o risco de que ela demoraria a ser encontrada e poderia sangrar até a morte, o que demonstra o dolo eventual. 3 - Evidenciado o dolo de matar - direto ou eventual -, não se desclassifica a conduta para roubo qualificado pelo resultado lesão grave. 4 - Ao crime de latrocínio não se aplicam as causas de aumento de pena previstas no § 2º do art. 157 do CP , por ser aquele tipo penal derivado. Não obstante, nada impede que tais circunstâncias sejam consideradas na primeira fase de individualização da pena, sobretudo porque são elementos externos ao tipo penal, não incluídos pelo legislador na tipificação da conduta. 5 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/6 da pena mínima em abstrato fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Não reclama, portanto, alteração. 6 - Seo réu praticou todos os atos executórios e o bem jurídico tutelado foi gravemente lesado, a fração mínima de redução da pena pela tentativa, 1/3, deve ser mantida. 7 - A fixação da pena de multa é ato discricionário do julgador. Deve, contudo, observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como atender as finalidades preventiva e repressiva da pena. 8 - Apelação provida em parte.

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-86.2016.8.07.0003

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    Tentativa latrocínio. Desclassificação. Roubo circunstanciado tentado. Animus necandi. Inexistência. Palavra da vítima. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - As declarações da vítima, na delegacia, corroboradas pelas demais, sobretudo os depoimentos do réu e da testemunha, são provas suficientes para embasar a condenação. 3 - Para se caracterizar o latrocínio, necessário inequívoca intenção do agente de matar para garantir a subtração da coisa ou assegurar o produto do crime, ou, ao menos, que o agente assuma o risco de causar a morte. 4 - Não evidenciado dolo de matar - direto ou eventual -, desclassifica-se a conduta para o crime de roubo tentado. 5 - Apelação provida em parte.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208043800 Coari

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta comprovada, de forma satisfatória, a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado por lesão corporal grave, ficando constatado, pois a condenação pelo crime de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte, circunstância não constatada no caso concreto; 2. Inviável a condenação dos Apelados pelo crime de tentativa de latrocínio, pois não é possível extrair da prova oral, com a certeza necessária, o animus necandi dos acusados, não havendo provas de que empreenderam efetivamente esforços ou condutas concretas no sentido de matar as Vítimas; 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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