TRT-2 - XXXXX20195020373 SP
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO EXCESSIVO. USO DE EPI. PROTETORES AURICULARES. INEFICIÊNCIA. ARE XXXXX/SC STF. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que "(...) AGENTE NOCIVO RUÍDO. UTILIZAÇÃO DE EPI. EFICÁCIA. REDUÇÃO DA NOCIVIDADE. CENÁRIO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE NEUTRALIZAÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES PREJUDICIAIS (...) - ARE XXXXX/SC .E no âmbito da Justiça do Trabalho, a decisão deve ser considerada em conformidade com o art. 191 da CLT e Súmulas 80 e 289 do C. TST. Ainda que os EPIs de boa qualidade possam minimizar a exposição ocupacional, não há certeza de eliminação da insalubridade e de proteção total. O EPI não elimina a presença dos agentes no meio ambiente do trabalho e os agentes nocivos permanecem, podendo entrar em contato com as vias de entrada no organismo a qualquer momento. Melhores condições de trabalho exigem muito mais do que EPIs. Fornecer, educar e exigir o uso é obrigação do empregador. A neutralização do agente nocivo ou o controle dos níveis de tolerância adequados dependem de uma série de fatores, como estabelece a Norma Regulamentar n.º 06 do MET. A obrigação patronal acerca do fornecimento e utilização do EPI não o desobriga do pagamento do adicional de insalubridade, não apenas porque inexiste a eficácia plena do EPI, mas também porque as melhorias nas condições ambientais de trabalho são exigências mais sérias.
Encontrado em: MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL Decisão Recorrida: Acolheu o laudo pericial e julgou improcedentes os pedidos. Fundamento Recursal: Impugna o laudo pericial... pericial encontra-se plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma vez que as demais provas dos autos não trazem elementos suficientes para infirmar o laudo pericial... Disponível em: www.sjt.com.br/tecnico/gestao/arquivosportal/file/EXPOSI%C3%87%C3%83O%20A%20RU%C3%8DDOS%20-%20EFEITOS.pdf, p. 15 e 16)