TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010030 RJ
A - AGRAVO DE PETIÇÃO DA 1ª RECLAMADA. 1) SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. A teor do artigo 884 , da CLT , a parte dispõe de cinco dias, após efetivada a penhora, para ajuizar os respectivos embargos. Assim, o prazo para interposição de embargos à execução é contado da data da ciência da penhora realizada. In casu, o termo inicial para a contagem do prazo para a oposição de embargos à execução é contado a partir da juntada da prova da fiança bancária, nos termos do artigo 16 , inciso II , da Lei nº 6.830 /1980, aplicável à execução trabalhista de forma subsidiária, a teor do disposto no artigo 889 da CLT .