Indeniza%c3%87%c3%83o Ao Detentor da Posse em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260635 SP XXXXX-85.2016.8.26.0635

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    Apelação Criminal – Homicídio qualificado pelo "motivo torpe" tentado – Recurso ministerial visando, exclusivamente, a fixação de um valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do artigo 387 , IV , do Código de Processo Penal – Possibilidade, a despeito da ausência de pedido expresso na fase do Plenário do Júri – O inciso IV do art. 387 do CPP é norma cogente, como as dos demais incisos do dispositivo, sendo a obrigação de reparar a vítima consequência inerente à violação da ordem jurídico-penal – Complexidade da apuração da exata extensão do dano moral que não obsta a fixação de um valor mínimo para a sua reparação, segundo "standards" fixados pela jurisprudência civil – Recurso provido para o fim de fixar R$ 30.000,00 como valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima.

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  • TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

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    FISCALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO CENTRALIZADA. RELATÓRIO CONSOLIDADOR. EXAME DA GESTÃO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL: CONTROLES INTERNOS, RECEITAS, REGULARIDADE DAS DESPESAS COM VERBAS INDENIZATÓRIAS E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA TERCEIROS. ANÁLISE DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS. FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTOS. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E CIÊNCIAS. ENVIO DE INFORMAÇÕES À CASA CIVIL, AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E AO CONGRESSO NACIONAL. COMUNICAÇÕES. 1. A diária e o auxílio de representação, devidos apenas quando do desempenho de atividades de interesse da entidade, têm caráter eventual e natureza indenizatória. 2. Os valores de diária e de auxílio de representação devem ser consentâneos com os parâmetros estabelecidos nos anexos I, classificação C e II, do Decreto 5.992 /2006, e no anexo III, grupo D, classe I, do Decreto 71.733 /1973, ou pelos atos normativos que o sucederem; 3. O jeton, previsto no art. 2º , § 3º , da Lei 11.000 /2004, tem natureza remuneratória e corresponde à gratificação por presença de conselheiro em sessão colegiada deliberativa. 4. É vedada a realização de empréstimos de qualquer natureza de conselhos de fiscalização profissional a terceiros ou entre conselhos por ausência de expresso amparo legal.

    Encontrado em: De posse destas informações, a equipe visitou o CAU-RS e o CRQ-RS, com vistas a realizar tais testes. 74... De posse de todos os relatórios de auditoria das equipes participantes, dos dados obtidos em levantamento junto aos normativos (internet) , e das informações obtidas pelo questionário da transparência

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210129 SÃO PEDRO DO SUL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155 , § 4º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RES FURTIVA COM VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDDA. PROVA ROBUSTA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA COMINADA NO TIPO LEGAL. PREJUDICADO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. Réu detido nas proximidades do local do furto com o bem subtraído,um botijão de gás, após subtrair o objeto mediante arrombamento de dois cadeados da grade do estabelecimento vítima. Incontroversa autoria. A versão do réu, apresentada apenas na Polícia, pois se fez revel, de que tinha adquirido o bem de certa pessoa, não se sustenta, mormente porque sequer apontou quem o vendeu. Ademais, o réu foi flagrado carregando o botijão em via pública e abordado minutos após a subtração do bem pelo policial militar que atendeu a ocorrência. Coerentes os depoimentos tanto em sede policial, quanto em juízo, da vítima de dos policiais. Condenação mantida.DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Verificado o rompimento de obstáculo para a subtração da res furtiva, consistente no rompimento de dois cadeados que fechavam a grade do depósito, confirmada pelo depoimento da vítima e do policial, somada, ainda, ao lado de constatação de dano. Ressalta-se que o artigo 158 do Código de Processo Penal é claro e expresso no sentido de admitir que pode a perícia ser realizada tanto de forma direta ou indireta. Ora, devidamente realizada de forma indireta, nenhuma razão existe para sua invalidação. Ademais, o dano nos cadeados não demanda exame especializado, porquanto de fácil constatação.DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. Na espécie, a res furtiva foi avaliada em R$ 229,00, ou seja, valor Acima de 10% do salário mínimo vigente na época do fato, que era R$ 954,00 de modo que não pode ser considerado inexpressivo. Ademais, cuida-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta.PRIVILEGIADORA DO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP . Primário o réu e de pequeno valor a res furtiva, viável o reconhecimento da privilegiadora, de ofício. Redução de 1/3 adequada ao caso concreto.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pena-base fixada em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Reconhecida, nesta instância a privilegiadora do § 2º do artigo 155 do CP , a pena foi reduzida em 1/3, resultando definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o aberto.SUBSTITUIÇÃO. Substituida por duas restritvas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Mantida.PENA PECUNIÁRIA. Fixada no mínimo legal (10 dias-multa), na razão mínima legal. Mantida. Pena expressamente cominada no tipo penal, não havendo base legal para seu afastamento. Descabida a isenção. Ressalta-se que eventuais dificuldades do réu no pagamento deverão ser apreciadas pelo juízo da execução.GRATUIDADE. Concedida na sentença. Pedido prejudicado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDUZIDA, DE OFÍCIO.

    Encontrado em: Senten�a que desclassificou a conduta para o art. 150 , CP , e condenou o r�u, deixando de observar o art. 383, � 2�, do C�digo de Processo Penal. PALAVRA DA V�TIMA... Referiu que a abordagem do r�u, que estava na posse do botij�o, ocorreu cerca de duas quadras do local do arrombamento. Prejudicada a oitiva do r�u em raz�o da decreta��o de sua revelia... conseguiu visualizar o denunciado, comunicando imediatamente o propriet�rio do estabelecimento, que, por sua vez, acionou a Brigada Militar, tendo a guarni��o localizado o denunciado em via p�blica na posse

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20118120001 MS XXXXX-82.2011.8.12.0001

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    E M E N T A-AGRAVO RETIDO - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - RECURSO NÃO PROVIDO. Contrato que prevê a opção de financiamento do saldo do preço por qualquer agente financeiro, inclusive a CEF, interveniente do negócio entabulado. A sua qualidade de interveniente, por si só não justifica o deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Federal, que somente teria lugar diante da existência de interesse jurídico da empresa pública Federal na presente causa, o que não é o caso, posto não ter a Agravada financiado o preço do contrato. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar nos pólos ativo e passivo da relação processual deve ser aferida à luz das alegações constantes da petição inicial. Na hipótese, extraem-se dos autos que as agravantes são destinatárias da pretensão formulada pela autora, ora agravada, quanto: a) a rescisão do contrato particular de venda e compra de bem imóvel para entrega futura entabulado entre as partes; b) a declaração de inexistência do débito negativado pelas agravantes e; c) pela restituição do pagamento da comissão de corretagem efetuada aos corretores contratados pelas agravantes. Disso decorre, então, a legitimidade das agravantes para figurarem no polo passivo da relação processual. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE CORRETAGEM - VENDA CASADA - OBRIGAÇÃO QUE COMPETE AO COMITENTE - CONDUTA ABUSIVA - RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CABIMENTO - RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PELO VENDEDOR - RAZOABILIDADE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM - RECURSO NÃO PROVIDO. O pagamento dos serviços de corretagem só pode ser exigido do comprador do imóvel ou quando ele contrata o profissional, ou quando há livre negociação entre as partes. Não se aplica o disposto no art. 724 do Código Civil , uma vez que a contratação da imobiliária foi feita pela incorporadora, que impôs ao consumidor o pagamento da comissão. A rescisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante, sendo certo em admitir que a retenção de 10% das prestações pagas é razoável, especialmente porque as apeladas podem retomar o imóvel e aliená-lo novamente, sem que isso cause qualquer prejuízo. Restou provada a negativação do nome da autora por uma dívida inexistente. Assim, a inscrição indevida em cadastros protetivos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o que dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto. Se o valor da indenização atende o binômio reparação/punição, amenizando o abalo moral experimentado pela vítima e ao mesmo tempo provoca efeitos no patrimônio das rés a fim de desencorajá-las a praticar condutas semelhantes, deve ser mantido o quantum fixado pelo sentenciante.

    Encontrado em: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS FL.383 XXXXX-82.2011.8.12.0001 19 de agosto de 2014 1ª Câmara Cível Apelação - Nº XXXXX-82.2011.8.12.0001 - Campo Grande Relator – Exmo. Sr. Des... O que deve ser examinado é se os autores afirmaram na petição inicial serem os detentores do direito postulado (legitimidade ativa) e se os requeridos foram apontados na exordial como os responsáveis pelo... inclusive a Caixa Econômica Federal, interveniente do negócio entabulado, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual, senão vejamos: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS FL.387

  • TCU - : XXXXX

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    LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2010. OBRAS NA BR-493, RELATIVAS AO CONTORNO RODOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ARCO METROPOLITANO). INDÍCIOS DE SOBREPREÇO. OITIVAS. ACÓRDÃO EM ASSENTADA ANTERIOR DETERMINANDO A RETENÇÃO CAUTELAR DE VALORES CONTRATUAIS. CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS SEM COMTEMPLAR VALORES DEFINIDOS NO PROJETO EXECUTIVO. AUDIÊNCIAS. CARACTERIZAÇÃO DE SOBREPREÇO NO ITEM INDENIZAÇAO DE JAZIDAS. DETERMINAÇÕES

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