Inteligência do Art. 502 do Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260003 SP XXXXX-07.2012.8.26.0003

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    Apelação Cível. Compra e venda de veículo automotor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Declarado o encerramento da instrução, sem interposição de recurso, operou-se a preclusão. Rejeição da matéria preliminar. O adquirente é responsável pelos débitos após a tradição do bem. Inteligência do art. 502 do CCB . Valor atribuído à indenização por danos morais, que se afigura suficiente a minimizar o aborrecimento decorrente do atraso na transferência do veículo, provocado pela corré-vendedora. Sentença mantida. Recurso negado.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260126 SP XXXXX-11.2013.8.26.0126

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    AÇÃO DE COBRANÇA – DÍVIDA DE IPTU ANTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 502 DO CÓDIGO CIVIL - DÉBITOS PENDENTES ASSUMIDOS PELO APELADO QUE CONSTAVAM EXPRESSAMENTE DO ACORDO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. CONTRATO DE ADESÃO NÃO CARACTERIZADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MULTAS ANTERIORES À TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR, SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 502 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidam-se os autos de ação de cobrança decorrente de multas anteriores à tradição do veículo. 2. O contrato havido entre os litigantes (fl. 12) não se caracteriza como de adesão, porquanto redigido a partir das conveniências dos aderentes. 3. Além disso, não observo qualquer abusividade no termo de responsabilidade acostado à fl. 16. 4. De outro norte, no que se refere a responsabilidade do vendedor pelo pagamento de débitos anteriores à compra e venda, dispõe o artigo 502 do CCB que o vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição. 5. Logo, não demonstrando a ré que a autora assumiu a responsabilidade por pagamento de multas anteriores à alienação, legítima, inclusive em função do princípio da boa-fé, a pretensão de ressarcimento, vez que a autora comprovou ter realizado o pagamento das sanções (fls. 20, 23 e 26). 6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº... XXXXX, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 18/07/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260009 SP XXXXX-26.2016.8.26.0009

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    SUB -ROGAÇÃO LEGAL – Pagamento de ISS – Alvará de construção em posto de gasolina - Adquirentes de ponto comercial que recolhem o valor do tributo, o qual foi lançado em razão de autuação para regularização anterior à venda – Inteligência do artigo 502 do CC - Responsabilidade dos vendedores – Sub-rogação, ademais, determinada pelo artigo 346 , III , do CC – Alegação de cerceamento de defesa afastada – Procedência - Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020005 SP

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    EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA . EFEITO EX NUNC. Ainda que a situação econômica da parte possa sofrer alterações no curso da lide, resultando na possibilidade de outorga dos benefícios da Justiça Gratuita, a decisão gera efeitos ex nunc, não afetando a autoridade da coisa julgada emergente da sentença liquidanda que negou a benesse e impôs à trabalhadora a solvência dos honorários de sucumbência (inteligência do artigo 502 do código civil e artigo 879 , parágrafo 1º da CLT ) Agravo de petição patronal provido.

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20148010002 Cruzeiro do Sul

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    VOTO DO RELATOR JUIZ DANNIEL GUSTAVO BOMFIM ARAÚJO DA SILVA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. MULTA DE TRÂNSITO EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INFRAÇÕES COMETIDAS EM DATA ANTERIOR À TRADIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 502 DO CÓDIGO CIVIL . CUSTAS PAGAS. RECORRENTE VENCIDO. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. - Trata-se de reclamação cível na qual a reclamante alega ter, no dia 21 de junho de 2013, adquirido um veículo modelo Gol 1.0, placa BNK 3866, junto à parte reclamada, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo informada, no ato da compra, que o veículo não possuía pendências junto ao DETRAN/AC, no entanto, após a concretização do negócio, a reclamante constatou a existência de uma multa por infração de trânsito no valor de R$ 1.968,61 (mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) - Em audiência de instrução e julgamento, foram colhidos depoimentos de ambas as partes, bem como do informante indicado pela reclamante. Em que pese tenha havido divergências acerca de detalhes da negociação, não restaram dúvidas de que a infração de trânsito vinculada ao veículo fora cometida pela parte reclamada, conforme documento de arrecadação de multa à fl. 02 - A respeitável sentença julgou procedente o pedido da parte reclamante para condenar o reclamado ao pagamento das pendências junto ao DETRAN/AC - Inconformado, o reclamado, ora recorrente, interpôs Recurso Inominado puganando pela reforma da sentença, com consequente improcedência do pedido formulado na inicial - Conforme entendimento consolidade na jurisprudência pátria, a responsabilidade por fatos supervenientes à tradição não pode atingir o antigo proprietário, caso em que o condutor assume a responsabilidade pelo pagamento das multas e pontos a serem anotados no seu prontuário - Nesse diapasão, a Súmula 132 do STJ, no sentido de que "a ausência de registro e transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolve o veículo alienado". Em contrapartida entende-se que, existe responsabilidade do antigo proprietário sobre fatos ocorridos antes da tradição, como no caso dos autos, portanto, perfeitamente possível o pedido da recorrido - Inteligência do artigo 501 do Código Civil , que dispõe que o vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição - Sentença mantida pelos próprios fundamentos. ACÓRDÃO SÚMULA

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVER DE ADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O BEM. DATA DA TRADIÇÃO FIXADA COMO MARCO OBRIGACIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 502 DO CÓDIGO CIVIL . PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS ELETRÔNICOS QUE COMPETE AO INTERESSADO NA PRODUÇÃO DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008518805, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 28/05/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260326 SP XXXXX-37.2019.8.26.0326

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E PAGAMENTO DE IPVA E LICENCIAMENTO) – DAÇÃO DE VEÍCULO EM PAGAMENTO DE DÍVIDA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – Autora que insiste na condenação da ré ao pagamento do débito de IPVA, anterior à tradição do bem – Cabimento – Dação em pagamento com preço determinado da coisa que se regula pelas normas do contrato de compra e venda, nos termos do art. 357 do CC – Nos termos do art. 502 do CC , o vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição – Fato gerador do IPVA que se considera ocorrido no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado (art. 3º, I, da Lei Estadual nº 13.296/2008)– Tradição do veículo ocorrida em 22/02/2019 – Débito de IPVA de 2019 que é anterior à tradição – Art. 6º, I, da Lei Estadual nº 13.296/2008 que regula, apenas, a responsabilidade pelo pagamento do tributo perante o Fisco, não impedindo o direito de regresso (que decorre da regra prevista no art. 502 do CC , que se aplica entre os particulares)– Responsabilidade da ré alienante pelo débito de IPVA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260066 SP XXXXX-29.2021.8.26.0066

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Sentença de procedência - Bloqueio realizado junto ao DETRAN para a transferência de veículo nos autos de processo que tramita na Justiça Federal - Insurgência de ré pugnando pela reforma da r. Decisão sob o fundamento de que não poderia ser responsabilizada pela baixa da medida constritiva e pelo pagamento de danos extrapatrimoniais - Acolhimento - Bloqueio realizado após a aquisição da propriedade do bem pela autora - Inteligência do art. 1.267 , do Código Civil - Após a tradição o risco e os débitos existentes sobre a coisa passam a pertencer a compradora - Norma dos artigos 492 e 502 , do Código Civil - Impossibilidade de cumprimento da obrigação pela requerida pela vedação ínsita nos artigos 17 e 18 , do CPC - Reforma do Decisum - Cabimento - Sentença de parcial procedência dos pedidos reformada - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240062

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. ACÓRDÃO EM QUE SE CONHECEU E SE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA. ACLARATÓRIOS PELA PARTE RÉ. ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE PARTE DOS OBJETOS DO PRÉ-CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. NÃO SE VERIFICA CONTRADIÇÃO QUANDO, AO SE RECONHECER A CULPA CONCORRENTE, FAZ-SE REFERÊNCIA ÀS CULPAS DE CADA UMA DAS PARTES. SUSCITADA A CONTRADIÇÃO E A OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO NA APLICAÇÃO DO DIREITO AO CASO CONCRETO, DADA A ALEGADA INAPLICABILIDADE DO ART. 502 , DO CC , AO CASO EM TELA. IMPROCEDÊNCIA. DECISUM EM QUE SE APRECIARAM DETIDAMENTE AS PROVAS DOS AUTOS, EMITINDO-SE FUNDAMENTAÇÃO CLARA, COMPLETA E COERENTE QUANTO À RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA TRABALHISTA QUE ENSEJOU A PERDA DE PARTE DOS OBJETOS DO PRÉ-CONTRATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÍTIDA IRRESIGNAÇÃO COM A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE RITOS . IMPOSSIBILIDADE NESTA ESTREITA VIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO DIGESTO PROCESSUAL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

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