Irredutibilidade de Vencimentos. Art. 37%2c Xv%2c da Constitui%c3%87%c3%83o Federal em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREÇÃO MONETÁRIA . Entende este Colegiado que o momento processual mais conveniente para a definição do índice de correção monetária é a fase de liquidação. Nesta fase, já com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, tem-se a averiguação do valor do crédito da parte autora, instante processual adequado para a adoção das medidas acessórias (v.g. aplicação de juros e correção monetária) voltadas à efetivação do crédito trabalhista. Ademais, a definição do índice de correção monetária na fase de liquidação permitirá a observância aos índices eventualmente definidos pela Suprema Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Por fim, considerando-se que o Exmo. Min. Gilmar Mendes , nos autos da ADC 58, no dia 27/6/2020, determinou "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879 , § 7 , e 899 , § 4º , da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, e o art. 39, § 1º, da Lei 8.177 /91", não há espaço para este Colegiado definir antecipadamente os índices de correção na fase de conhecimento. Julgamento nesse sentido ofenderia a determinação do c. STF ou, no caso de sobrestamento, afetaria os demais tópicos, de modo que matéria acessória teria o condão de interromper a análise dos pedidos principais, o que se afigura desarrazoado e contrário ao princípio da celeridade. Com isso, determina-se que a matéria referente aos índices de correção monetária seja fixada na fase de liquidação.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090011

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    CORREÇÃO MONETÁRIA . Entende este Colegiado que o momento processual mais conveniente para a definição do índice de correção monetária é a fase de liquidação. Nesta fase, já com o trânsito em julgado da fase de conhecimento, tem-se a averiguação do valor do crédito da parte autora, instante processual adequado para a adoção das medidas acessórias (v.g. aplicação de juros e correção monetária) voltadas à efetivação do crédito trabalhista. Ademais, a definição do índice de correção monetária na fase de liquidação permitirá a observância aos índices eventualmente definidos pela Suprema Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. Por fim, considerando-se que o Exmo. Min. Gilmar Mendes, nos autos da ADC 58, no dia 27/6/2020, determinou "a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879 , § 7 , e 899 , § 4º , da CLT , com a redação dada pela Lei nº 13.467 /2017, e o art. 39 , caput e § 1º , da Lei 8.177 /91", não há espaço para este Colegiado definir antecipadamente os índices de correção na fase de conhecimento. Julgamento nesse sentido ofenderia a determinação do c. STF ou, no caso de sobrestamento, afetaria os demais tópicos, de modo que matéria acessória teria o condão de interromper a análise dos pedidos principais, o que se afigura desarrazoado e contrário ao princípio da celeridade. Com isso, determina-se que a matéria referente aos índices de correção monetária seja fixada na fase de liquidação.

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