Isen%c3%87%c3%83o de Fian%c3%87a em Jurisprudência

1 resultado

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138210010 CAXIAS DO SUL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (TRÊS VEZES). CONTO DO BILHETE PREMIADO. CONCURSO FORMAL. CONCURSO MATERIAL. APELO NÃO CONHECIDO, EM PARTE, QUANTO AO SEGUNDO FATO NARRADO NA DENÚNCIA, PORQUE JÁ RECONHECIDA, NA ORIGEM, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO.PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DA PROVA OBTIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DADOS QUE FORAM EXTRAÍDOS DO CELULAR DO CODENUNCIADO, ACESSADO MEDIANTE SUA AUTORIZAÇÃO, DURANTE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRECEDENTES DO E.STJ. NULIDADE DO RECONHECIMENTO, POR AFRONTA AO ART. 226 DO CPP . APONTAMENTOS FOTOGRÁFICOS, EM SEDE POLICIAL, QUE NÃO SE SUBMETEM ÀS DIRETRIZES DAQUELE DISPOSITIVO LEGAL. ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE COMPÕE O CADERNO DE PROVAS. MÉRITO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO QUE SE RELACIONA AOS QUARTO E QUINTO FATOS. DECRETO CONDENATÓRIO REFORMADO QUANTO AO TERCEIRO FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELO DA DEFESA PROVIDO, NO PONTO. A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu negou o cometimento do delito, mas a prova colhida é assente no sentido da condenação relativamente aos 4º e 5º fatos. Respectivamente, nos dias 22 e 29 de julho de 2013, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com outros agentes, DANIEL, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, consistente em US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e R$ 71.652,93 (setenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), bem como de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro as vítimas, mediante ardil e meio fraudulento. Na ocasião, ele e outros agentes, em evidente divisão de tarefas, aplicaram o “golpe do bilhete premiado” contra cada vítima, obtendo os montantes já descritos. O acusado foi descoberto, porque seu comparsa foi preso em flagrante, permitindo sua identificação por uma fotografia existente no celular do detido, bem como pelas imagens oriundas da Casa de Câmbio onde as vítimas sacavam parte do dinheiro entregue aos agentes, sendo DANIEL reconhecido por cada uma delas fotograficamente. O réu, ademais, admitiu sua presença no palco delitivo, embora tenha negado sua participação nos fatos. Condenação mantida, lastreada não só no reconhecimento fotográfico, como refere a defesa. Por outro lado, ausentes declarações da vítima, relativas ao terceiro fato, bem como porque diverso o modus operandi realizado, se comparado com os demais fatos, incerta se torna a autoria do delito, pelo que o réu é absolvido. QUINTO FATO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. DELITO CONSUMADO.Restou evidenciado que o delito se consumou, tendo o réu, em prejuízo alheio, induzido outrem a erro por meio de ardil ou qualquer outro modo fraudulento, efetivamente obtendo vantagem ilícita, no valor de vinte mil reais, quantia esta não recuperada pelos lesados.QUINTO FATO. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DESACOLHIDO.No tocante ao pleito de aplicação do crime único, cumpre sinalar que o agente, mediante uma só ação, praticou delito contra duas vítimas, Ary e Olga, nos exatos termos do artigo 70 , caput, primeira parte, do CP .CONCURSO MATERIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS FATOS. DESACOLHIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA.No presente caso, conquanto delitos da mesma espécie, estelionatos, praticados na mesma localidade e da mesma maneira, perpetrados em lapso temporal inferior ao admitido pela jurisprudência, é inegável no agir do réu sua habitualidade em delinquir, fazendo dos estelionatos deste tipo um meio de vida. Réu com extensa certidão de registros criminais desse mesmo tipo penal, desde meados de 2001. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO, PELA ABSOLVIÇÃO DO TERCEIRO FATO. PEDIDOS DE REDUÇÃO DA BASILAR E DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DESACOLHIDOS.INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ADVOGADO CONSTITUÍDO. CUSTAS PELO RÉU.PRELIMIINARES REJEITADAS. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Sobreveio aos autos a certid�o de �bito da v�tima Adelina (fl. 387). Decretada a revelia de DANIEL (fl. 454), a qual foi posteriormente levantada (fls. 496/496v)... Homologada a pris�o em flagrante de VALDENIR, e concedida� liberdade provis�ria ao mesmo, mediante o pagamento de fian�a, que foi paga (fls. 46, 57/57v e 58/59 e Acostados aos autos o Inqu�rito Policial

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo