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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001 13ª Vara da Fazenda Pública - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-74.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): APELADO: ANA RITA FIGUEIREDO RIBEIRO Advogado (s):MARCELO BLOIZI IGLESIAS, ISABELLA LUCIA POIDOMANI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISS AUTÔNOMO. CADASTRO VOLUNTÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXECUTADO QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DESCONSTITUÍ-LO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-74.2015.8.05.0001 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SALVADOR e como apelada ANA RITA FIGUEIREDO RIBEIRO. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer e e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260590 SP XXXXX-36.2010.8.26.0590

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISS – Exercícios de 2004, 2005 e 2006 – Município de São Vicente – SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA (item 4.08 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 /2003)– Improcedentes em primeiro grau - O ISS será devido no município onde estiver instalado o estabelecimento prestador, neste caso, a sede da embargante, sendo que as exceções do artigo 3º e seus incisos da Lei Complementar nº 116 /2003 não se aplicam ao presente caso – Inexistência de unidade econômica ou profissional, em outro município - Precedentes do C. STJ – Sucumbência pela executada – Sentença mantida – Apelo da embargante, ora apelante, não provido.

  • TJ-SP - Embargos XXXXX20198260000 SP XXXXX-79.2019.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão constatada – Execução fiscal de ISS Fixo do exercício de 2006 – Serviços de fisioterapia – Demonstração de que a executada não mais residia ou trabalhava no Município exequente no período tributado – Fato gerador que é a efetiva prestação do serviço, e não a mera inscrição cadastral – Afastada a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa – Desnecessidade de dilação probatória – Documentação que se mostra suficiente para aferição da nulidade de plano – Exação extinta – Verbas de sucumbência a cargos da executada, ante o princípio da causalidade – Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20108260590 SP XXXXX-36.2010.8.26.0590

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - Exercícios de 2004, 2005 e 2006 - Município de São Vicente - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA (item 4.08 da lista anexa à Lei Complementar nº 116 /2003)-Improcedentes em primeiro grau - O ISS será devido no município onde estiver instalado o estabelecimento prestador, neste caso, a sede da embargante, sendo que as exceções do artigo 3º e seus incisos da Lei Complementar nº 116 /2003 não se aplicam ao presente caso - Inexistência de unidade econômica ou profissional, em outro município - Precedentes do C. STJ - Sucumbência pela executada - Sentença mantida - Apelo da embargante, ora apelante, não provido. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO - RECURSO REPETITIVO - Artigo 1.030 , inciso II , do CPC - Tema nº 355 - Tese fixada no julgamento do Resp nº 1.060.210/SC - "O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116 /03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo"- Entendimento inaplicável à espécie, eis que não se trata de contrato de"leasing" - Decisão mantida.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215210002

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REJEIÇÃO. No caso dos autos, a pretensão do embargante é bastante clara no sentido da reanálise de fatos e provas para que seja reformado o acórdão que afastou a estabilidade provisória do reclamante como cipeiro em decorrência da extinção do setor de fisioterapia da reclamada, não se confundido isso com a ocorrência de contradição e omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. Também não há nenhuma obscuridade na análise da questão sob a ótica do inciso II da Súmula 339 do TST, tendo o acórdão embargado deixado claro que aplicou, por analogia, o item II da referida súmula porque ficou "verificada a paralisação da prestação dos serviços de fisioterapia diretamente pela reclamada, que passou a contratar outra empresa para prestação dos referidos serviços; e com a confirmação do próprio reclamante" que a CIPA não poderia fiscalizar empregados de outra empresa distinta da Unimed ", por certo que não subsiste a estabilidade cipeira". Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20168160185 PR XXXXX-26.2016.8.16.0185 (Acórdão)

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: XXXXX-26.2016.8.16.0185 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Recorrente (s): Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.XXXXX/0001-86) Rua Álvaro Ramos, 150 Edifício Pery Moreira - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 Recorrido (s): OSVALDO RODRIGUES BISCAIA (CPF/CNPJ: 287.163.969-87) Rua João Batista Follador, 207 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.040-440 CÍVEL. RECURSO INOMINADO. ISSQN FIXO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO. INSCRIÇÃO NÃO BAIXADA NOS CADASTROS DA PREFEITURA MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A REFERIDA PRESUNÇÃO. TRIBUTO EXIGÍVEL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÕES FISCAIS MANTIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Trata-se de Recurso inominado interposto pela parte requerente, em face da sentença que1. julgou improcedentes os pleitos da exordial (mov. 38.1 homologada mov. 40.1). A parte autora, ora recorrida, ajuizou a presente demanda visando a declaração de2. inexistência do crédito tributário descrito na inicial, com a consequente extinção dos processos de execução fiscal descritos, sob fundamento de que apesar de ter solicitado junto à Prefeitura Municipal de Curitiba o enquadramento no regime fixo de tributação do ISSQN, com a finalidade de atuar junto ao SENAI-CURITIBA, não chegou a prestar os referidos serviços, motivo pelo qual se demonstram indevidas as cobranças do ISSQN-FIXO e, consequentemente as execuções fiscais ajuizadas. O MM. Juízo julgou procedentes os pleitos da exordial, fundamentando, em síntese,3. a quo não tendo havido por parte do autor qualquer prestação de serviço, ainda que cadastrado e enquadrado no ISS-FIXO, não há razão tributar-se por serviço que inexistiu. Interposto Recurso Inominado pela parte reclamada, pugnando pela reforma da r. sentença4. para que sejam julgados improcedentes os pleitos da exordial, sob fundamento de que o Autor deveria ter procedido à baixa de seu alvará, sob pena de ter que realizar o pagamento do ISSQN-FIXO, uma vez que permaneceu habilitado para o exercício da atividade profissional no Município de Curitiba. A controvérsia cinge-se à possibilidade de presunção dos serviços e, consequentemente,5. da cobrança do ISSQN-FIXO, quando não há pedido de baixa ou cancelamento do alvará pelo contribuinte. Primeiramente, destaca-se que o ISSQN com valor fixo tem como fato gerador a prestação6. de serviço e não a mera inscrição do requerente como autônomo junto do órgão competente. Certamente o valor da modalidade ISSQN em valor fixo não é auferido pelos serviços efetivamente prestados pelo contribuinte, mas sim pela presunção de que houve serviços prestados, a qual pode ser afastada mediante prova contrária. Em outras palavras, a circunstância de estar vigente alvará para prestação de serviços como profissional autônomo gera a presunção relativa para o fisco de continuidade de prestação de serviços pelo contribuinte, mas havendo elementos que demonstrem a inexistência da prestação de serviços, a cobrança se revela indevida. No caso dos autos, o entendimento adotado pelo MM. Juízo singular, verifica-se7. data venia que a parte autora não juntou aos autos provas suficientes para afastar a presunção relativa da prestação dos serviços, ônus que lhe cabia, devendo prevalecer a presunção de veracidade e legalidade dos atos da administração pública, bem como a presunção relativa da prestação dos serviços, ante a modalidade de ISSQN-FIXO. Salienta-se que sequer foi informado pelo autora da demanda eventual pedido de cancelamento do alvará. Nesse sentido, a contrario sensu:8. “TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE AUTÔNOMO NÃO BAIXADO PELO INTERESSADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS EXERCÍCIOS FINANCEIROS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO SOMENTE COM A CITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DE AUSÊNCIA FATO GERADOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. (TJPR, Apelação Cível n. XXXXX-7, 1ª Câmara Cível, julgamento em 09/10/2007).” “EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - AUSÊNCIA DE BAIXA DO ALVARÁ - PRESUNÇÃO RELATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - COMPROVAÇÃO DA INEXISTENCIA DE FATO GERADOR - EXECUTADA QUE PASSOU A RESIDIR NO EXTERIOR - TRIBUTOS INDEVIDOS - APELO A QUE, COM FULCRO NO ART. 557 , CPC , SE SEGA SEGUIMENTO. (TJPR, Apelação Cível n. XXXXX-2 , 2ª Câmara Cível, julgamento em 24/05/2010)” “EMBARGOS DECLARAÇÃO – OMISSÃO – ISSQN FIXO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO – ENGENHEIRO CIVIL COM INSCRIÇÃO ‘NÃO BAIXADA’ NOS CADASTROS DA PREFEITURA MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO AUTÔNOMO NO PERÍODO EM QUE EXIGIDO O TRIBUTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES – EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. O fato de o profissional autônomo não ter efetuado a baixa de seu registro perante a prefeitura municipal não significa, por si só, que deverá ser contribuinte do ISS fixo, quando lograr demonstrar que não prestou serviço como autônomo que enseje a incidência do tributo. (TJPR, Embargos de declaração n. 643.525-8/01, 3ª Câmara Cível, julgamento em 15/03/2011).” Dessa forma, dou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Paraná, para julgar9. improcedentes os pleitos da exordial. Recurso conhecido e provido.10. Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade do recurso, deve ser ele conhecido. No mérito, o recurso deve ser , para o julgar improcedentes os pedidos da inicial.provido Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando o resultado do julgamento e o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099 /95, aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei nº 12.153 /2009. Ante o exposto, esta 4ª Turma Recursal - DM92 resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de Município de Curitiba/PR, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Manuela Tallão Benke (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Camila Henning Salmoria e Aldemar Sternadt. 14 de Março de 2017 Manuela Tallão Benke Juiz (a) relator (a) (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-26.2016.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 17.03.2017)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160083 PR XXXXX-29.2015.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PRINCÍPIO NÃO MAIS ADOTADO PELO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MÉRITO – ISSSERVIÇOS DE FISIOTERAPIA – PRESTADOR ESTABELECIDO EM FRANCISCO BELTRÃO – INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL NOS DEMAIS MUNICÍPIOS EM QUE PRESTADO O SERVIÇO – BENS DO TOMADOR NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO UNIDADES DO PRESTADOR – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ATIVA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, CIDADE EM QUE LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO – INTELIGÊNCIA DOS ART. 3º E 4º DA LC 116 /2003 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Com o advento do atual Código de Processo Civil , as disposições do antigo art. 132 não foram reproduzidas, não sendo mais adotado, na nova sistemática processual, o princípio da identidade física do juiz. II – Em regra o ISS deve ser recolhido perante o município em que localizado o estabelecimento prestador ou o domicílio do prestador, salvo se a atividade desenvolvida estiver listada nos incisos I a XXV do art. 3º, hipótese em que o imposto incidirá no local da prestação do serviço. Por estabelecimento prestador podemos entender como sendo o local em que o contribuinte consegue desenvolver suas atividades, seja de modo permanente ou temporário, desde que exista unidade econômica ou profissional. III – Não há nos autos provas de que a Apelante possui unidade econômica ou profissional nos municípios de Salto do Lontra e Ampere, mas tão somente em Francisco Beltrão (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-29.2015.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Rubens Oliveira Fontoura - J. 20.06.2018)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. EMBARGANTE QUE NÃO SE ENQUADRA NA TRIBUTAÇÃO DO ISSQN PELA SISTEMÁTICA DO VALOR FIXO. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE GUIA DE RECOLHIMENTO ESPECÍFICO. ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 155 /2003, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA, PELAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E SÃO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL. EMBARGANTE QUE, NO ENTANTO, OSTENTA CARÁTER EMPRESARIAL. ATO CONSTITUTIVO QUE NÃO PREVÊ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER PESSOAL, PELO TITULAR, COM RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL E ILIMITADA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC N. 22. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO ISSQN PELA SISTEMÁTICA DO VALOR FIXO. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. DECISUM REFORMADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-46.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. Tue Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160185 Curitiba XXXXX-07.2015.8.16.0185 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN FIXO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. EXERCÍCIO DE 2013. PROVA DOCUMENTAL. DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ANO INDICADO NA CERTIDÃO DE DÍVDA ATIVA EM EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. EXISTÊNCIA DE ALVARÁ VIGENTE PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE LICENÇA REALIZADA PELA EXECUTADA/EXCIPIENTE. PLEITO NÃO ATENDIDO PELO EXEQUENTE. CUMPRIMENTO, PELA EXECUTADA/EXCIPIENTE, DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, O QUE TORNA O TRIBUTO INDEVIDO. PRESSUPOSTO PARA A EXIGÊNCIA É A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 85 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-07.2015.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 24.05.2021)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX61682005826 SP XXXXX-68.2005.8.26.0000

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISS ? Exercício de 1997 Município de Santos Serviços hospitalares Honorários médicos pagos a terceiros, serviços de fisioterapia e odontologia Dedução da base de cálculo Descabimento Lei Municipal nº 3.751 /71 Legalidade do lançamento Embargos julgados procedentes na 1ª Instância Sentença reformada Recurso oficial e apelo voluntário da Municipalidade providos.

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