Intimação Pessoal Ou Pelo Correio com Aviso de Recebimento em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20185020037 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO PELO CORREIO. INFORME EXTRAÍDO DO SITE DOS CORREIOS CONFIRMANDO A ENTREGA. NULIDADE RECONHECIDA. A citação pelo correio exige a observância de formalidades e requisitos para sua validade. O informe extraído do site dos Correios confirmando a entrega, não permite identificar a pessoa do receptor ou sua assinatura. Elementos indispensáveis a validade da citação, nos termos do art. 841 , § 1º , CLT . O aviso de recebimento, com assinatura, é indispensável para a validade da citação/intimação pelo Correio (Súm. 429 , STJ). Inaplicável a Súm. 16 , TST. A citação válida e requisito de existência da relação jurídica processual e visa a efetivar o amplo direito de defesa e o devido processo legal (art. 5º , LV e LIV , CF . Recurso da Reclamada a que se dá provimento.

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO PELO CORREIO. INFORME EXTRAÍDO DO SITE DOS CORREIOS CONFIRMANDO. NULIDADE RECONHECIDA. A citação pelos correios exige a observância de formalidades e requisitos para sua validade. O registro extraído do site dos Correios confirmando a entrega, não permite identificar a pessoa do receptor ou sua assinatura. Elementos indispensáveis a validade da citação, nos termos do art. 841 , § 1º , CLT . O aviso de recebimento, com assinatura, é indispensável para a validade da citação/intimação pelo Correio ( Súm. 429 , STJ). Sendo, portanto, inaplicável a Súm. 16 , TST. A citação visa garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (art. 5º, LV e LIV, C .F. Recurso da agravante a que se dá provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2018.5.06.0004, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 09/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/02/2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA INFRUTÍFERA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, deve-se observar rito específico, no qual é necessário o requerimento do réu ( Súmula 240 /STJ) e a intimação pessoal do autor, na conformidade do art. 267 , III , § 1º , do CPC de 1973 (no CPC/2015 , art. 485 , III , § 1º ). 2. Para tanto, devem ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não somente de seu advogado) para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 3. Assim, na forma dos arts. 221 a 240 do CPC/1973 (no CPC/2015 , 246 a 275), primeiro deve ser intimado pessoalmente, podendo ser por meio de carta com aviso de recebimento. Porém, se o AR retornar com o não cumprimento da intimação, por não ter sido o autor encontrado no endereço constante dos autos, deve ser intimado por meio do oficial de justiça. Em último caso, não sendo possível perfectibilizar a intimação pessoal pelos meios anteriores, deverá ainda ser feita por edital ( CPC/1973 , arts. 231 e 232 ; CPC/2015 , arts. 256 e 257). 4.A ratio de se determinar a intimação pessoal do autor deve-se ao fato de o aparente abandono da causa, muitas vezes, decorrer de absoluta impossibilidade do advogado contratado, como no caso de seu falecimento ou doença grave; ou mesmo de deficiente atuação do procurador judicial, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixando de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização, nos autos, de eventual mudança de endereço, na forma exigida pela legislação processual ( CPC/1973 , arts. 39 e 238 ; CPC de 2015 , arts. 106 e 274). 5. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. NECESSIDADE. ART. 485 , III , § 1º , DO CPC/2015 . O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) RECEBIDO POR FUNCIONÁRIO DE PESSOA JURÍDICA, CONFIGURA INTIMAÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS Nº 116 E Nº 118 DO TJRJ. VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO DE FILIAL DE PESSOA JURÍDICA. TEIROA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO NÃO ERA FUNCIONÁRIA DA APELANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Irresignação da parte autora/apelante com sentença que julgou extinto o feito por abandono da causa, sem que fosse promovida sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, na forma do art. 485 , III , § 1º , do CPC/2015 - O aviso de recebimento (AR) recebido por funcionário da pessoa jurídica, configura intimação pessoal - Incidência do Enunciado nº 118 da Súmula do TJRJ. Validade da intimação pessoal no endereço da pessoa jurídica, mormente diante da ausência de prova de que a pessoa que recebeu a intimação não era funcionária da apelante - Teoria da Aparência. Considera-se válida a intimação de pessoa jurídica realizada em uma de suas filiais, ainda mais porque a pessoa que recebeu o mandado não fez qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em juízo - Inércia verificada. Sentença mantida. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ARTIGO 932 , IV , A DO NCPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90272864002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE EXPROPRIAÇÃO - IRREGULARIDADES - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA - NÃO COMPROVAÇÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - IRREGULARIDADE - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA HASTA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. - Conforme dispõe o art. 26 da Lei 9.514 /97, a intimação editalícia, para constituição em mora do devedor fiduciário, deve ser precedida de prévias tentativas de sua intimação pessoal, a ser realizada pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à necessidade de intimação pessoal do devedor fiduciante em relação à data, ao horário e ao local do leilão extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/SP ; AgInt no AREsp XXXXX/SP ) - Se inexiste comprovação de prévias tentativas de intimação pessoal do devedor para purgar a mora, tampouco para informá-lo acerca da data, do horário e do local de realização da hasta pública, deve ser anulado o procedimento extrajudicial de expropriação de bem imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia.

  • TJ-MG - Ação Rescisória: AR XXXXX05305360000 MG

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PROCESSO PRINCIPAL - CITAÇÃO POR CORREIO - PESSOA FÍSICA - AR ASSINADO POR PORTEIRO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 248 , § 4º , DO CPC . - Segundo o § 4º do art. 248 do CPC , nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, desde que assine o aviso de recebimento, superando o entendimento jurisprudencial até então dominante. V.V. DIVERGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR CARTA. RECEBIMENTO POR TERCEIRO, ESTRANHO À LIDE. PORTEIRO. CITAÇÃO PESSOAL INVÁLIDA. NULIDADE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. I- Na atualidade, o entendimento jurisprudencial é o no sentido de ser possível a propositura de ação rescisória para apontar nulidade de citação, em aplicação do princípio da fungibilidade com a ação de querella nulitatis. II- Para a validade da citação de pessoa física pelo correio é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no aviso de recebimento, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando, quando recebida por pessoa diversa - porteiro. III- A falta de citação válida implica em nulidade processual absoluta, geradora de cerceamento de defesa e, por conseguinte, de acolhimento do pedido rescisório. IV- Pedido inicial julgado procedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50206651001 Governador Valadares

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA - ARTIGO 12 , § 3º DA LEI 6.830 /80 - POSSIBILIDADE. A regra geral nas execuções fiscais é a intimação da penhora mediante publicação no órgão oficial, procedendo-se à intimação pessoal apenas na hipótese de citação pelo correio, quando o aviso de recebimento for firmado por pessoa diversa do executado (artigo 12 , § 3º , da Lei n. 6.830 /80), como no caso dos autos, razão pela qual a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260037 SP XXXXX-51.2016.8.26.0037

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BEM IMÓVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL – FALSIDADE DE ASSINATURA NO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A REALIZAÇÃO DE LEILÃO - POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE – AÇÃO PROCEDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO. É necessária a intimação pessoal para purga da mora, nos termos da Lei 9.514 /97, o que não ocorreu no caso, vez que reconhecida judicialmente a falsidade da assinatura no aviso de recebimento da notificação. Além disso, o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal do devedor sobre a data da realização do leilão extrajudicial, nos termos da Lei nº 9.514 /97, e Dec. Lei 70 /66. Considerando-se que não foi demonstrado neste recurso a existência da referida intimação, bem como sendo possível a purga da mora mesmo após a consolidação da propriedade, de rigor o reconhecimento da procedência da ação, anulando-se os atos expropriatórios.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. DECISÃO SURPRESA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. INTIMAÇÃO DA DEVEDORA FIDUCIANTE PARA A PURGAÇÃO DA MORA. EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL. INVALIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO MONTANTE FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação anulatória de leilão extrajudicial, tendo em vista supostas irregularidades ocorridas no procedimento de excussão de imóvel da devedora fiduciante, objeto de garantia de cédula de crédito bancário. 2. Ação ajuizada em 22/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 02/12/2020. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal, a par de decidir acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, é definir se: i) houve a prolação de decisão surpresa, em evidente afronta ao disposto no art. 10 do CPC/2015 ; ii) é possível, na presente hipótese, admitir a intimação por edital da devedora fiduciante acerca do leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia; iii) dados os comportamentos contraditórios da devedora fiduciante pode-se considerar que a mesma foi constituída em mora; e iv) a verba fixada a título de honorários advocatícios merece ser revista. 4. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. A intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor. 7. A intimação pessoal, por sua vez, pode ser realizada de 3 maneiras: i) por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis; ii) por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la; ou iii) pelo correio, com aviso de recebimento, sendo essa a melhor interpretação da norma contida no art. 26 , § 3º , da Lei 9.514 /97. 8. Na espécie, tem-se que o credor fiduciário sequer tentou promover a intimação pessoal da recorrida por meio dos correios, com aviso de recebimento, passando diretamente, após três tentativas de intimação pessoal pelo oficial cartorário, a promover a intimação por edital da mesma. 9. Ademais, a intimação por edital, nos termos do art. 26 , § 4º , da Lei 9.514 /97, por ser medida extrema, exige que o fiduciante, seu representante legal ou procurador encontre-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o que não se confunde com a hipótese dos autos em que, realizadas as tentativas de intimação, não foi o oficial do Cartório recebido pela recorrida - por alegados motivos de doença e locomoção em cadeira de rodas -, mas confirmado, pelo funcionário que trabalha no edifício, que a mesma residia no local diligenciado. 10. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 /STJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-59.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DOS AGRAVANTES PARA QUE O DEVEDOR FOSSE CONSIDERADO INTIMADO DA PENHORA, A DESPEITO DO RETORNO DAS CARTAS DE INTIMAÇÃO A ELE ENVIADAS COM A INFORMAÇÃO “AUSENTE”. INTIMAÇÕES QUE FORAM DIRIGIDAS AO ENDEREÇO EM QUE O EXECUTADO FOI CITADO. DEVOLUÇÃO DAS CORRESPONDÊNCIAS QUE É PRECEDIDA DE TRÊS TENTATIVAS DE ENTREGA, BEM COMO PELA DEIXA DE AVISO NO LOCAL CONVIDANDO O DESTINATÁRIO PARA COMPARECER À AGÊNCIA DOS CORREIOS E RETIRAR A CARTA DENTRO DE DETERMINADO PRAZO. ÔNUS DO DEVEDOR DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO JUÍZO, DE MODO A VIABILIZAR O RECEBIMENTO DAS INTIMAÇÕES. VALIDADE DA INTIMAÇÃO NO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 274 , PARÁGRAFO ÚNICO E 841 , § 2º E 4º , DO CPC . DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-59.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 04.04.2022)

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