Loteamento Irregular Aprovado Pelo Município em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260624 SP XXXXX-29.2016.8.26.0624

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Omissão configurada. Verificada a ocorrência de loteamento irregular, deve a Municipalidade responder pela devida regularização. Não se trata de opção do administrador, vez que a omissão do ente público o faz corresponsável pela irregularidade urbana, nos termos da Lei 6.766 /79. Multa cominatória reduzida e prazo para cumprimento estendido. Recursos parcialmente providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260495 SP XXXXX-76.2012.8.26.0495

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES E DO MUNICÍPIO. Verificada a ocorrência de loteamento irregular, devem os loteadores e a Municipalidade responder, solidariamente, pela devida regularização, observando-se que a obrigação é solidária, porém de execução subsidiária para o Município. Precedentes do STJ. Prevalência do direito fundamental em face da reserva do possível. Inexistência de incompatibilidade entre as obrigações. Preliminar afastada. Agravo Retido não conhecido. Recurso da Municipalidade parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. INFRAÇÕES OMISSIVAS DE CARÁTER PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo postulando a condenação dos réus à realização de todas as obras de infraestrutura ainda não executadas no loteamento "Portal da Figueira"; à substituição por outras obras correlatas ou à realização dos reparos necessários naquilo que não foi implementado de forma adequada. 2. O Juiz do primeiro grau julgou procedente o pedido. O Tribunal a quo proveu a Apelação do réu, ora recorrido, e deu parcial provimento à da Municipalidade. Consignou na sua decisão: "A alegação do réu Calil Aboarrage de que teria ocorrido a prescrição, entretanto, deve ser acolhida." (fl. 421). 3. Conforme a jurisprudência do STJ, não incide a prescrição em loteamentos irregulares, pois, entre outros fundamentos, trata-se de infrações omissivas de caráter permanente, o que equivale a dizer que, pelo menos no âmbito cível-administrativo, a ilegalidade do loteamento renova-se a cada instante, entendimento que vale tanto para a Administração como para o particular que lucrou financeiramente com a atividade ou o empreendimento. 4. Recurso Especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60127007002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOTEAMENTO IRREGULAR - OBRAS DE INFRAESTRUTURA - OBRIGAÇÃO DO LOTEADOR - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO. 1. Nos termos da Lei Federal nº 6.766 e 1979, que regula o parcelamento do solo urbano, incumbe ao loteador promover as obras de infraestrutura, cabendo ao município a responsabilidade subsidiária, devendo fiscalizar a execução da obras. 2. A ausência de obras de infraestrutura no loteamento, tais como rede de esgoto, água encanada e energia elétrica caracterizam danos morais indenizáveis. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190009 202300181733

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA PELA IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR SUPOSTAMENTE AUTORIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE REVELA QUE O IMÓVEL SUB JUDICE FOI OBJETO DE MERO DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA OU DE CONFIGURAÇÃO DE LOTEAMENTO IRREGULAR. EVENTUAL DANO AMBIENTAL PROVOCADO PELOS ADQUIRENTES DOS LOTES RESULTANTES DO DESMEMBRAMENTO, NAS OBRAS POR ELES REALIZADAS, QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO EM OUTRA DEMANDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20178130220

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DIVINO - REGULARIZAÇÃO - LOTEAMENTO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766 /79, "aprovado o projeto do loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias" - A perícia aponta dispor o condomínio de infraestrutura básica, carecendo apenas de rede de drenagem de água pluvial - o que não interfere gravemente nas condições de moradia digna - e de sistema de tratamento de efluentes sanitários, que desafortunadamente são lançados 'in natura' em cursos de água - Impõe-se reconhecer a responsabilidade subsidiária do município de Divino pela construção de rede de drenagem de água fluvial e de sistema de tratamento de efluentes sanitários, além do registro do loteamento no CRI e a expedição de título de propriedade aos proprietários.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260625 SP XXXXX-86.2021.8.26.0625

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ÁGUA - LOTEAMENTO IRREGULAR - Pedido administrativo de instalação dos serviços de água e esgoto não atendido pela ré - Sentença que julgou procedente o pedido - Apelação da ré, com preliminares de ilegitimidade passiva, e denunciação à lide da Prefeitura Municipal de Taubaté - Descabimento - Autor que pleiteia o fornecimento de água e coleta de esgoto, serviços prestados pela apelante, que é parte legítima para figurar no polo passivo - Denunciação à lide também incabível - Regularidade do loteamento ou parcelamento do solo que não são discutidos na presente demanda - Preliminares afastadas - Recurso que, no mérito, não comporta provimento - Fornecimento de água encanada que é serviço essencial, não havendo respaldo legal para a negativa na prestação - Irregularidade do loteamento que não pode obstar direito do autor a serviço público essencial - Ligação devida - Precedentes do E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260681 SP XXXXX-28.2017.8.26.0681

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    Apelação. Usucapião. Loteamento irregular. Admissibilidade. Usucapião que é modo originário de aquisição da propriedade, inaugurando nova cadeia dominial, não sendo obstado pela presença de loteamento irregular. Tema 1.025 do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220014 RO XXXXX-39.2016.822.0014

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    Apelação Cível. Ação Civil Pública. Loteamento irregular. Prescrição. Não configuração. Remessa Necessária. 1. Na modalidade de ilícito em questão (loteamento do solo urbano), não incide a prescrição, pois se trata de infrações omissivas de caráter permanente, o que equivale a dizer que, pelo menos no âmbito cível administrativo, a ilegalidade do loteamento renova-se a cada instante. 2. O município é responsável pela realização de obras de infraestrutura previstas na Lei 6.766/99 quando da realização de loteamento urbano para regularização de área verde até então ilegalmente ocupada. 3. Apelo a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20015195001 Carmo de Minas

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS/MG. LOTEAMENTO. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. OMISSÃO. COMPROVAÇÃO. LOTEADORES. ENTE MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. De acordo com a lei de parcelamento do solo (Lei Federal n. 6.766 /79), a obrigação originária por irregularidades detectadas no loteamento é do loteador, dentre as quais estão a implantação e a manutenção da infraestrutura básica. II. Ao Município compete a fiscalização dos loteamentos, desde a aprovação até a execução de obras, sendo que, de acordo com o art. 40 , da Lei Federal n. 6.766 /79, há solidariedade entre o ente público e a empresa loteadora quanto às consequências pela inexecução das obras de infraestrutura. III. Evidenciada a inexecução integral das obras de infraestrutura, não merece reparo a condenação dos loteadores, proprietários do imóvel, assim como do ente municipal, à regularização do empreendimento, em obediência às normas de regência do parcelamento do solo urbano.

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