TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20154010000 XXXXX-25.2015.4.01.0000
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: LEI 9.099 /95, ART. 89 . CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. NULIDADE PROCESSUAL E VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso em sentido estrito interposto em face de decisão que afastou o pedido de designação de audiência admonitória para verificação dos requisitos necessários para concessão, ao acusado, do beneficio da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099 /95). 2. O juízo a quo negou a audiência admonitória ao fundamento de que "desde o dia 14/02/2012, foi juntada a certidão de antecedentes criminais, constando que o réu respondia a outros processos criminais, o que afasta a possibilidade de concessão do referido beneficio consequentemente, não há motivo algum para se falar em nulidade da citação". 3. Para a concessão do sursis processual necessária se faz a observação de alguns requisitos, quais sejam: a) que o crime cometido contenha pena mínima cominada igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos ou não pela Lei 9.099 /95, salvo as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) não estar o acusado sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime; c) estarem presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena, deacordo com o art. 77 do Código Penal . 4. Mostra-se correta a negativa de concessão do beneficio ao acusado, levando-se em conta a certidão de antecedentes criminais acostada aos autos. 5. O Pretório Excelso já se manifestou quanto à constitucionalidade do art. 89 da Lei nº 9.099 /95 (STF, HC 86007 , Relator Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 29/06/2005, DJ XXXXX-09-2006 PP-00021 Ement Vol-02245-04 Pp-00904 Lexstf v. 28, n. 334, 2006, p. 421-427). 6. Não há que se falar em violação à garantia constitucional da presunção de inocência, em nulidade processual, ou em inconstitucionalidade do art. 89 da Lei 9.099 /95. 7. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.