SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A Lei Municipal 1.448, de 1990, do Município de Sapucaia do Sul, disciplinou a concessão de licença-prêmio, fazendo constar em seus artigos 1º e 6º que os ?critérios da concessão? eram aplicáveis a todos os servidores, sejam efetivos ou comissionados. 2. Quando a Lei Municipal 1.706 , em 1993 alterou o artigo 6º, criando restrição no que tange aos servidores comissionados. 3. A lei que inseriu restrição envolvendo os servidores comissionados foi revogada em 2009, pela Lei 3.126 , e ao afastar a limitação anterior, restabelecendo o direito aos servidores comissionados, não excluídos na redação originária e ainda em vigor constante do artigo 1º da Lei 1.448 . 4. Implementado o direito, integrado ao patrimônio do servidor, e por conta da vedação ao enriquecimento sem causa, caracterizado direito ao demandante de conversão das licenças não gozadas em pecúnia quando de sua exoneração. RECURSO DESPROVIDO.