Modificação do Valor da Pensão Alimentícia em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-76.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. As verbas recebidas a título de pensão alimentícia são impenhoráveis, na forma do artigo 833 , IV do Código de Processo Civil . A agravante trouxe para os autos declaração dos empregadores do genitor para esclarecimento dos valores depositados, na conta-corrente da primeira como pensão alimentícia. As verbas oriundas de pensão alimentícia destinam-se à subsistência do dependente, sendo de rigor sua proteção. Assim, a penhora pretendida ameaça à subsistência da agravante e de sua família, configurando verba de natureza alimentar. Decisão reformada. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20379739001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS -- FILHO MENOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADES PRESUMIDAS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO ALIMENTAR - PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE -REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - O equilíbrio da pensão alimentícia, de acordo com a situação dos envolvidos, deve garantir a observância permanente e contínua do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo a qualquer momento que sobrevenha alteração no estado de fato ou de direito das partes ocorrer a alteração do valor fixado - Para que se proceda à revisão do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil - Ausente a demonstração nos autos a alteração das possibilidades do alimentante e levando em consideração a necessidade presumida do filho menor, deve a verba alimentar ser mantida no patamar anteriormente fixado para melhor atender o trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade.

  • TJ-DF - XXXXX20208070004 - Segredo de Justiça XXXXX-93.2020.8.07.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SENTENÇA. CABIMENTO. IGUALDADE ENTRE OS GENITORES DO SUSTENTO DA PROLE. PENSÃO FIXADA PROPORCIONALMENTE ÀS POSSIBILIDADES DE AMBOS OS GENITORES. 1. A respeito dos parâmetros a serem utilizados pelo julgador para o arbitramento dos alimentos, o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil exige que se realize uma ponderação entre as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa obrigada, de modo a assegurar a subsistência das duas partes. 2. Além disso, a responsabilidade dos genitores quanto ao sustento da prole é igual, de forma que cada genitor deve arcar com os custos de sustento da prole de maneira proporcional aos seus recursos. 3. Uma vez verificado que a pensão fixada contra o genitor não considerou a possibilidade financeira da genitora de também arcar com as despesas da prole, cabível a redução dos alimentos fixados para equilibrar proporcionalmente as obrigações entre os genitores. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1628597

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    DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. DESPESAS DAS FILHAS MENORES. PRESUMIDAS. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou a pensão alimentícia no valor equivalente a 4 salários-mínimos, sendo 2 para cada requerente. 2. Nos termos da legislação atinente ao caso e conforme preceituam a doutrina e a jurisprudência, os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz atentando para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado, devendo a verba considerar a proporção das necessidades dos alimentandos e os recursos da pessoa obrigada. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, atentando-se para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do alimentante, nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 4. Ao estabelecer o valor da pensão alimentícia, não são apenas os gastos fixos e mínimos a sobrevivência dos alimentandos a serem consideradas, mas também, em igual medida, o padrão de vida vivenciado pelo genitor, que deve ser semelhante àquele garantido aos filhos. 5. Se da análise dos elementos constantes dos autos ficar evidente a observância do binômio necessidade/possibilidade pelo julgador, impõe-se a manutenção a obrigação fixada em sentença. 6. Tendo em vista que o alimentante detém condição para contribuir para o sustento de suas filhas, sobretudo em virtude de sua capacitação profissional, do fato de falar cinco idiomas, além do exercício da atividade empresária, razoável que o encargo alimentar seja mantido no valor fixado pelo juízo. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218110015

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – SENTENÇA DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIAMODIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTADO E DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO – ALIMENTOS FIXADOS QUANDO DO NASCIMENTO DO FILHO – INFANTE QUE ATUALMENTE CONTA COM 11 ANOS DE IDADE E FOI DISGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – MAJORAÇÃO CABÍVEL EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.699 do CC estabelece que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”, portanto, a readequação do valor é sempre possível, mas condicionada à comprovação da superveniente modificação da capacidade financeira. 2. Se houver comprovação satisfatória de que realmente ocorreu modificação da situação pretérita, cabível a readequação da pensão alimentícia estabelecida anteriormente em observância ao binômio necessidade/possibilidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130024 1.0000.24.001954-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO LEGITIMA A MINORAÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - O valor da pensão alimentícia pode sofrer variações, uma vez verificadas alterações nas necessidades do alimentando ou nas condições financeiras do alimentante, podendo o interessado reclamar judicialmente a exoneração, a redução ou a majoração da importância, desde que demonstre os motivos de seu pleito - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida ao primogênito - Ausentes nos autos provas que evidenciem a alteração dos parâmetros legais que dimensionaram a obrigação alimentar (possibilidades econômicas do alimentante - necessidades do alimentando - proporcionalidade), o pedido revisional não deverá ser acolhido judicialmente.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20168030002 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA COMPARTILHADA - EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) A guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia, pois o que se compartilha é apenas a responsabilidade pela formação, saúde, educação e bem estar dos filhos. 2) A guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão alimentícia. Pelo contrário, tendo o alimentante a mesma responsabilidade quanto à escolha das atividades de formação dos filhos, mais próximo estará da verificação de suas despesas, pois assim acordaram ambas as partes. 3) Apelo conhecido e não provido.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESCONTO EM FOLHA. DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Revela-se possível alterar a forma de pagamento de pensão alimentícia estabelecida em acordo homologado judicialmente para que o desconto seja realizado em folha de pagamento, porquanto tal alteração não interfere no valor da prestação avençada, mas, tão somente, na forma de pagamento. 2. Não há óbice para a análise do pedido de modificação da forma de pagamento da pensão alimentícia manejado por simples petição nos autos, revelando-se desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para tal finalidade. 3. O deferimento do pedido acerca do desconto em folha da pensão alimentícia não implica agravamento da responsabilidade a cargo do devedor e prestigia o princípio do melhor interesse da criança, assegurando a continuidade das prestações, de maneira a manter-se sua permanência. 4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E AUMENTO DAS NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS. REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. 1. Na fixação do valor dos alimentos ao filho o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante, bem como as necessidades do alimentando, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , a fim de que o valor arbitrado seja condizente com a situação fática do caso concreto. 2. Constatado que houve alteração dos recursos do alimentante, bem como das necessidades das alimentandas, torna-se razoável a majoração dos alimentos de 30% para 50% do salário mínimo. Apelação cível conhecida e desprovida.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-8

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - VERBA ALIMENTAR INSUFICIENTE - DESPESAS PRESUMIDAS EM DECORRÊNCIA DA IDADE DA FILHA MENOR - INDÍCIOS DE POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM CUMPRIR COM OS ALIMENTOS EM VALOR SUPERIOR AO FIXADO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A PATAMAR RAZOÁVEL E COERENTE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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