Mandado de Seguran%c3%a7a Arquivado em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Mandado de Seguran¿a Coletivo XXXXX20185070000

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    MANDADO DE SEGURAN¿A. PERDA DO OBJETO - ¿ luz do disposto na S¿mula n¿ 414, III, do TST, a¿ senten¿a proferida nos autos processo origin¿rio acarreta a completa perda do objeto no mandado de seguran¿a, por aus¿ncia de interesse de agir da parte impetrante, devendo, assim, ser extinto, sem o julgamento do m¿rito.

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX21032841000 MG

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    MANDADO DE SEGURAN¿A - EXECU¿¿O FISCAL DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN - OPOSI¿¿O DE EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO IMPROVIDO - IMPETRA¿¿O DE MANDADO DE SEGURAN¿A - PRINCIPIOLOGIA INERENTE ¿S EXECU¿¿ES DE PEQUENO VALOR - INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE INVERS¿O DA L¿GICA IMANENTE AO SISTEMA - PRINC¿PIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL - N¿O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURAN¿A - AUS¿NCIA DE INTERESSE DE AGIR - MODALIDADE INTERESSE ADEQUA¿¿O - INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A inten¿¿o do legislador, ao reduzir a acesso ¿ via recursal ampla, em execu¿¿es fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTNs, tem liga¿¿o imediata com o valor do t¿tulo executivo. Optou-se, considerando-se o montante envolvido, por encerrar o processo no primeiro grau de jurisdi¿¿o, diminuindo-se, assim, a quantidade de demandas nos tribunais e inst¿ncias superiores, em aten¿¿o ¿ enorme sobrecarga de trabalho desses ¿rg¿os jurisdicionais. 2. Em um ju¿zo legislativo pr¿vio, de aplica¿¿o do princ¿pio da proporcionalidade - que, no nosso ordenamento, deflui da cl¿usula do due process of law -, vislumbrou-se que os gastos do Estado em levar adiante esse tipo de demanda seriam maiores que os valores nelas expressos, o que permitiria, sem ofensa ¿s garantias constitucionais, reduzir o acesso recursal como medida de adequa¿¿o, no sentido de diminuir o prolongamento da discuss¿o judicial quando o valor perseguido pelo Estado mostrar-se ¿nfimo, n¿o capaz de suportar a movimenta¿¿o do aparato estatal despendido na sua cobran¿a. 3. A invalida¿¿o da escolha legislativa caberia t¿o-somente ao STF, interprete maior do texto constitucional , o qual, no entanto, em julgamento proferido sob a sistem¿tica da repercuss¿o geral (art. 543-A do CPC ), reconheceu-se a constitucionalidade da norma restritiva, nos seguintes termos: "¿ compat¿vel com a Constitui¿¿o norma que afirma incab¿vel apela¿¿o em casos de execu¿¿o fiscal cujo valor seja infe rior a 50 ORTN" (STF, ARE XXXXX , Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31/08/2011). 4. No quadrante em que se encontra a atual ci¿ncia processual brasileira, resta ineg¿vel o papel da jurisprud¿ncia como fonte na constru¿¿o do direito. Reconhece-se, pois, a for¿a normativa dos precedentes, cuja observ¿ncia, muitas vezes, ¿ imposta pelo pr¿prio texto legal, que introduz na legisla¿¿o processual, paulatinamente, a necessidade de a eles se recorrer como vertente para a solu¿¿o de quest¿es semelhantes. Nesse sentido os institutos "jurisprud¿ncia dominante" (art. 557 do CPC ), "s¿mula impeditiva de recursos" (art. 518 , ¿ 1¿, do CPC ) e "s¿mula vinculante" (art. 103-A , CF ), dentre outros. 5. Em aten¿¿o aos precedentes do STJ, cabe admitir a utiliza¿¿o de mandado de seguran¿a contra decis¿o judicial proferida em sede de execu¿¿o de pequeno valor t¿o-somente quando o juiz de primeiro grau extinguir o feito sem julgamento de m¿rito por considerar irris¿rio o valor do t¿tulo executivo. Para al¿m dessa moldura, qualquer interpreta¿¿o destoar¿ do precedente fixado, invertendo, em ¿ltima inst¿ncia, a l¿gica recursal do sistema processual brasileiro. 6. Conferir ao mandado de seguran¿a a fun¿¿o de instrumento adequado ¿ rediscuss¿o de execu¿¿es fiscais de pequeno valor - excetuadas as hip¿teses de decis¿es teratol¿gicas - resultaria na invers¿o racional do sistema, por dois motivos fundamentais: (i) seria atribu¿da ¿ a¿¿o mandamental fun¿¿o impr¿pria de meio impugnativo equivalente ao da apela¿¿o; (ii) as execu¿¿es fiscais de pequeno valor teriam maiores privil¿gios do que as de valor elevado, eis que alcan¿ariam o STJ via recurso ordin¿rio, t¿o-s¿ porque denegat¿ria a seguran¿a no respectivo tribunal (art. 105 , II , b , CF ), enquanto as demais execu¿¿es, que ultrapassam o valor de al¿ada, teriam de preencher os requisitos espec¿ficos do recurso especial, naturalmente estreitos. 7. A utiliza¿¿o indevida do mandado de seguran¿a, nesses casos, conduziria a anomalias tanto no sistema recur

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX21032858000 MG

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    MANDADO DE SEGURAN¿A - EXECU¿¿O FISCAL DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN - OPOSI¿¿O DE EMBARGOS INFRINGENTES - RECURSO IMPROVIDO - IMPETRA¿¿O DE MANDADO DE SEGURAN¿A - PRINCIPIOLOGIA INERENTE ¿S EXECU¿¿ES DE PEQUENO VALOR - INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE INVERS¿O DA L¿GICA IMANENTE AO SISTEMA - PRINC¿PIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL - N¿O CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURAN¿A - AUS¿NCIA DE INTERESSE DE AGIR - MODALIDADE INTERESSE ADEQUA¿¿O - INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. A inten¿¿o do legislador, ao reduzir a acesso ¿ via recursal ampla, em execu¿¿es fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTNs, tem liga¿¿o imediata com o valor do t¿tulo executivo. Optou-se, considerando-se o montante envolvido, por encerrar o processo no primeiro grau de jurisdi¿¿o, diminuindo-se, assim, a quantidade de demandas nos tribunais e inst¿ncias superiores, em aten¿¿o ¿ enorme sobrecarga de trabalho desses ¿rg¿os jurisdicionais. 2. Em um ju¿zo legislativo pr¿vio, de aplica¿¿o do princ¿pio da proporcionalidade - que, no nosso ordenamento, deflui da cl¿usula do due process of law -, vislumbrou-se que os gastos do Estado em levar adiante esse tipo de demanda seriam maiores que os valores nelas expressos, o que permitiria, sem ofensa ¿s garantias constitucionais, reduzir o acesso recursal como medida de adequa¿¿o, no sentido de diminuir o prolongamento da discuss¿o judicial quando o valor perseguido pelo Estado mostrar-se ¿nfimo, n¿o capaz de suportar a movimenta¿¿o do aparato estatal despendido na sua cobran¿a. 3. A invalida¿¿o da escolha legislativa caberia t¿o-somente ao STF, interprete maior do texto constitucional , o qual, no entanto, em julgamento proferido sob a sistem¿tica da repercuss¿o geral (art. 543-A do CPC ), reconheceu-se a constitucionalidade da norma restritiva, nos seguintes termos: "¿ compat¿vel com a Constitui¿¿o norma que afirma incab¿vel apela¿¿o em casos de execu¿¿o fiscal cujo valor seja infe rior a 50 ORTN" (STF, ARE XXXXX , Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 31/08/2011). 4. No quadrante em que se encontra a atual ci¿ncia processual brasileira, resta ineg¿vel o papel da jurisprud¿ncia como fonte na constru¿¿o do direito. Reconhece-se, pois, a for¿a normativa dos precedentes, cuja observ¿ncia, muitas vezes, ¿ imposta pelo pr¿prio texto legal, que introduz na legisla¿¿o processual, paulatinamente, a necessidade de a eles se recorrer como vertente para a solu¿¿o de quest¿es semelhantes. Nesse sentido os institutos "jurisprud¿ncia dominante" (art. 557 do CPC ), "s¿mula impeditiva de recursos" (art. 518 , ¿ 1¿, do CPC ) e "s¿mula vinculante" (art. 103-A , CF ), dentre outros. 5. Em aten¿¿o aos precedentes do STJ, cabe admitir a utiliza¿¿o de mandado de seguran¿a contra decis¿o judicial proferida em sede de execu¿¿o de pequeno valor t¿o-somente quando o juiz de primeiro grau extinguir o feito sem julgamento de m¿rito por considerar irris¿rio o valor do t¿tulo executivo. Para al¿m dessa moldura, qualquer interpreta¿¿o destoar¿ do precedente fixado, invertendo, em ¿ltima inst¿ncia, a l¿gica recursal do sistema processual brasileiro. 6. Conferir ao mandado de seguran¿a a fun¿¿o de instrumento adequado ¿ rediscuss¿o de execu¿¿es fiscais de pequeno valor - excetuadas as hip¿teses de decis¿es teratol¿gicas - resultaria na invers¿o racional do sistema, por dois motivos fundamentais: (i) seria atribu¿da ¿ a¿¿o mandamental fun¿¿o impr¿pria de meio impugnativo equivalente ao da apela¿¿o; (ii) as execu¿¿es fiscais de pequeno valor teriam maiores privil¿gios do que as de valor elevado, eis que alcan¿ariam o STJ via recurso ordin¿rio, t¿o-s¿ porque denegat¿ria a seguran¿a no respectivo tribunal (art. 105 , II , b , CF ), enquanto as demais execu¿¿es, que ultrapassam o valor de al¿ada, teriam de preencher os requisitos espec¿ficos do recurso especial, naturalmente estreitos. 7. A utiliza¿¿o indevida do mandado de seguran¿a, nesses casos, conduziria a anomalias tanto no sistema recur

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210028 SANTA ROSA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. - DECLINAÇÃO IMPRÓPRIA. REMESSA DA PARTE AO JUIZADO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO CABE AO AUTOR A ESCOLHA ENTRE O JUÍZO COMUM E O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL QUE TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA NA LEI N. 9.099 /95, ART. 3º , § 3º , COMO ORIENTAM PRECEDENTES PACÍFICOS DO E. STJ. A DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTORIZA A VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NO ENTANTO, QUANDO AO INVÉS DE REMETER OS AUTOS AO JUÍZO DECLINADO ORIENTA-SE PELA NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO ADQUIRE NATUREZA TERMINATIVA E SUBMETE-SE À APELAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI EXPRESSA AO DETERMINAR QUE NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OS AUTOS SEJAM ARQUIVADOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO; TEM INEQUÍVOCA NATUREZA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; E SE IMPÕE DESCONSTITUÍ-LA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO COM A REGULAR INSTRUÇÃO E ALCANCE DA TUTELA JURISDICIONAL NO JUÍZO DE ORIGEM.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 SÃO PEDRO DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO PARA GUARDA-VIDAS CIVIS TEMPORÁRIOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EXISTÊNCIA DE REGISTROS PÚBLICOS. EXCLUSÃO DO CERTAME. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 7º , INCISO III , DA LEI Nº 12.016 /2009.1. Para a concessão da liminar em Mandado de Segurança devem concorrer os dois requisitos previstos no art. 7º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, ou seja, a relevância dos fundamentos em que se assenta o pedido e a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida .2. Caso em que há relevância nos fundamentos apontados na inicial do mandamus de que a constatação da existência de antigos processos por ato infracional - um arquivado definitivamente e o outro, embora em andamento, ainda não sentenciado, não teriam o condão de afetar a idoneidade moral do candidato, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, LVII, da CF/88). Ademais, verifica-se situação excepcional ensejadora de risco extremado à parte, pois que se não concedida a liminar, o candidato ficará alijado de prosseguir no certame, e a própria segurança, se viesse a ser concedida ao final, restará ineficaz .3. Liminar deferida na origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 LAVRAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. CABIMENTO. Quando da análise do Tema 796, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal , não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". Tal tema foi examinado sob a ótica da reserva de capital. Por outro lado, ainda que a causa de pedir esteja relacionada à (im) possibilidade de incidência de ITBI sobre a diferença do valor dos imóveis incorporados que excedem o limite do capital social integralizado - (im) possibilidade do fisco proceder à avaliação dos imóveis e cobrar eventual diferença relativamente ao capital social integralizado -, a pretensão liminar diz respeito especialmente à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, considerando o depósito integral realizado nos autos. In casu, houve o depósito do valor integral cobrado pelo fisco a título de ITBI, ou seja, relativamente às diferenças apuradas.Nesse sentido, possível a aplicação do disposto no art. 151 , inciso II , do Código Tributário Nacional e do enunciado da Súmula n. 112 do Superior Tribunal de Justiça. Estando garantido o juízo, descabe ao fisco, eventualmente, o ingresso da ação executiva, porquanto o depósito no montante integral e em dinheiro é causa de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Inclusive a matéria restou pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp XXXXX/SP , sob o rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 . Nesse contexto, tendo a parte impetrante/agravante realizado o depósito judicial do valor apontado como devido pelo fisco, resta garantido o juízo, não havendo qualquer risco de prejuízo à parte agravada.Possibilidade de registro da transferência da propriedade dos imóveis integralizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ainda que no Tema 1.124 o Supremo Tribunal Federal tenha fixado a tese de que o fato gerador do ITBI somente ocorra com a efetiva transferência da propriedade, e que o princípio da presunção e da fé pública inerente aos registros públicos recomende que o ato esteja perfeito e acabado, o registrador está, de fato, apenas praticando ato relativamente ao seu ofício, com amparo em decisão judicial. Reforma da decisão agravada.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12766324001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURAN¿A - CONCURSO P¿BLICO - DEFERIMENTO DE LIMINAR - CANDIDATO CONDENADO EM 1998 - PENA DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA - ART. 32 DA LCP - POSSIBILIDADE DE O IMPETRANTE PROSSEGUIR NO CERTAME - N¿O COMPROVA¿¿O DA INIDONEIDADE - PRINC¿PIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO N¿O PROVIDO. 1. Fere os princ¿pios da razoabilidade e da proporcionalidade o ato administrativo que excluiu o candidato do concurso p¿blico, na etapa de comprova¿¿o de idoneidade moral, com base em senten¿a transitada em julgado em 1998, que condenou ¿ pena de 10 (dez) dias-multa ante ao cometimento do delito do art. 32 da Lei de Contraven¿¿es Penais. 2. Presente prova inequ¿voca do v¿cio do ato administrativo que excluiu o candidato do certame, vi¿vel se revela a antecipa¿¿o dos efeitos da tutela. 3. Recurso n¿o provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 MARCELINO RAMOS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA. PROCESSO DA CÂMARA DE VEREADORES PARA CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO. PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. DECADÊNCIA. PEDIDO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DAIANE, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE AJG E DETERMINADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. COMO O RECURSO NÃO FOI PREPARADO NO PRAZO ASSINALADO, NÃO DEVE SER CONHECIDO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE, POIS DESERTO. 2. PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA OU DO EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVEM ESTAR PRESENTES OS DOIS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 7º , INCISO III , DA LEI 12.016 /2009, ISTO É, A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTA O PEDIDO E A POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO IMPETRANTE SE DO ATO IMPUGNADO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA. 3. A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 201 /67, "O PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO PELA CÂMARA, POR INFRAÇÕES DEFINIDAS NO ARTIGO ANTERIOR, OBEDECERÁ AO SEGUINTE RITO, SE OUTRO NÃO FOR ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO DO ESTADO RESPECTIVO:...VII - O PROCESSO, A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDO DENTRO EM NOVENTA DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE SE EFETIVAR A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM O JULGAMENTO, O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO, SEM PREJUÍZO DE NOVA DENÚNCIA AINDA QUE SOBRE OS MESMOS FATOS". 4. NO CASO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS ANEXADOS COM A INICIAL DO "MANDAMUS", É POSSÍVEL CONSTATAR, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE O PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DA PREFEITA MUNICIPAL/AGRAVADA VEM TRAMITANDO HÁ MAIS DE 90 DIAS, SEM QUE TIVESSE SIDO CONCLUÍDO PELA CÂMARA DE VEREADORES. 5. HIPÓTESE NA QUAL A NOTIFICAÇÃO DA CHEFE DO PODER EXECUTIVO FOI REALIZADA NA DATA DE 05 DE JUNHO DE 2020 (EVENTO 1 – ANEXO 11), O QUE REVELA, DE FATO, QUE FOI ULTRAPASSADO O PRAZO DECADENCIAL DO CITADO ARTIGO 5º , INCISO VII , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67, FUNDAMENTO ESSE SUFICIENTE PARA, POR SI SÓ, JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA LIMINAR, DIANTE DA SUA RELEVÂNCIA E DA PRESENÇA DO RISCO DE DANO.6. EVENTUAL SUSPENSÃO DAS SESSÕES E REUNIÕES DAS COMISSÕES, POR CONTA DA COVID-19 (VIDE AS RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS NºS 06, 07 E 08/2020 DA CÂMARA DE VEREADORES LOCAL), NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O ENTENDIMENTO EXPOSTO DE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DA PREFEITA NÃO SE SUSPENDE OU INTERROMPE. 7. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

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    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE FURTO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DÚVIDA QUANTO À COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DESTINAÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Caso em que o Juízo Criminal da Comarca de Novo Hamburgo encaminhou os autos ao Juízo Cível daquela mesma comarca, para que apurasse a propriedade de automóvel apreendido em Inquérito Policial que restou arquivado por aquela autoridade judicial, por falta de prova da materialidade delitiva. O Juízo Cível então declinou da competência para o Juízo Cível Especializado em Fazenda Pública, que suscitou o conflito negativo. O art. 120 do CPP , que dispõe acerca da restituição de coisas apreendidas durante investigação e/ou processo criminal, estabelece, em seu § 4º, que, havendo dúvida quanto à propriedade do bem, a questão deverá ser encaminhada para o juízo cível. Ocorre que, no caso concreto, sequer havia pedido de restituição naquele momento, uma vez que, devidamente intimadas para se manifestarem sobre o automóvel, as partes restaram silentes. E menos razão ainda havia para a remessa dos autos ao Juízo Cível Especializado em Fazenda Pública, pois ausente qualquer relação do bem com a União ou com o Estado, bem como inexistente decisão determinando o perdimento do bem. Diante disso, fixada a competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, para decidir acerca da destinação do bem. Sobrevindo dúvida quanto à propriedade desse, após pedido de restituição pelas partes, poderá a questão ser então encaminhada ao Juízo Cível. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO - PSDDP. RESOLUÇÃO 844/21. LEI FEDERAL Nº 14.071 /2020. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA ENCERRADA. INAPLICABILIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. TEMPUS REGIT ACTUM. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, exigindo-se para sua configuração a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica. 2. Em 01/06/2015 foi instaurado contra o impetrante/apelante o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação nº 2015/XXXXX-0. Segundo o Histórico do PSDDP nº 2015/XXXXX-0, em 20/10/2015 foi imposta a penalidade, a inclusão do impedimento ocorreu em 08/07/2016, e o recolhimento da CNH em 20/12/2016, mesma data do início da suspensão que se encerrou em 20/01/2017; sendo o processo arquivado em 09/08/2017.3. A Lei nº 14.071 /2020, que alterou diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro , dentre eles o artigo 261, entrou em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, ou seja, em 14/04/2021.4. No caso dos autos, a instância administrativa já foi encerrada no PSDDP nº 2015/XXXXX-0 em 09/08/2017. Logo, não se mostra possível aplicar a retroatividade dos efeitos da Lei nº 14.071 /2020, como pretende o apelante.Precedentes desta Corte em casos similares.APELO DESPROVIDO.

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