TST - : Ag XXXXX20185150002
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. REVELIA. INOCORRÊNCIA. MANDATO TÁCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA OJ 286, II, DA SBDI-1 DO TST. Hipótese em que o preposto compareceu à audiência acompanhado do procurador, que assinou a contestação apresentada, configurando o mandato tácito, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual "configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso". Assim, a falta de mandato expresso regular nos autos restou superada por meio de mandato tácito. Portanto, não há lugar para aplicação dos efeitos da revelia à reclamada. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido .