Maria Aparecida dos Santos Gomes em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260152 Cotia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260152 Cotia

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    Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260152 SP XXXXX-27.2012.8.26.0152

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    Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260152 Cotia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO INTDO... (A/S) : MARGARETH MARIA DE ALMEIDA INTDO.(A/S) : PRESTADORA DE SERVIÇO GAÚCHA LTDA ADV.(A/S) : GIOVANI FORNARI COLPANI ADV.(A/S) : LUAN PATTEL CARDOSO ADV... (A/S) : MARCOS APARECIDO DOS SANTOS MECANICO ME ADV.(A/S) : RONALDO DANTAS DA SILVA INTDO.(A/S) : PP PAINEIS E PRE FABRICADOS LTDA INTDO.(A/S) : PROTRANS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA ADV

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 519 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO INTDO... (A/S) : MARGARETH MARIA DE ALMEIDA INTDO.(A/S) : PRESTADORA DE SERVIÇO GAÚCHA LTDA ADV.(A/S) : GIOVANI FORNARI COLPANI ADV.(A/S) : LUAN PATTEL CARDOSO ADV... (A/S) : MARCOS APARECIDO DOS SANTOS MECANICO ME ADV.(A/S) : RONALDO DANTAS DA SILVA INTDO.(A/S) : PP PAINEIS E PRE FABRICADOS LTDA INTDO.(A/S) : PROTRANS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA ADV

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260152 Cotia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Reintegração na posse – Comodato em vigor por prazo determinado – Recusa da restituição da coisa, que foi irregularmente transferida a terceira pessoa – Esbulho caracterizado – Direito subjetivo do comodante à reintegração – Laudo pericial que concluiu pela veracidade da assinatura do apelante Cosme Antonio da Silva, bem como de que a assinatura de Maria Aparecida dos Santos Andrade da Silva partiu de sua filha Karina dos Santos Andrade da Silva – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-93.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso tirado da liquidação da sentença emitida na ação civil pública da qual a Telefônica foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de expansão – Decisões que determinam a observação do agravo de instrumento XXXXX-86.2016.8.26.0000 . Alegação de contratação fora dos parâmetros da ACP em alguns casos. Radiografias acostadas revelando que APENAS 34, DOS 68 AUTORES são titulares do direito tutelado na sentença proferida na ACP nº XXXXX-62.1997.8.26.0100 - Inadmissibilidade de se contemplar aqueles que, segundo os documentos apresentados, não aderiram ao plano de expansão de telefonia, no período de 25.8.1996 a 30.6.1997. A liquidação está contida nos limites do julgado, sendo inadmissível que se dilate ou diminua o seu espectro. Interpretação restritiva. Inadmissibilidade de se contemplar aqueles que, segundo os documentos apresentados, não aderiram ao plano de expansão de telefonia, no período de 25.8.1996 a 30.6.1997. A liquidação está contida nos limites do julgado, sendo inadmissível que se dilate ou diminua o seu espectro. Condenação de ALZENEIDE CASTELANI, ANA BATISTA, ANGELA CRISTINA, ANTONIO GALDINO, ANTONIO SOARES, APARECIDO FERREIRA, CARLO SANTO, CELIA APARECIDA, CELIA RODRIGUES, CELIO LOURENÇO, CELSO JOSÉ, CLAUDEMIR ALVES, CLOVIS FEITOSA, COSME PIRES, DAVI SOARES, DIRCE MOLARO, FACCION E CARVALHO LTDA. ME (CONTRATO XXXXX), GERCIDIO ANTONIO, HELIO CLAUDINO, HILTON DE JESUS, LUCIANO GOMES, LUIS ANTONIO, MARCO ANTONIO SCALIANTE, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA BARCALA, MARIA INES DE MENEZES, MARIA MAGDA GOMES, ROMILDO JANUARIO, VALTER FERNANDES, JUNIOR CESAR BASSO, ORLANDO RAMOS, MARIA FARIAS, EDER GREGOLETO, BENEDITO DORNELAS., no pagamento das verbas sucumbenciais. Honorários fixados em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85 §§ 2º e 11 do CPC/15 - Coautores ADALBERTO CARLOS, ANA APARECIDA FERREIRA, ANGELINA GOMES, ANTONIO APAREIDO, ANTONIO PEREIRA, APARECIDA ROSA MARTINS, BENEDITA FAUSTINA, ELAINE CARIDDI, ELENY MAZARIN, FABIO RODRIGUES, FACCION CARVALHO ME LTDA (CONTRATO XXXXX), GESSI FERNANDES, IDALINA LEA, ISAURA DE SOUZA, JANE ARLETE FIRMINO, JOAO ALEXANDRE DA SILVA, JOLDMAR APARECIDO ZAMBANINI, JORGE GIRO, JOSE GILBERTO BUFFULIM, JOSE RAMON, LIZETE COSTA, LUCIELMA SILVA, MARCO ANTONIO TORQUETTI, MARIA DELOURDES BORGES, NEDELI APARECIDA FERRARI, NEWTON CLAPIS, PAULINO FERREIRA, ROSEMAR FERREIRA, SERGIO APARECIDO SALVADOR, VILSON NAZARIO, DEVANIR GUZONI, ROSA LEITE DA SILVA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, GERSON BREVE. Radiografias apresentadas indicando que as partes são titulares do direito tutelado na sentença proferida na ACP n. XXXXX-62.1997.8.26.0100 . Aplicação do entendimento do Tribunal sobre a apresentação da radiografia, os critérios de cálculo do valor devido e consectários decorrentes do reconhecimento à subscrição acionária - Provimento, em parte, ao agravo de instrumento, para extinguir o cumprimento de sentença em relação a ALZENEIDE CASTELANI, ANA BATISTA, ANGELA CRISTINA, ANTONIO GALDINO, ANTONIO SOARES, APARECIDO FERREIRA, CARLO SANTO, CELIA APARECIDA, CELIA RODRIGUES, CELIO LOURENÇO, CELSO JOSÉ, CLAUDEMIR ALVES, CLOVIS FEITOSA, COSME PIRES, DAVI SOARES, DIRCE MOLARO, FACCION E CARVALHO LTDA. ME (CONTRATO XXXXX), GERCIDIO ANTONIO, HELIO CLAUDINO, HILTON DE JESUS, LUCIANO GOMES, LUIS ANTONIO, MARCO ANTONIO SCALIANTE, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA BARCALA, MARIA INES DE MENEZES, MARIA MAGDA GOMES, ROMILDO JANUARIO, VALTER FERNANDES, JUNIOR CESAR BASSO, ORLANDO RAMOS, MARIA FARIAS, EDER GREGOLETO, BENEDITO DORNELAS. Prosseguirá em relação aos demais autores (ADALBERTO CARLOS, ANA APARECIDA FERREIRA, ANGELINA GOMES, ANTONIO APAREIDO, ANTONIO PEREIRA, APARECIDA ROSA MARTINS, BENEDITA FAUSTINA, ELAINE CARIDDI, ELENY MAZARIN, FABIO RODRIGUES, FACCION CARVALHO ME LTDA (CONTRATO XXXXX), GESSI FERNANDES, IDALINA LEA, ISAURA DE SOUZA, JANE ARLETE FIRMINO, JOAO ALEXANDRE DA SILVA, JOLDMAR APARECIDO ZAMBANINI, JORGE GIRO, JOSE GILBERTO BUFFULIM, JOSE RAMON, LIZETE COSTA, LUCIELMA SILVA, MARCO ANTONIO TORQUETTI, MARIA DELOURDES BORGES, NEDELI APARECIDA FERRARI, NEWTON CLAPIS, PAULINO FERREIRA, ROSEMAR FERREIRA, SERGIO APARECIDO SALVADOR, VILSON NAZARIO, DEVANIR GUZONI, ROSA LEITE DA SILVA, JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA, GERSON BREVE. o feito prosseguirá, observando-se os critérios de cálculo ora fixados.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178152001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira APELAÇÃO N.º XXXXX-81.2017.8.15.2001 . ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Maria Aparecida dos Santos de Assis. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida (OAB/PB n.º 8.424). APELADO: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: João Rosa (OAB/PB n.º 24.691-A). EMENTA: REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALEGAÇÕES. ILEGALI...

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260601 SP XXXXX-20.2016.8.26.0601

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Ação de liquidação de sentença envolvendo contrato de participação financeira no plano de expansão de telefonia – Extinção pelo reconhecimento da prescrição – Inconformismo – Pretensão que não está prescrita, em razão do ajuizamento de ação de exibição anterior – Aplicação do art. 1.013 , § 4º do CPC . Autores informaram números dos contratos e das linhas telefônicas o que evidencia o interesse em ter acesso à documentação relativa ao contrato ligado a tais numerais ou às radiografias. Necessidade de inverter o ônus da prova (art. 6º , VIII , da Lei 8078 /90) competindo à TELEFÔNICA demonstrar a existência do contrato e se a sua data está fora dos limites da coisa julgada, com o que será efetivamente elidida a existência de resíduos acionários a serem restituídos. Sentença anulada nessa parte, em relação aos autores Maria Aparecida dos Santos, Josephina Conti de Moraes, Dirce Montanheiro, Maria Rissato, Pedro Faria e Roque Pires. Radiografias apresentadas referentes aos autores Cleusa Belinato Cardoso, Ricardo Leandro, Maria Aparecida e Fernando Mative. Pretensão de liquidar direitos inexistentes, vez que nenhum deles firmou contrato de expansão (PEX) no período entre 25.08.1996 e 30.06.1997. Aquisições realizadas por meio do sistema de pagamento de tarifa de habilitação e transferência de direito de uso inviabilizando, dessa forma, o pleito inicial. Mantida a improcedência por outro fundamento. Radiografia referente ao autor José Domingues também revela a pretensão de liquidar direitos inexistentes, já que a aquisição se deu fora período de 25.08.1996 a 30.06.1997. Radiografia apresentada referente aos autores Rosilene Aparecida, Zilda Aparecida e Izabel Aparecida indicando que a parte tem direito de se habilitar na sentença da ACP. - ANULADA A SENTENÇA em relação aos apelantes Maria Aparecida dos Santos, Josephina Conti de Moraes, Dirce Montanheiro, Maria Rissato, Pedro Faria e Roque Pires - NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo interposto por Cleusa Belinato Cardoso, Ricardo Leandro, Maria Aparecida, Fernando Mative e José Domingues. - PARCIAL PROVIMENTO em relação a Rosilene Aparecida, Zilda Aparecida e Izabel Aparecida

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